DOMFO 30/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 54
ONDE SE LÊ
SERVIDOR (A)
CARGO/FUNÇÃO
MAT.
VALOR
MIGUEL
HENRIQUE
CUNHA FIGUEIREDO
JÚNIOR
DAS-1 - Assessoria de
Planejamento e
Desenvolvimento
Institucional
114207-01
R$ 4.062,04
LEIA-SE
SERVIDOR (A)
CARGO/FUNÇÃO
MAT.
VALOR
MIGUEL
HENRIQUE
CUNHA FIGUEIREDO
JÚNIOR
DAS-1 - Assessoria de
Planejamento e
Desenvolvimento
Institucional
114207-01
R$ 2.479,72
Marcus Savius Teixeira Sousa - SECRETÁRIO EXECUTIVO
REGIONAL II.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00255/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P864063/2019. RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA à Sra. MARIA BERENICE
DE SOUSA SILVA (CPF 088.333.463-15), esposa e dependen-
te do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOSÉ EVALDO DA
SILVA (CPF 389.174.163-49), Matrícula 19586.01, cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais / A1- 026, lotado na Secretaria
Municipal de Infraestrutura - SEINF, a partir de 17/09/2019, com
fundamento no art. 40, §§ 7°, inciso I, 8º e 18º da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como no art.
130, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), Art. 118, § 3º, da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este ultimo alterado pela Lei nº 6901/91, Art. 103, III c/c Art. 114
da Lei nº 6794/90, Art. 2º do Decreto nº 13774/2016, de
23.03.2016 e Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva
orçou em R$ 5.304,88 (Cinco mil, trezentos e quatro reais e
oitenta e oito centavos), devendo ser pago R$ 2.298,66 (Dois
mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos)
referente ao mês de setembro/2019, conforme cálculo pró-rata.
Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A
VALOR R$
100 Vencimento
180
1.074,08
105 Insalubridade
40
429,63
107 Anuênio
31
332,96
133 Hora
Extra
Incorporada
25
148,63
095 Vant.
Pessoal
Autonoma
2.151,45
300 Dif. Ajuste PCCS
408,34
281 Vant.
Pessoal
Reajustável
759,79
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
5.304,88
Revoga-se o Título de Pensão n° 00297/2019, 03.10.2019,
publicado no DOM de 19.12.2019. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 24 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERIN-
TENDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00264/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P859901/2019. RESOLVE CONCE-
DER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
ao
Sr. FRANCISCO
MARDONE DE QUEIROZ (CPF 061.035.103-68), esposo e
dependente do segurado falecido deste Instituto, a Sra. EVANA
MARTA EVANGELISTA DE QUEIROZ (CPF 324.495.003-59,
Matrícula 18379.01, cargo de enfermeiro/D2A -012, Lotado na
Secretaria Executiva Regional III – SER III, a partir de
13/09/2019 com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município
de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c art. 113 da Lei n°
6.794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei n°
6.901/91, Decreto n° 12.019/2006, Art. 118, § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991); Art. 2° da Lei n° 7.555/94, de 29.06.1994 c/c art.
1° do Decreto n° 9.451/94, de 12.07.1994. A pensão do viúvo
orçou em R$ 4.261,41 (Quatro mil, duzentos e sessenta e um
reais e quarenta e um centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 2.414,68 (Dois mil, quatrocentos e quatorze reais e sessen-
ta e oito centavos) referente ao mês de setembro/2019, con-
forme cálculo pró- rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$
100 Vencimento
120
1.615,03
105 Insalubridade
20
323,01
107 Anuênio
28
452,21
164 Grat.
Titulação
Acadêmica
50
807,52
006 Grat.
Repr.
Inc.
DAS3
1.063,64
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
4.261,41
Revoga-se o Título de Pensão n° 00296/2019, 24.09.2019,
publicado no DOM de 09 de outubro de 2019. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, em 24 de novembro de 2020. Marcos
Cavalcanti - SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO INS-
TITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0783/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDE-
RANDO que, as disposições constantes da Lei Municipal nº
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