Fortaleza, 30 de novembro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº265 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil (respon- dendo), JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na 108a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Gás do Ceará- CEGÁS, a ser realizada em 02 de dezembro de 2020, às 9h, na sede da companhia, com poderes para deliberar sobre os assuntos constantes na Convocação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 27 de novembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, GABRIELA PAULINO DA SILVA , do cargo de provimento em comissão de Superintendente Adjunto do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, integrante da estrutura organizacional da(o) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO , a partir de 30 de Novembro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de novembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,respondendo no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRAN- CISCO QUINTINO VIEIRA NETO, ocupante do cargo de Superinten- dente da Superintendência de Obras Públicas - SOP, matrícula nº 30000013, desta autarquia, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte, no dias 18 e 19/ 11/2020, a fim de supervisionar o andamento das obras de jurisdição do Distrito Operacional do Crato, concedendo-lhe 1,0 diária, no valor unitário de R$ 87,62(Oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), acrescido 20% da localidade ,totalizando R$ 105,14(Cento e cinco reais e quatorze centavos), de acordo com o artigo 3º; § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO *** *** *** O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, respondendo , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDUARDO HENRIQUE CUNHA NEVES, ocupante do cargo de DIRETOR PRESI- DENTE, matrícula nº 000063.1-5, Símbolo ADECE I, desta AGÊNCIA, a viajar à cidade de Caridade - CE, no dia 12 de novembro de 2020, a fim de participar do anúncio da Instalação da Fabrica de Calçados Tecshoes, conce- dendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos, perfazendo um total de R$ 43,81 (quarenta e três reais oitenta um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da ADECE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO *** *** *** PORTARIA CC Nº271/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE- JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE designar o Senhor EDSON IBIAPINA SOARES FILHO, matrícula 300.216-1-4, como Fiscal do Contrato nº 096/2020, firmado entre a Casa Civil e a Empresa Conecta Equipamentos e Serviços LTDA, a partir de 16 de novembro de 2020. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 23 de novembro de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Processo Administrativo nº 09024340/2020 Interessado: ASSOCIAÇÃO SHALOM Objeto da Parceria: “REVEILLON DA PAZ 2020/2021” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conve- niente à Administração Pública proceder a parceria com a ASSOCIAÇÃO SHALOM, inscrito no CNPJ sob o n° 07.044.456/0001-00, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “REVEILLON DA PAZ 2020/2021”, o qual acontecerá entre os dias 31/12/2020 e 01/01/2021, no Condomínio Espiritual Uirapuru, localizado na Avenida Alberto Craveiro, nº 2222, Bairro Boa Vista, Fortaleza -CE, e será no formato digital, tendo em vista a pandemia causada pela Covid-19, sendo tramitado através de 03 (três) canais, YouTube, redes sociais e canal de TV aberta, todos gratuitos, oportunizando momentos de espiritualidade e shows artísticos de diferentes estilos, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. Ressalte-se que a entidade ASSOCIAÇÃO SHALOM, detém exclusividade na realização do evento, o que se comprova por meio do Certi- ficado de Registro de Marca de n° 900141638, com vigência até 13/10/2029, bem como através da Lei Municipal Nº 17.142, de 20 de dezembro de 2019, a qual inclui o evento “REVEILLON DA PAZ – SHALON” no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza. O projeto em alusão já foi objeto de deliberação na Assembleia Legislativa, que autorizou a transferência de recurso, consoante se vê na Lei Estadual nº 16.711 de 21 de dezembro 2018. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100011.14.122.256.11690.15.4 45041.10000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo Admi- nistrativo nº 09024340/2020, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “REVEILLON DA PAZ – SHALON”, a realizar-se entre os dias 31/12/2020 e 01/01/2021, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 30 de novembro de 2020. Sabrine Gondim Lima COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 010/2020 PROCESSO Nº: 07952844 / 2020 OBJETO: Consultoria técnico-cientí- fica voltada para as soluções na área de segurança de comunicações em ambiente de reuniões estratégicas promovidas pelo Governo do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: A contratação de consultoria de serviços especializados em desenvolvimento de tecnologias aplicadas à área de segu- rança de comunicações vem colaborar com a segurança orgânica (Segor) e da segurança ativa (Segat), a serem implementadas nos ambientes internos estratégicos devidamente apontados pela Casa Militar do Governo do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 36.972,00 ( trinta e seis mil, novecentos e setenta e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3010003.04.122.211.20764. 15.339039.1.00.00.0.2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II, C/C o art. 13, inciso III. CONTRATADA: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, ENGENHARIA E MATEMÁTICA – CTEM+, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 34.206.898/0001- 70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 52, da Lei Estadual n. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, DECLARA INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, do art. 25 c/c inciso III, do art. 13, da Lei Federal nº 8.666/93, para a contratação direta do Instituto de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática – CTEM+, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 34.206.898/0001-70, para prestação dos serviços de consultoria técnico-científica voltada para as soluções na área de segurança de comunicações em ambiente de reuniões estratégicas promovidas pelo Governo do Estado do Ceará., no valor global de R$ 36.972,00 (trinta e seis mil, novecentos e setenta e dois reais), pagos através da Dotação Orçamen- tária 3010003.04.122.211.20764.15.339039.1.00.00.0.2 Fortaleza, 30 de novembro de 2020. Francisco José Moura Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nestes autos, nos termos do art. 26, da Lei Federal n. 8.666/1993, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2020, declarada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. Fortaleza, 30 de novembro de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, respondendo. Roberto de Alencar Mota Júnor ASSESSORIA JURÍDICA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA Nº064/2020 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELE- DUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78 combinado com art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, àFechar