DOE 30/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.461.646/0001-55, 
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu 
Prefeito FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, portador do 
RG Nº 8912003004990 SPSP/CE e CPF/MF Nº 403.603.933-49, resolvem 
firmar o presente Convênio.  OBJETO: Reforma das Escolas Municipais 
de Ibicuitinga  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei 
Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro 
de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto 
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, 
de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 16.944, de 
19 de julho de 2019 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes 
condições  FORO: Fortaleza/CE  VIGÊNCIA: O presente Convênio irá 
vigorar por 12 meses contados a partir da data de sua assinatura.  VALOR 
GLOBAL: R$ 528.406,35  VALOR: R$ 528.406,35 (quinhentos e vinte e oito 
mil, quatrocentos e seis reais e trinta e cinco centavos), previsto no MAPP 
1969, arcando a CONCEDENTE com R$ 500.000,00 (quinhentos mil) reais, 
a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desem-
bolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$250.000,00 
(duzentos e cinquenta mil) reais, após a data de assinatura; b) Segunda Parcela 
– R$ R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil) reais, após 4 meses da data 
de assinatura;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor estipulado nesta 
Cláusula, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 22100022.12
.361.432.10136.09.334041.10000.0  DATA DA ASSINATURA: 03 DE 
AGOSTO DE 2020  SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secre-
tária da Educação - CONCEDENTE , FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES 
CARNEIRO - Prefeito(a) Municipal- CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 
1. Fernando Matos Santana, 2. Marcos Aurelio Silva Colares. Fortaleza 24 
de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº009/2020/PROCESSO 
Nº05931678/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo 
Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da 
Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF 
sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domici-
liada em Fortaleza/CE e MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.461.646/0001-55, 
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu 
Prefeito FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, portador do RG 
Nº 8912003004990 SPSP/CE e CPF/MF Nº 403.603.933-49, resolvem firmar 
o presente Convênio..  OBJETO: Reforma de Escolas do Município de 
Ibicuitinga, conforme Plano de Trabalho em anexo  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 
178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro 
de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de 
Diretrizes Orçamentária nº 16.944, de 19 de julho de 2019 e demais legis-
lações aplicáveis, mediante as seguintes condições:  FORO: Fortaleza/CE 
 
VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar por 12 meses contados a partir 
da data de sua assinatura  VALOR GLOBAL: R$ 2.209.981,06  VALOR: R$ 
2.209.981,06 (dois milhões, duzentos e nove mil, novecentos e oitenta e um 
reais e seis centavos), previsto no MAPP 21127, arcando a CONCEDENTE 
com R$ 2.099.481,96 (dois milhões, noventa e nove mil, quatrocentos e 
oitenta e um reais e noventa e seis centavos), a ser repassado em DUAS 
PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho 
em anexo: a) Primeira Parcela – R$ R1.049.740,98 (um milhão, quarenta 
e nove mil, setecentos e quarenta reais e noventa e oito centavos), em 05 
de setembro de 2020. b) Segunda Parcela – R$ 1.049.740,98 (um milhão, 
quarenta e nove mil, setecentos e quarenta reais e noventa e oito centavos), 
em 05 de outubro de 2020  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18568 22100
022.12.361.432.10136.09.334041.10000.0  DATA DA ASSINATURA: 05 
de agosto de 2020  SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secre-
tária da Educação - CONCEDENTE , FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES 
CARNEIRO - Prefeito(a) Municipal- CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 
1. Fernando Matos Santana, 2. Marcos Aurelio Silva Colares. Fortaleza 24 
de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº52/2015/PROCESSO Nº05898532/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI Nº 
52/2015. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE HORIZONTE, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.555.196/0001-
86, representado por seu Prefeito, FRANCISCO CESAR DE SOUSA, portador 
do RG nº 96002262538 SSPDS e CPF/MF Nº 071.396.083-34, doravante deno-
minados simplesmente CONVENENTES, resolvem celebrar o presente Termo 
Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 05898532/2020 
e em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Estadual 
nº 15.592, de 07 de abril de 2014, Lei Estadual nº 15.808, de 10 de junho de 
2015 e o Edital nº 021/2014/SEDUC/CE, que é de Chamada Pública para 
Adesão de Municípios Cearenses que tenham conveniado com o Estado 
do Ceará nos termos do Edital de Chamada para Seleção dos Municípios 
Cearenses interessados em concorrer a Recursos Financeiros destinados à 
Implantação de Centros de Educação Infantil - CEI e Edital nº 004/2015/
SEDUC/CE, que prorroga o prazo de sua inscrição, mediante as seguintes 
Cláusulas e condições;  II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a 
prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Décima, 
que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por 
mais 03 (três) anos, a partir de 15 de setembro de 2020 até 14 de setembro de 
2023.;  III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 0000 );  IV - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e 
seus aditivos.;  V - DATA E ASSINANTES: 25 DE AGOSTO DE 2020. 
ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, FRANCISCO CESAR 
DE SOUSA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Vera Lucia Paiva 
Pinto, 2. Rita de Cássia Mendes Tiodosio. Fortaleza 24 de novembro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº82, de 27 de novembro de 2020.
ESTABELECE PONTUAÇÃO EM DOBRO 
NO PERÍODO DE 1º A 31 DE DEZEMBRO 
DE 2020 NO ÂMBITO DO PROGRAMA 
“SUA NOTA TEM VALOR”. 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, e  CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 
33.657, de 8 de julho de 2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 13.568, 
de 30 de dezembro de 2004, e institui o Programa “Sua Nota Tem Valor”; 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 46, de 9 de julho de 2020, que 
estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa “Sua 
Nota Tem Valor”;  CONSIDERANDO especificamente as disposições do § 2º 
do art. 19 da Instrução Normativa nº 46, de 9 de julho de 2020, por meio do 
qual ato normativo da Sefaz poderá definir casos para atribuição de pontuação 
diferenciada;  CONSIDERANDO o período natalino no qual há incremento de 
vendas no comércio varejista, bem como a importância de estimular a emissão 
de documentos fiscais,  CONSIDERANDO a importância do engajamento 
ao Programa “Sua Nota Tem Valor”, de forma a atrair quantidade maior de 
participantes e abranger mais instituições sem fins econômicos e a consequente 
distribuição dos recursos do Programa; RESOLVE:
Art. 1.º A pontuação de que trata o art. 17 da Instrução Normativa 
n.º 46, de 9 de julho de 2020, excepcionalmente, será contada em dobro no 
período de 1º a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º  Para as compras realizadas no período de 1º a 31 de dezembro 
de 2020, cada “ponto” equivalerá a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por 
documento fiscal válido.
Art. 3º. O limite máximo mensal de pontos por usuário do programa 
continua de 100 (cem).
Parágrafo primeiro. Cada documento fiscal válido, individualmente, 
passará a gerar pontuação dobrada, ou seja, até 20 pontos no período de 1º 
a 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo segundo. A participação de um documento fiscal válido 
para a geração de pontos está limitada a R$ 500,00, sendo mantidos os outros 
limites previstos no art. 19 da Instrução Normativa n.º 46, de 9 de julho de 
2020.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua 
publicação, produzindo efeitos de 1º a 31 de dezembro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 27 novembro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O Governo do Estado apresenta o Relatório Resumido da Execução Orça-
mentária, referente ao 5º bimestre/2020, composto do Balanço Orçamentário 
(Anexo 1), do Demonstrativo da Execução da Despesa por Função e Subfunção 
(Anexo 2), da Apuração da Receita Corrente Líquida (Anexo 3), das Receitas 
e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
(Anexo 4) e Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal (Anexo 
6), do Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão (Anexo 7), do 
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento 
do Ensino (Anexo 8), do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações 
e Serviços Públicos de Saúde (Anexo 12), Demonstrativos, consolidados e 
individualizados, com Ações e Serviços Públicos de Saúde executada em 
Consórcios Públicos (Anexo 12), do Demonstrativo das Parcerias Público - 
Privadas (Anexo 13) e do Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido 
da Execução Orçamentária (Anexo 14), de acordo com os artigos 52 e 53 da 
LRF, abrangendo todos os poderes e o Ministério Público.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº265  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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