DOE 30/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº121/2018 
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DO SITIO CACHOEIRA, MUNICÍPIO DE GRAÇA- CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO 
CACHOEIRA. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Cachoeira, S/N, 
Zona Rural, CEP 62.365-000, Graça/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Adminis-
trativo n° 01709565/2020 e no Parecer Jurídico nº. 867/2020. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do 
Instrumento de Repasse nº121/2018, que tem como objetivo implantar 
as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as 
atividades da comunidade do Sítio Cachoeira, inserindo/ampliando quintais 
produtivos e atividades como a produção de galinhas caipiras e suínos no 
contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível 
de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias 
envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, por mais (doze) meses, 
contados a partir de 05 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais (doze) meses, contados 
a partir de 05 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláu-
sulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 121/2018, ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 26 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e 
FRANCISCO AURISTENE GONÇALVES TEIXEIRA - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 24 de novembro de 2020. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA  
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº131/2018 
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS DE PRODUTORES 
RURAIS, MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, 
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUIZ RODRIGUES DOS 
SANTOS DE PRODUTORES RURAIS. ENDEREÇO: sede na Comuni-
dade de Bom Jesus/Jurema, s/n, Zona Rural, CEP 62.106-000, Sobral/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 08502150/2020 e no Parecer Jurídico nº. 865/2020. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse nº. 131/2018, que tem como objetivo Plano de investimento 
produtivo com quintal produtivo agroecológico integrados com: suínos; 
ovinos, por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir 
do dia 05 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata 
de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 05 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 131/2018 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 26 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON 
VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desen-
volvimento Agrário e ISMAELE LOPES MIRANDA - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 24 de novembro de 2020. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA  
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº143/2018 
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DE MORADORES DE POCINHOS E VIZINHANCAS, MUNICÍPIO DE 
GRAÇA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: 
AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTA-
LEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DE MORADORES DE POCINHOS E VIZINHANCAS. ENDEREÇO: 
sede na Comunidade Pocinhos, s/n, zona rural, CEP 62.365-000, Graça/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 08499027/2020 e no Parecer Jurídico nº. 869/2020. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de 
Repasse nº143/18, que tem como objetivo Implantar as unidades produtivas 
de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade 
de pocinhos, inserindo/ ampliando a produção de galinhas caipira, suínos e 
caprinos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra 
disponível de mulheres e jovens da comunidade de Pocinhos, no município 
de Graça-CE., por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados 
a partir do dia 07 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não 
trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 07 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 143/18 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza/CE, 26 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCON-
CELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento 
Agrário e ANTONIO CATARINO DE ARAUJO LEMOS - PRESIDENTE 
DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 19 de novembro de 2020. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA  
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº161/2018 
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
RURAL DO MORRO VERMELHO, MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO RURAL DO MORRO 
VERMELHO. ENDEREÇO: sede no Povoado Morro Vermelho, 01, Norte, 
CEP 62.140-000, Massapê/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 08431325/2020 e no Parecer Jurídico 
nº. 828/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação da vigência do Instrumento de Repasse nº. 161/2018, que tem como 
objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer 
e diversificar as atividades da comunidade de Morro Vermelho, inserindo/
ampliando a criação de ovinocaprinos associados ao banco de proteínas no 
enriquecimento do Bioma Caatinga e suínos com biodigestores no contexto 
de produção agroecológica de canteiros econômicos, valorizando a mão 
de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar 
autoconsumo e renda para as famílias envolvidas diretamente no projeto, por 
mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 06 de 
novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados 
a partir do dia 06 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 161/2018 ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 23 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e 
JOSÉ OCÉLIO DO NASCIMENTO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 24 
de novembro de 2020. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº164/18 
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIACAO 
COMUNITARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES E PRODUTORAS 
RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUAS MORTAS, MUNICÍPIO DE 
SOBRAL, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. 
BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, 
CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIACAO COMUNI-
TARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS 
DO ASSENTAMENTO AGUAS MORTAS. ENDEREÇO: sede na 
Comunidade Águas Mortas, s/n, zona rural, CEP 62.106-000, Sobral/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 08500688/2020 e no Parecer Jurídico nº. 872/2020. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse nº164/18, que tem como objetivo Ampliar a soberania e segu-
rança alimentar de famílias agricultores/as a partir dos roçados agroecoló-
gicos e a criação de ovinos integrados aos quintais produtivos, gerando além 
da autonomia alimentar para família, excedente de produção direcionado 
para a comercialização, com a consequente geração e/ou ampliação de da 
renda familiar, numa perspectiva de inserção das mulheres e dos jovens nos 
processo produtivos, da Comunidade de Águas Mortas, Sobral/Ceará., por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 09 de 
novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº265  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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