DOE 30/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no
Processo Administrativo nº 09191999/2020 . Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A)
para execução do Projeto “Pepitar: ensinamentos ancestrais do terreiro”
devidamente aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E
TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Esta-
dual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421
.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura
até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura:
Fortaleza – CE,17 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos –
Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza,CE, 25 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº56/2020
PROCESSO Nº09192251/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E JULIANA LOPES DE
VASCONCELOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS
CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado
no Diário Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº 14.017,
de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao
setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reco-
nhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto
nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Comple-
mentar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações
emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período
de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº
33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura
(SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a
regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui
o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213,
de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas
informações contidas no Processo Administrativo nº 09192251/2020 . Objeto:
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “TECER PARA CRESCER:
Ciclo Formativo para melhoria e expansão do artesanato de palha em Soli-
dade, Reriutaba” devidamente aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS
CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.421.15445.11.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza – CE,17 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 25 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº57/2020
PROCESSO Nº09192405/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E FELIPE DOS SANTOS
GALVÃO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E
TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no
Processo Administrativo nº 09192405/2020 . Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A)
para execução do Projeto “Quilombo Cultural” devidamente aprovado(a) no
EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR
BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do
objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão
repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos
recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orça-
mentária n° 27200004.13.392.421.15445.04.33904800.2.92.04.1.40, que serão
creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir
da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,17 de novembro de 2020. Assinante:
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 25 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº58/2020
PROCESSO Nº09192600/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E FRANCISCO EDINALDO
DA SILVA ALVES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS
CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado
no Diário Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº 14.017,
de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao
setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reco-
nhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto
nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Comple-
mentar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações
emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período
de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº
33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura
(SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a
regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui
o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213,
de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas
informações contidas no Processo Administrativo nº 09192600/2020 . Objeto:
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Os Sons e Cantos da Afro-
banda” devidamente aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS
E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Esta-
dual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421
.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura
até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura:
Fortaleza – CE,17 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos –
Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza,CE, 25 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº058/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COM. DOS TRAB. RURAIS DOS SITIOS SÃO JOÃO BAIXIO
DOS BERNARDES BAIXIO DOS ALMEIDAS E CARDOSO, MUNICÍPIO
NOVA OLINDA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DOS SITIOS
SÃO JOÃO BAIXIO DOS BERNARDES BAIXIO DOS ALMEIDAS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº265 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020
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