DOE 30/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 27/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e PREFEI-
TURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES. OBJETO: O presente
Termo tem por objetivo a cooperação técnica entre os partícipes com o
objetivo de implementar o Programa de Valorização de Espécies Vegetais
Nativas do Ceará; o Projeto de Florestamento, Reflorestamento e Educação
Ambiental do Ceará, no âmbito do Programa Ceará Mais Verde, no tocante
a gestão do Viveiro Regional para a produção de mudas nativas destinadas à
recuperação de áreas degradadas, arborização e ações de educação ambiental.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 225 CF/88; o parágrafo único e seu
inciso IV do art. 1º - A, da Lei nº 12.651, de 25 de março de 2012 (Código
Florestal Brasileiro);o inciso X do art. 2º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981, instituidora da Política Nacional do Meio Ambiente;art. 116 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações VIGÊNCIA: O presente
Termo vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de
sua assinatura, podendo ser expandido o prazo para mais 24 (vinte e quatro)
meses. FORO: Foro da Comarca de Fortaleza-ce. DATA DA ASSINA-
TURA: 23 de novembro de 2020 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno
Secretário do Meio Ambiente - Sema. Moésio Loiola de Melo Prefeito de
Campos Sales-CE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza-Ce,
aos 23 de novembro de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DA
ARENINHA DA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE
ECOLÓGICO - ARIE DO SÍTIO CURIÓ
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º O Comitê Gestor da Areninha da ARIE do Sítio Curió foi
criado através da Portaria SEMA nº 09/2020 sendo formado, paritariamente,
por membros da sociedade civil organizada e representados pelos bairros
que fazem parte do perímetro de abrangência e uso da Areninha, bem como
os representantes governamentais, tendo seu funcionamento regulado por
este Regimento.
Parágrafo único. As normas de utilização do espaço seguirão as
orientações descritas no Regulamento de Utilização da Areninha da ARIE
do Sítio Curió.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Ao Comitê Gestor da Areninha da ARIE do Sítio Curió
compete:
I. adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da
prática do esporte, objetivando o lazer, o bem estar e a saúde, observando o
cumprimento dos princípios e normas;
II. atuar na formulação e no controle da execução das atividades
desenvolvidas na areninha;
III. auxiliar na criação, coordenação e supervisão de um calendário
estabelecendo horários;
IV. zelar pelo equipamento esportivo em toda a sua estrutura;
V. contribuir para a formação de uma política de integração entre o
esporte, a saúde, a educação e a segurança, visando potencializar benefícios
sociais gerados pela prática de atividades esportivas;
VI. aprovar em reunião com ata e assinatura dos presentes toda e
qualquer deliberação.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 3º O Comitê Gestor da Areninha da ARIE do Sítio Curió será
composto por:
I. 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada, que serão
eles:
a) representantes dos bairros Curió e Itambé;
b) representantes dos bairros Palmeirinha e Lagoa Redonda;
c) representantes dos bairros Guajiru e São Miguel;
d) representantes dos bairros Abreulândia e Sabiaguaba;
e) representantes dos bairros Barro duro e Sapiranga;
f) representantes dos bairros Alagadiço e José de Alencar.
II. 06 (seis) representantes do poder público, que serão indicados
pela Secretaria do Meio Ambiente, podendo, preferencialmente, se dar por
meio eletrônico.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO COMITÊ
Art. 4º É competência dos membros:
I – comparecer e participar ativamente das reuniões;
II – orientar e acompanhar o desenvolvimento de projetos e atividades
ligados ao Comitê, de forma a harmonizar e compatibilizar suas ações;
III – estudar e debater e votar as matérias em discussões, emitindo
relatórios e proposições;
IV – requerer informações, providências e esclarecimentos ao
Presidente e ao Secretário;
V – propor alterações nesse Regimento;
VI – zelar pela ética do Comitê;
VII – cumprir e zelar pelo cumprimento deste Regimento;
VIII – justificar suas ausências nas reuniões ordinárias e
extraordinárias
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 5º A estrutura organizacional do Comitê Gestor da Areninha da
ARIE do Sítio Curió é composta de:
I - Presidência;
II – Secretaria;
SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 6º A presidência será exercida pelo membro do Comitê escolhido
em votação, com maioria simples dos votos.
Art. 7º Compete ao Presidente do Comitê:
I. presidir as Reuniões do Comitê Gestor da Areninha da ARIE do
Sítio Curió;
II. representar o Comitê ou delegar representações;
III. determinar a elaboração das normas para execução dos serviços
administrativos e atividades desenvolvidas na Areninha;
IV. autorizar os encaminhamentos da Secretaria do Comitê;
V. proferir voto de desempate nas Reuniões;
VI. outras funções quando se fizer necessário.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA
Art. 8º A secretaria será exercida pelo membro do Comitê escolhido
em votação, com maioria simples dos votos.
Art. 9º Compete ao Secretário do Comitê:
I. secretariar e elaborar as atas de reuniões;
II. receber as demandas enviadas pelos bairros que compõem este
Comitê;
III. elaborar e enviar com antecedência a ata das reuniões ordinárias
e extraordinárias;
IV. realizar o controle de presença dos membros;
V. outras funções quando se fizer necessário.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 10. Na falta ou impedimento de 01 (um) ou mais membros
titulares, o membro titular faltante ou impedido é responsável pela convocação
do seu respectivo suplente e comunicação a Secretaria do Comitê.
Art. 11. O Suplente convocado fica investido das prerrogativas,
atributos e demais responsabilidades inerentes ao cargo enquanto perdurar
a substituição.
Art. 12. O Plenário do Comitê Gestor da Areninha da ARIE do
Sítio Curió somente deliberará sobre os assuntos constantes na sua pauta de
convocação e com a presença mínima de 50%+1 do Comitê.
Art. 13. Em caso de não formação de quórum em duas reuniões, com
a mesma pauta, serão deliberados os assuntos constantes na pauta específica,
na terceira convocação com os membros presentes.
Art. 14. O Plenário do Comitê Gestor da Areninha da ARIE do Sítio
Curió reunir-se-á:
I. ordinariamente, na primeira segunda feira de cada mês, de forma
presencial, em local, data e horário a ser fixado, por meio de convocação feita
pela Presidência do Comitê com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência;
II. extraordinariamente, através de convocação pela Secretaria do
Comitê com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por
meio de pedido formal do Presidente ou de, no mínimo, 04 (quatro) membros
titulares do Comitê Gestor da Areninha da ARIE do Sítio Curió.
Art. 15. A pauta de Reunião do Plenário será definida pela Presidência,
subsidiada e encaminhada pela Secretaria e enviada aos demais membros, em,
no mínimo, 05 (cinco) dias antes da data marcada para a reunião.
Art. 16. Os demais membros poderão solicitar e sugerir pautas para
as reuniões ordinárias com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data
marcada para a reunião.
Art. 17. Constarão na pauta as indicações do assunto e o nome do
membro que sugeriu.
Art. 18. Poderão ser incluídos na pauta, mediante aprovação, por
maioria simples, assuntos apresentados pelos membros durante a reunião
do Plenário.
Art. 19. As atas resumirão com clareza o que tiver ocorrido na reunião,
devendo conter, obrigatoriamente:
I. dia, mês, ano e hora da abertura e do encerramento da sessão;
II. o nome do Membro que presidir a sessão e do Secretário da mesma;
III. os nomes dos Membros presentes;
IV. os nomes dos Membros que não compareceram, com ou sem
justificativas prévias;
V. os assuntos discutidos e julgados na sessão, incluindo o resultado;
VI. os processos julgados e apreciados, o resultado das votações, e
o mais que ocorrer.
Art. 20. As atas das reuniões serão registradas, redigidas e enviadas
por comunicação eletrônica para os presentes, para revisão e consideração,
que poderão ser feitas também por comunicação eletrônica, com friso nas
observações.
Art. 21. As retificações de atas poderão ser determinadas pelo
Presidente ou solicitadas por qualquer Membro, em caso de erro de registro
de dados e de outros erros materiais, e serão feitas desde que não impliquem
alteração do teor das deliberações, devendo ser processadas na reunião
seguinte, quando as atas são submetidas à discussão e aprovação.
§1º Posteriormente à assinatura da ata, as mesmas deverão ser
arquivadas periodicamente, de forma a constituir livro próprio, denominado
Livro de Atas.
§2º Uma vez as atas aprovadas, não poderão sofrer alteração.
Art. 22. A votação será nominal e cada membro terá direito a um voto.
Parágrafo único. O Presidente da Reunião terá direito ao voto de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº265 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020
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