DOE 30/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº121/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO SITIO CACHOEIRA, MUNICÍPIO DE GRAÇA- CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO
CACHOEIRA. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Cachoeira, S/N,
Zona Rural, CEP 62.365-000, Graça/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Adminis-
trativo n° 01709565/2020 e no Parecer Jurídico nº. 867/2020. OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do
Instrumento de Repasse nº121/2018, que tem como objetivo implantar
as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as
atividades da comunidade do Sítio Cachoeira, inserindo/ampliando quintais
produtivos e atividades como a produção de galinhas caipiras e suínos no
contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível
de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias
envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, por mais (doze) meses,
contados a partir de 05 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais (doze) meses, contados
a partir de 05 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláu-
sulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 121/2018, ora aditado, não
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 26 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e
FRANCISCO AURISTENE GONÇALVES TEIXEIRA - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 24 de novembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº131/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS DE PRODUTORES
RURAIS, MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820,
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUIZ RODRIGUES DOS
SANTOS DE PRODUTORES RURAIS. ENDEREÇO: sede na Comuni-
dade de Bom Jesus/Jurema, s/n, Zona Rural, CEP 62.106-000, Sobral/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 08502150/2020 e no Parecer Jurídico nº. 865/2020. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse nº. 131/2018, que tem como objetivo Plano de investimento
produtivo com quintal produtivo agroecológico integrados com: suínos;
ovinos, por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir
do dia 05 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata
de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses, que
serão contados a partir do dia 05 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 131/2018
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 26 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON
VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desen-
volvimento Agrário e ISMAELE LOPES MIRANDA - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 24 de novembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº143/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DE POCINHOS E VIZINHANCAS, MUNICÍPIO DE
GRAÇA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO:
AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTA-
LEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DE POCINHOS E VIZINHANCAS. ENDEREÇO:
sede na Comunidade Pocinhos, s/n, zona rural, CEP 62.365-000, Graça/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 08499027/2020 e no Parecer Jurídico nº. 869/2020. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de
Repasse nº143/18, que tem como objetivo Implantar as unidades produtivas
de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade
de pocinhos, inserindo/ ampliando a produção de galinhas caipira, suínos e
caprinos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra
disponível de mulheres e jovens da comunidade de Pocinhos, no município
de Graça-CE., por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados
a partir do dia 07 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não
trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 07 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 143/18 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza/CE, 26 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCON-
CELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento
Agrário e ANTONIO CATARINO DE ARAUJO LEMOS - PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº161/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
RURAL DO MORRO VERMELHO, MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO RURAL DO MORRO
VERMELHO. ENDEREÇO: sede no Povoado Morro Vermelho, 01, Norte,
CEP 62.140-000, Massapê/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 08431325/2020 e no Parecer Jurídico
nº. 828/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação da vigência do Instrumento de Repasse nº. 161/2018, que tem como
objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer
e diversificar as atividades da comunidade de Morro Vermelho, inserindo/
ampliando a criação de ovinocaprinos associados ao banco de proteínas no
enriquecimento do Bioma Caatinga e suínos com biodigestores no contexto
de produção agroecológica de canteiros econômicos, valorizando a mão
de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar
autoconsumo e renda para as famílias envolvidas diretamente no projeto, por
mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 06 de
novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados
a partir do dia 06 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 161/2018 ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 23 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e
JOSÉ OCÉLIO DO NASCIMENTO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 24
de novembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº164/18
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIACAO
COMUNITARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES E PRODUTORAS
RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUAS MORTAS, MUNICÍPIO DE
SOBRAL, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV.
BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA,
CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIACAO COMUNI-
TARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS
DO ASSENTAMENTO AGUAS MORTAS. ENDEREÇO: sede na
Comunidade Águas Mortas, s/n, zona rural, CEP 62.106-000, Sobral/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 08500688/2020 e no Parecer Jurídico nº. 872/2020. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse nº164/18, que tem como objetivo Ampliar a soberania e segu-
rança alimentar de famílias agricultores/as a partir dos roçados agroecoló-
gicos e a criação de ovinos integrados aos quintais produtivos, gerando além
da autonomia alimentar para família, excedente de produção direcionado
para a comercialização, com a consequente geração e/ou ampliação de da
renda familiar, numa perspectiva de inserção das mulheres e dos jovens nos
processo produtivos, da Comunidade de Águas Mortas, Sobral/Ceará., por
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 09 de
novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº265 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020
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