DOMFO 30/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 51
nico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competen-
te, requerendo a Renovação da Licença de Instalação de Lote-
amento/Reloteamento,
conforme
Lei
Complementar
nº
140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997; c) Declaração
de que permanecem as condições e características da ativida-
de quando da emissão da Licença anterior. 8. Autorização de
Execução de Infraestrutura de Loteamento – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido; b) Contrato Social
atualizado; c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da
data de emissão); d) Projeto do Loteamento, atendendo as
diretrizes do projeto aprovado pela Análise de Orientação Pré-
via – AOP; e) Memorial Descritivo; f) Projeto de Drenagem
aprovado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF;
g) Viabilidade Técnica (água e esgoto) ou Projeto Hidrossanitá-
rio, aprovado pela Concessionária de Água e Esgoto; h) Viabi-
lidade Técnica da Concessionária de Energia; i) Plano de arbo-
rização, conforme Lei Complementar nº 236/2017 e Manual de
Arborização do Município; j) Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
de todos os profissionais técnicos. 9. Autorização de Execução
de Infraestrutura de Reloteamento – Processo Digital: a) Re-
querimento devidamente preenchido; b) Contrato Social atuali-
zado; c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de
emissão); d) Projeto de Reloteamento, aprovado na 1ª Autori-
zação de Execução de Infraestrutura; e) Projeto do Loteamento
alterado, atendendo as diretrizes do projeto aprovado pela
nova Análise de Orientação Prévia – AOP; f) Memorial Descriti-
vo aprovado na 1ª Autorização de Execução de Infraestrutura;
g) Memorial Descritivo alterado, assinado pelo proprietário e
pelo profissional responsável; h) Projeto de Drenagem aprova-
do pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF; i) Viabi-
lidade Técnica atualizada (água e esgoto) ou Projeto Hidrossa-
nitário aprovado pela Concessionária de Água e Esgoto; j)
Viabilidade Técnica da Concessionária de Energia atualizada;
k) Plano de arborização e cronograma de execução, conforme
Lei Complementar nº 236/2017 e Manual de Arborização do
Município; l) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os
profissionais técnicos. 10. Aprovo Definitivo de Loteamen-
to/Reloteamento – Processo Digital: a) Requerimento devida-
mente preenchido; b) Contrato Social atualizado; c) Projeto do
Loteamento/Reloteamento, aprovado na Autorização de Exe-
cução de Infraestrutura; d) Memorial Descritivo aprovado na
Autorização de Execução de Infraestrutura; e) Declaração de
execução das obras conforme projeto aprovado, com assinatu-
ra do proprietário e do responsável técnico pela execução da
obra; f) Relatório Fotográfico das obras concluídas; g) Relatório
de implantação do Plano de Arborização, conforme cronograma
aprovado; h) Documento de cumprimento das condicionantes
ambientais, se o Licenciamento Ambiental for emitido por outro
órgão; i) Documento de Recebimento/Aprovação da Infraestru-
tura Hidrossanitária implantada, emitido pela Concessionária de
Água e Esgoto; j) Documento de Recebimento/Aprovação das
Obras de Drenagem executadas, emitido pela Secretaria Muni-
cipal de Infraestrutura – SEINF; k) Documento de Recebimen-
to/Aprovação da Urbanização da Área Verde, emitido pela
SEINF; Documento de Recebimento/Aprovação da Infraestrutu-
ra Elétrica, emitido pela Concessionária de Energia. 11. Des-
dobro, Remembramento, Fracionamento e Desmembramento –
Processo Digital: a) Requerimento devidamente preenchido; b)
Contrato Social atualizado; c) Matrícula do imóvel atualizada
(até 90 dias da data de emissão); d) Planta de Desdobro, Re-
membramento, Fracionamento ou Desmembramento, no for-
mato PDF; e) Memorial Descritivo do Desdobro, Remembra-
mento, Fracionamento ou Desmembramento, no formato PDF;
f) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro
de Responsabilidade Técnica – RRT do responsável pelo proje-
to e memorial.
ANEXO VIII – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
1. Regularização Fundiária Urbana de Interesse
Social –REURB-S – Processo Digital: a) Requerimento devi-
damente preenchido; b) Relatório Técnico, contendo: I. 01
(uma) via PDF e 01 (uma) via em formato Shape – SHP ou
DWG (versão anterior a 2016) da Planta de Situação da área a
ser regularizada com coordenadas georreferenciadas dos vérti-
ces dos seus limites, área total e confrontantes, conforme Lei
Federal no 13.465/2017; II. 01 (uma) via PDF e 01 (uma) via
em formato Shape – SHP ou DWG (versão anterior a 2016) do
Levantamento Planialtimétrico e Cadastral Georreferenciado
pelo sistema SIRGAS 2000, demonstrando as quadras e os
lotes com seus respectivos vértices e cotas, construções, sis-
tema viário, áreas públicas, acidentes geográficos e demais
elementos
caracterizadores
da
área
a
ser
regulariza-
da,conforme Lei Federal no 13.465/2017; III. 01 (uma) via PDF
e 01 (uma) via em formato Shape – SHP ou DWG (versão
anterior a 2016) da Planta de sobreposição do imóvel demar-
cado com a situação da área constante do registro de imóveis,
conforme Lei Federal no 13.465/2017; IV. Memorial das unida-
des imobiliárias a serem regularizadas, suas características,
área, confrontações, nome do logradouro (rua, avenida etc.),
número do imóvel e sua designação cadastral, se houver (Im-
posto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana– IPTU) e
levantamento fotográfico; V. Matrículas ou Transcrições atingi-
das e identificação dos proprietários, quando possível;Memorial
descritivo de infraestrutura essencial existente na área delimi-
tada (com registro fotográfico), conforme Lei Federal no
13.465/2017; c) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os
profissionais técnicos. 2. Regularização Fundiária Urbana de
Interesse Específico – REURB-E – Processo Digital: a) Reque-
rimento devidamente preenchido; b) Documento que comprove
a posse ou ocupação em data anterior à 22 de dezembro de
2016, em nome de requerente, conforme Lei Federal no
13.465/2017; c) Relatório Técnico, contendo: I. 01 (uma) via
PDF e 01 (uma) via em formato Shape – SHP ou DWG (versão
anterior a 2016) da Planta de Situação da área a ser regulari-
zada, contendo as medidas da poligonal selecionada com co-
ordenadas georreferenciadas dos vértices dos seus limites,
área total e confrontantes; II. Matrículas ou Transcrições atingi-
das e indicação dos proprietários identificados, com demons-
tração da situação em planta; III. 01 (uma) via PDF e 01 (uma)
via em formato Shape – SHP ou DWG (versão anterior a 2016)
da Planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situa-
ção da área constante do registro de imóveis, com a definição
das situações de domínio; IV. Estudo preliminar das descon-
formidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental. d)
Certidões Negativas Estaduais e Federais que informem quan-
to à existência ou não de ações judiciais; e) Indicativo de solu-
ção para abastecimento de água, esgoto e energia; f) Dados
para contato (nome, endereçoe telefone) dos confinantes (vizi-
nhos), dos proprietários ou responsáveis pela implantação do
núcleo urbano informal; g) Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
de todos os profissionais técnicos. 3. Aprovo Definitivo de Re-
gularização Fundiária – REURB – Processo Digital: a) Reque-
rimento devidamente preenchido; b) Projeto Urbanístico elabo-
rado para a área (formato Shape – SHP ou DWG – versão
anterior a 2016); c) Memorial descritivo das propostas de solu-
ções para questões ambientais, urbanísticas e de reassenta-
mento dos ocupantes, quando for o caso; d) Memorial descriti-
vo dos lotes, no mínimo; e) Contrato Social e último Aditivo
(quando houver), se Pessoa Jurídica; f) Em caso de impacto
urbano-ambiental, outros documentos ou estudos poderão ser
solicitados.
ANEXO IX - NEGÓCIOS URBANOS
1. Outorga Onerosa de Alteração de Uso –
Processo Digital: a) Requerimento devidamente preenchido; b)
Ficha de Caracterização Técnica Ambiental Preliminar devida-
mente preenchida e assinada pelo responsável; c) Matrícula do
imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão).Quando
mais de uma Matrícula, será necessário apresentar planta com
montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; d) Memorial
Descritivo do empreendimento proposto, justificando a necessi-
dade de flexibilização dos parâmetros urbanísticos, apresen-
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