DOE 30/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados 
a partir do dia 09 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 164/18 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 26 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário 
e LARA DOURADO DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 24 
de novembro de 2020. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA  
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº481/2018 
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DO ASSENTAMENTO RIACHUELLO ALTO ALEGRE, MUNICÍPIO DE 
SOBRAL/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DO ASSENTAMENTO RIACHUELLO ALTO ALEGRE. ENDEREÇO: 
sede na Comunidade Assentamento Riachuello Alto Alegre, s/n, Zona Rural, 
CEP 62.106-000, Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 08494971/2020 e no Parecer Jurídico 
nº. 909/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação da vigência do Instrumento de Repasse nº. 481/2018, que tem como 
objetivo implementar e melhorar a criação de caprinos com a construção de 
apriscos, implantação de banco de proteínas e viveiros de mudas na produção 
de suporte alimentar e infraestrutura adequada para os animais, que promoverá 
segurança alimentar e a renda monetária para as famílias beneficiadas com o 
projeto, por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir 
do dia 07 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata 
de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 07 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 481/2018 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON 
VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvol-
vimento Agrário e ANTÔNIO JOSÉ ALVES DUARTE - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 24 de novembro de 2020. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA  
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4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº182/18 
ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA ANTONIO NEGREIROS BASTOS, MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA ANTONIO NEGREIROS BASTOS. ENDEREÇO: sede 
na Comunidade Faz Fumo, s/n, zona rural, CEP 62.620-000, Irauçuba/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Adminis-
trativo n° 08432976/2020 e no Parecer Jurídico nº. 837/2020. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento de Repasse nº182/18, que tem como objetivo Implantar as 
unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as ativi-
dades da Comunidade de Vila Mimosa/Fumo Angico, inserindo/ampliando 
quintais produtivos e atividades como a produção de galinhas caipiras e 
artesanato no contexto de produção agroecologica, valorizando a mao de 
obra disponivel de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda 
para as familias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto., por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 11 de 
novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados 
a partir do dia 11 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 182/18 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 29 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e 
FRANCISCO LUCIANO DUARTE - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 24 
de novembro de 2020. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA  
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5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº001/2017 
ÉSPECIE: 5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUIXABA E BATUBA, MUNICÍPIO 
DE IRAUÇUBA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE QUIXABA E BATUBA. ENDEREÇO: sede no 
Distrito Quixaba, s/n, CEP 62.620-000, Irauçuba/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 10535602/2019 e 
no Parecer Jurídico nº. 2064/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a prorrogação de vigência do IR 001/2017, que tem por objetivo 
fortalecer as atividades produtivas de galinha caipira com quintais produtivos e 
ovinocaprinocultura, implantação de fogões ecológicos e incentivo à atividade 
de bordado proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades 
de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas, por mais um 
período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir 
do dia 23 de dezembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e 
cinco) dias, que serão contados a partir do dia 23 de dezembro de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 001/2017 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 26 de novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: 
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do 
Desenvolvimento Agrário e ODAIR JOSÉ BARROSO FORTE - PRESI-
DENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2020. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA  
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5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº006/2017 
ÉSPECIE: 5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DA ILHA DO ESAÚ E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO 
DE HIDROLÂNDIA- CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DA ILHA DO ESAÚ E ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO: 
sede na comunidade de ilha do Esau, s/n, Zona Rural, Hidrolândia – CE, 
CEP n° 62.270-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei 
Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 06229870/2019 
e no Parecer Jurídico nº. 1443/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração do 
item 6.1.2, do Instrumento de Repasse nº006/2017, que tem como objetivo a 
implantação de projetos produtivos de quintais produtivos com aves caipiras, 
ovinos e fortalecimento da pesca artesanal, sem comportar alterações de valor 
e prazo; modificações estas abaixo delineadas: Item 6.1.2 – Alteração na espe-
cificação de reprodutor ovino para matriz ovina, alteração na quantidade de 5 
unidades para 10 unidades e alteração no valor unitário de R$1.000,00 para R$ 
500,00. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento de Repasse Nº. 006/2017, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 
20 de novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário 
e DARLIANA BARBOSA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO - PRESI-
DENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2020. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA  
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5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº035/2017 
ÉSPECIE: 5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES QUILOMBOLAS DE SITIO TROMBETAS - AMOR-
QUILOMBOSITRO, MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES QUILOMBOLAS 
DE SITIO TROMBETAS - AMORQUILOMBOSITRO. ENDEREÇO: 
sede na comunidade de Sítio Trombetas, s/n, zona rural, CEP 62.230-000, 
Ipueiras/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que 
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº265  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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