3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº121/2018 ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO CACHOEIRA, MUNICÍPIO DE GRAÇA- CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO CACHOEIRA. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Cachoeira, S/N, Zona Rural, CEP 62.365-000, Graça/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Adminis- trativo n° 01709565/2020 e no Parecer Jurídico nº. 867/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Instrumento de Repasse nº121/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade do Sítio Cachoeira, inserindo/ampliando quintais produtivos e atividades como a produção de galinhas caipiras e suínos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, por mais (doze) meses, contados a partir de 05 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais (doze) meses, contados a partir de 05 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláu- sulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 121/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/ CE, 26 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO AURISTENE GONÇALVES TEIXEIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 24 de novembro de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº131/2018 ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS DE PRODUTORES RURAIS, MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, PARA OS FINS NELE INDI- CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA- TADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS DE PRODUTORES RURAIS. ENDEREÇO: sede na Comuni- dade de Bom Jesus/Jurema, s/n, Zona Rural, CEP 62.106-000, Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 08502150/2020 e no Parecer Jurídico nº. 865/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº. 131/2018, que tem como objetivo Plano de investimento produtivo com quintal produtivo agroecológico integrados com: suínos; ovinos, por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 05 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 05 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 131/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 26 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desen- volvimento Agrário e ISMAELE LOPES MIRANDA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 24 de novembro de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº143/2018 ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE POCINHOS E VIZINHANCAS, MUNICÍPIO DE GRAÇA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE- TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTA- LEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE POCINHOS E VIZINHANCAS. ENDEREÇO: sede na Comunidade Pocinhos, s/n, zona rural, CEP 62.365-000, Graça/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 08499027/2020 e no Parecer Jurídico nº. 869/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº143/18, que tem como objetivo Implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de pocinhos, inserindo/ ampliando a produção de galinhas caipira, suínos e caprinos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade de Pocinhos, no município de Graça-CE., por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 07 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 07 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 143/18 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 26 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCON- CELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO CATARINO DE ARAUJO LEMOS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº161/2018 ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO RURAL DO MORRO VERMELHO, MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO RURAL DO MORRO VERMELHO. ENDEREÇO: sede no Povoado Morro Vermelho, 01, Norte, CEP 62.140-000, Massapê/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 08431325/2020 e no Parecer Jurídico nº. 828/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro- gação da vigência do Instrumento de Repasse nº. 161/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de Morro Vermelho, inserindo/ ampliando a criação de ovinocaprinos associados ao banco de proteínas no enriquecimento do Bioma Caatinga e suínos com biodigestores no contexto de produção agroecológica de canteiros econômicos, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar autoconsumo e renda para as famílias envolvidas diretamente no projeto, por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 06 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 06 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 161/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/ CE, 23 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ OCÉLIO DO NASCIMENTO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 24 de novembro de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº164/18 ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUAS MORTAS, MUNICÍPIO DE SOBRAL, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE- TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIACAO COMUNI- TARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUAS MORTAS. ENDEREÇO: sede na Comunidade Águas Mortas, s/n, zona rural, CEP 62.106-000, Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 08500688/2020 e no Parecer Jurídico nº. 872/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº164/18, que tem como objetivo Ampliar a soberania e segu- rança alimentar de famílias agricultores/as a partir dos roçados agroecoló- gicos e a criação de ovinos integrados aos quintais produtivos, gerando além da autonomia alimentar para família, excedente de produção direcionado para a comercialização, com a consequente geração e/ou ampliação de da renda familiar, numa perspectiva de inserção das mulheres e dos jovens nos processo produtivos, da Comunidade de Águas Mortas, Sobral/Ceará., por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 09 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA 17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº265 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar