DOE 30/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 30 de novembro de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº265 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, resolve designar o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil (respon-
dendo), JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, para representar 
o acionista ESTADO DO CEARÁ, na 108a Assembleia Geral Extraordinária 
da Companhia de Gás do Ceará- CEGÁS, a ser realizada em 02 de dezembro 
de 2020, às 9h, na sede da companhia, com poderes para deliberar sobre 
os assuntos constantes na Convocação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 27 de novembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, GABRIELA PAULINO DA 
SILVA , do cargo de provimento em comissão de Superintendente Adjunto 
do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, integrante da estrutura 
organizacional da(o) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO , a partir de 30 de Novembro 
de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, Fortaleza, 24 de novembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,respondendo no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO, ocupante do cargo de Superinten-
dente da Superintendência de Obras Públicas - SOP, matrícula nº 30000013, 
desta autarquia, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte, no dias 18 e 19/ 
11/2020, a fim de supervisionar o andamento das obras de jurisdição do 
Distrito Operacional do Crato, concedendo-lhe 1,0 diária, no valor unitário 
de R$ 87,62(Oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), acrescido 20% da 
localidade ,totalizando R$ 105,14(Cento e cinco reais e quatorze centavos), 
de acordo com o artigo 3º; § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe 
II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOP. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 
de novembro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, respondendo , no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDUARDO 
HENRIQUE CUNHA NEVES, ocupante do cargo de DIRETOR PRESI-
DENTE, matrícula nº 000063.1-5, Símbolo ADECE I, desta AGÊNCIA, a 
viajar à cidade de Caridade - CE, no dia 12 de novembro de 2020, a fim de 
participar do anúncio da Instalação da Fabrica de Calçados Tecshoes, conce-
dendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e 
sessenta e dois centavos, perfazendo um total de R$ 43,81 (quarenta e três 
reais oitenta um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º e 3º do 
artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária da ADECE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
RESPONDENDO
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PORTARIA CC Nº271/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE designar o Senhor EDSON IBIAPINA SOARES 
FILHO, matrícula 300.216-1-4, como Fiscal do Contrato nº 096/2020, firmado 
entre a Casa Civil e a Empresa Conecta Equipamentos e Serviços LTDA, a 
partir de 16 de novembro de 2020. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 23 de 
novembro de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
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ATO DECLARATÓRIO
Processo Administrativo nº 09024340/2020 Interessado: ASSOCIAÇÃO 
SHALOM Objeto da Parceria: “REVEILLON DA PAZ 2020/2021” 
Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento 
público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conve-
niente à Administração Pública proceder a parceria com a ASSOCIAÇÃO 
SHALOM, inscrito no CNPJ sob o n° 07.044.456/0001-00, fundamentado no 
art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual 
nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização 
do projeto “REVEILLON DA PAZ 2020/2021”, o qual acontecerá entre os 
dias 31/12/2020 e 01/01/2021, no Condomínio Espiritual Uirapuru, localizado 
na Avenida Alberto Craveiro, nº 2222, Bairro Boa Vista, Fortaleza -CE, e 
será no formato digital, tendo em vista a pandemia causada pela Covid-19, 
sendo tramitado através de 03 (três) canais, YouTube, redes sociais e canal 
de TV aberta, todos gratuitos, oportunizando momentos de espiritualidade 
e shows artísticos de diferentes estilos, tudo em conformidade com o Plano 
de Trabalho. Ressalte-se que a entidade ASSOCIAÇÃO SHALOM, detém 
exclusividade na realização do evento, o que se comprova por meio do Certi-
ficado de Registro de Marca de n° 900141638, com vigência até 13/10/2029, 
bem como através da Lei Municipal Nº 17.142, de 20 de dezembro de 2019, 
a qual inclui o evento “REVEILLON DA PAZ – SHALON” no calendário 
oficial de eventos do Município de Fortaleza. O projeto em alusão já foi objeto 
de deliberação na Assembleia Legislativa, que autorizou a transferência de 
recurso, consoante se vê na Lei Estadual nº 16.711 de 21 de dezembro 2018. 
Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 120.000,00 (cento 
e vinte mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 30100011.14.122.256.11690.15.4
45041.10000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo Admi-
nistrativo nº 09024340/2020, mormente a solicitação da parceria, o Plano 
de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção 
às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 
32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “REVEILLON 
DA PAZ – SHALON”, a realizar-se entre os dias 31/12/2020 e 01/01/2021, 
conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa 
no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Sr. Francisco José 
Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 30 de novembro de 2020.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - 
COPOL 
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 010/2020
PROCESSO Nº: 07952844 / 2020  OBJETO: Consultoria técnico-cientí-
fica voltada para as soluções na área de segurança de comunicações em 
ambiente de reuniões estratégicas promovidas pelo Governo do Estado 
do Ceará.  JUSTIFICATIVA: A contratação de consultoria de serviços 
especializados em desenvolvimento de tecnologias aplicadas à área de segu-
rança de comunicações vem colaborar com a segurança orgânica (Segor) e 
da segurança ativa (Segat), a serem implementadas nos ambientes internos 
estratégicos devidamente apontados pela Casa Militar do Governo do Ceará. 
VALOR GLOBAL: R$ 36.972,00 ( trinta e seis mil, novecentos e setenta e 
dois reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3010003.04.122.211.20764.
15.339039.1.00.00.0.2  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II, 
C/C o art. 13, inciso III.  CONTRATADA: INSTITUTO DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA, ENGENHARIA E MATEMÁTICA – CTEM+, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 34.206.898/0001-
70  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pelo inciso II, do art. 52, da Lei Estadual n. 16.710, de 
21 de dezembro de 2018, DECLARA INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, com 
fundamento no inciso II, do art. 25 c/c inciso III, do art. 13, da Lei Federal 
nº 8.666/93, para a contratação direta do Instituto de Ciência, Tecnologia, 
Engenharia e Matemática – CTEM+, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ/MF sob o n. 34.206.898/0001-70, para prestação dos serviços de 
consultoria técnico-científica voltada para as soluções na área de segurança 
de comunicações em ambiente de reuniões estratégicas promovidas pelo 
Governo do Estado do Ceará., no valor global de R$ 36.972,00 (trinta e seis 
mil, novecentos e setenta e dois reais), pagos através da Dotação Orçamen-
tária 3010003.04.122.211.20764.15.339039.1.00.00.0.2 Fortaleza, 30 de 
novembro de 2020. Francisco José Moura Cavalcante - Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna  RATIFICAÇÃO: Considerando o que 
consta nestes autos, nos termos do art. 26, da Lei Federal n. 8.666/1993, 
RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2020, declarada 
pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. Fortaleza, 30 
de novembro de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo - Secretário de 
Estado Chefe da Casa Civil, respondendo.
Roberto de Alencar Mota Júnor
ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº064/2020 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELE-
DUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere o art. 78 combinado com art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do 
art. 123, da citada Lei a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à 

                            

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