DOE 06/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de Trabalho 2018/2018 da categoria de asseio e conservação. JUSTIFICATIVA: O termo aditivo é procedido visando a manutenção do equilíbrio econô-
mico-financeiro do Contrato em virtude da modificação de fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor, motivados pelas seguintes razões: Tendo 
em vista o ajustes de salário, vale alimentação, vale transporte, cesta básica e plano de saúde, decorrentes do resultado da Convenção Coletiva de Trabalho 
da Categoria de asseio e conservação, retroativo à 01 de janeiro de 2018. Tendo em vista parecer favorável da CEGET/CÉLULA DE TERCEIRIZAÇÃO 
DA SEPLAG, exarado nos autos do processo administrativo nº 2766020/2018;  IX - VALOR GLOBAL: O acréscimo no valor global do contrato será de 
R$ 6.175,65 (seis mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), sendo que será pago o valor de R$ 5.149,75(cinco mil, cento e quarenta e 
nove reais e setenta e cinco centavos), referente ao valor retroativo de janeiro à outubro de 2018, sendo o restante do valor incluído nas faturas de novembro 
e dezembro, ficando desta maneira, a empresa responsável, a repassar o reajuste retroativo aos funcionários em parcela única e comprovar o respectivo 
pagamento. O valor mensal atual do contrato passará de R$ 44.491,21 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte e um centavos), para 
R$ 45.165,40 (quarenta e cinco mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta centavos);  X - DA VIGÊNCIA: A data da vigência permanece inalterada com 
início em 03/10/2018 e término em 02/10/2019, conforme termo aditivo nº 004/2018, firmado em 17/08/2018;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as 
demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 036/2016, firmado em 03 de outubro de 2016;  XII - DATA: 26 de novembro de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Everardo Lima da Silva - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL / Thelma Maria Araripe Andrade - GESTORA DO CONTRATO e Paulo Aragão de 
Almeida Filho - ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI.
Teresa Cristina Cruz
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
INTERESSADO: NOVEX CONSTRUÇÕES LTDA
PROCESSO:1516632/2018
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de sua atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 1516632/2018-PC, RESOLVE 
reconhecer a dívida de exercícios anteriores e autorizar o pagamento no valor de R$ 3.006,44 (três mil, seis reais e quarenta e quatro centavos) a empresa 
NOVEX CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao reajuste da 39ª medição da obra de construção da Delegacia Metropolitana de Maracanaú/CE, no período 
de abril/2013 a abril/2017, conforme Contrato nº 027/2014 e Parecer Jurídico nº 442/2018. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 
03 de dezembro de 2018.
Everardo Lima da Silva 
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03415780-8-SPU, relativo 
à REFORMA “ex officio” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Soldado RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula 
funcional nº 018.252-1-6 – ANTÔNIO BRAGA DE AZEVEDO, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe o soldo proporcional da 
mesma graduação a base de 25 cotas, a partir de 14/10/1987, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 
94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único da Lei nº 10.072, de 20/12/76, na quantia de: 
HISTÓRICO 
IMPORTÂNCIA (CZ$) 
MENSAL 
ANUAL 
Soldo (25 cotas)  Lei nº 11.346, de 03/09/1987 
2.310,00 
27.720,00 
Gratificação de Tempo de Serviço – 25%  Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
577,50 
6.930,00 
Indenização de Habilitação Policial Militar – 25%  Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
577,50 
6.930,00 
Indenização de Moradia – 25%  Lei nº 11.195/86 
577,50 
6.930,00 
SUBTOTAL 
4.042,50 
48.510,00 
Indenização Adicional de Inatividade 40%  Lei nº 11.167 de 07/01/1986 
1.617,00 
19.404,00 
TOTAL 
5.659,50 
67.914,00
Moeda corrente no período: Cruzado 
HISTÓRICO (VALORES A PARTIR DE 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº 13.035/2000) 
IMPORTÂNCIA (R$) 
MENSAL 
ANUAL
 Soldo Lei nº 14.840, de 14/07/1998. 
37,95 
455,40 
Gratificação de Tempo de Serviço – 25%  Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 
11,38 
136,56
 Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000. 
221,66 
2.659,92 
Gratificação de Qualificação Policial  Lei nº 14.759, de 30/07/2010. 
300,83 
3.609,96 
TOTAL 
571,82 
6.861,84
 
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato Governamental publicado no DOE de 30/11/2017, que concedeu à reforma ex offício por ter atingido a idade limite 
de permanência na reserva remunerada do Soldado PM RR ANTÔNIO BRAGA DE AZEVEDO, matrícula funcional nº 018.252-1-6.  PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2018. 
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO 
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09362985-0-SPU, relativo 
à reforma ex offício post mortem por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 1º Tenente RR da Polícia Militar do Ceará, 
mat. func. nº 020.875-1-0, FRANCISCO MANASSÉS DE MOURA, RESOLVE reformá-lo no posto de 1º Tenente PM, competindo-lhe os proventos 
integrais do mesmo posto, a partir de 27/10/1986, fundamentado nos dispositivos dos artigos 93, 94, inciso I, alínea “b” e 95, parágrafo único, da Lei nº 
10.072, de 20/12/76, na quantia de: 
HISTÓRICO (EM 27/10/1986, DATA EM QUE COMPLETOU 60 ANOS DE IDADE) 
IMPORTÂNCIA (CZ$) 
MENSAL 
ANUAL 
Soldo Lei nº 11.165, de 20/12/1985. 
1.290.000 
15.480.000,00 
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 
322.500 
3.870.000,00 
Indenização de Habilitação Policial Militar – 70%  Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
903.000 
10.836.000,00 
Indenização de Moradia – 25%  Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 
322.500 
3.870.000,00 
SUBTOTAL 
2.838.000,00 
34.056.000,00 
Indenização Adicional de Inatividade – 40% (proventos)  Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 
1.135.200,00 
13.622.400,00 
TOTAL 
3.973.200,00 
47.678.400,00 
*Moeda do período: Cruzado, de 28/02/1986 à 15/01/1989.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de 
novembro de 2018. 
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº228  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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