de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.461.646/0001-55, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, portador do RG Nº 8912003004990 SPSP/CE e CPF/MF Nº 403.603.933-49, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: Reforma das Escolas Municipais de Ibicuitinga FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 16.944, de 19 de julho de 2019 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar por 12 meses contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 528.406,35 VALOR: R$ 528.406,35 (quinhentos e vinte e oito mil, quatrocentos e seis reais e trinta e cinco centavos), previsto no MAPP 1969, arcando a CONCEDENTE com R$ 500.000,00 (quinhentos mil) reais, a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desem- bolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil) reais, após a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil) reais, após 4 meses da data de assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor estipulado nesta Cláusula, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 22100022.12 .361.432.10136.09.334041.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 03 DE AGOSTO DE 2020 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secre- tária da Educação - CONCEDENTE , FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO - Prefeito(a) Municipal- CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Fernando Matos Santana, 2. Marcos Aurelio Silva Colares. Fortaleza 24 de novembro de 2020. Nayanne Araújo Rios da luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº009/2020/PROCESSO Nº05931678/2019 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domici- liada em Fortaleza/CE e MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.461.646/0001-55, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, portador do RG Nº 8912003004990 SPSP/CE e CPF/MF Nº 403.603.933-49, resolvem firmar o presente Convênio.. OBJETO: Reforma de Escolas do Município de Ibicuitinga, conforme Plano de Trabalho em anexo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 16.944, de 19 de julho de 2019 e demais legis- lações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar por 12 meses contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 2.209.981,06 VALOR: R$ 2.209.981,06 (dois milhões, duzentos e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e seis centavos), previsto no MAPP 21127, arcando a CONCEDENTE com R$ 2.099.481,96 (dois milhões, noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ R1.049.740,98 (um milhão, quarenta e nove mil, setecentos e quarenta reais e noventa e oito centavos), em 05 de setembro de 2020. b) Segunda Parcela – R$ 1.049.740,98 (um milhão, quarenta e nove mil, setecentos e quarenta reais e noventa e oito centavos), em 05 de outubro de 2020 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18568 22100 022.12.361.432.10136.09.334041.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2020 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secre- tária da Educação - CONCEDENTE , FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO - Prefeito(a) Municipal- CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Fernando Matos Santana, 2. Marcos Aurelio Silva Colares. Fortaleza 24 de novembro de 2020. Nayanne Araújo Rios da luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº52/2015/PROCESSO Nº05898532/2020 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI Nº 52/2015. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelen- tíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE HORIZONTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.555.196/0001- 86, representado por seu Prefeito, FRANCISCO CESAR DE SOUSA, portador do RG nº 96002262538 SSPDS e CPF/MF Nº 071.396.083-34, doravante deno- minados simplesmente CONVENENTES, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 05898532/2020 e em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Estadual nº 15.592, de 07 de abril de 2014, Lei Estadual nº 15.808, de 10 de junho de 2015 e o Edital nº 021/2014/SEDUC/CE, que é de Chamada Pública para Adesão de Municípios Cearenses que tenham conveniado com o Estado do Ceará nos termos do Edital de Chamada para Seleção dos Municípios Cearenses interessados em concorrer a Recursos Financeiros destinados à Implantação de Centros de Educação Infantil - CEI e Edital nº 004/2015/ SEDUC/CE, que prorroga o prazo de sua inscrição, mediante as seguintes Cláusulas e condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Décima, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 03 (três) anos, a partir de 15 de setembro de 2020 até 14 de setembro de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 0000 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 25 DE AGOSTO DE 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, FRANCISCO CESAR DE SOUSA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Vera Lucia Paiva Pinto, 2. Rita de Cássia Mendes Tiodosio. Fortaleza 24 de novembro de 2020.. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DA FAZENDA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº82, de 27 de novembro de 2020. ESTABELECE PONTUAÇÃO EM DOBRO NO PERÍODO DE 1º A 31 DE DEZEMBRO DE 2020 NO ÂMBITO DO PROGRAMA “SUA NOTA TEM VALOR”. A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.657, de 8 de julho de 2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 13.568, de 30 de dezembro de 2004, e institui o Programa “Sua Nota Tem Valor”; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 46, de 9 de julho de 2020, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa “Sua Nota Tem Valor”; CONSIDERANDO especificamente as disposições do § 2º do art. 19 da Instrução Normativa nº 46, de 9 de julho de 2020, por meio do qual ato normativo da Sefaz poderá definir casos para atribuição de pontuação diferenciada; CONSIDERANDO o período natalino no qual há incremento de vendas no comércio varejista, bem como a importância de estimular a emissão de documentos fiscais, CONSIDERANDO a importância do engajamento ao Programa “Sua Nota Tem Valor”, de forma a atrair quantidade maior de participantes e abranger mais instituições sem fins econômicos e a consequente distribuição dos recursos do Programa; RESOLVE: Art. 1.º A pontuação de que trata o art. 17 da Instrução Normativa n.º 46, de 9 de julho de 2020, excepcionalmente, será contada em dobro no período de 1º a 31 de dezembro de 2020. Art. 2º Para as compras realizadas no período de 1º a 31 de dezembro de 2020, cada “ponto” equivalerá a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por documento fiscal válido. Art. 3º. O limite máximo mensal de pontos por usuário do programa continua de 100 (cem). Parágrafo primeiro. Cada documento fiscal válido, individualmente, passará a gerar pontuação dobrada, ou seja, até 20 pontos no período de 1º a 31 de dezembro de 2020. Parágrafo segundo. A participação de um documento fiscal válido para a geração de pontos está limitada a R$ 500,00, sendo mantidos os outros limites previstos no art. 19 da Instrução Normativa n.º 46, de 9 de julho de 2020. Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 1º a 31 de dezembro de 2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 novembro de 2020. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL O Governo do Estado apresenta o Relatório Resumido da Execução Orça- mentária, referente ao 5º bimestre/2020, composto do Balanço Orçamentário (Anexo 1), do Demonstrativo da Execução da Despesa por Função e Subfunção (Anexo 2), da Apuração da Receita Corrente Líquida (Anexo 3), das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (Anexo 4) e Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal (Anexo 6), do Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão (Anexo 7), do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Anexo 8), do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Anexo 12), Demonstrativos, consolidados e individualizados, com Ações e Serviços Públicos de Saúde executada em Consórcios Públicos (Anexo 12), do Demonstrativo das Parcerias Público - Privadas (Anexo 13) e do Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (Anexo 14), de acordo com os artigos 52 e 53 da LRF, abrangendo todos os poderes e o Ministério Público. 31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº265 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar