SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 27/2020 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e PREFEI- TURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES. OBJETO: O presente Termo tem por objetivo a cooperação técnica entre os partícipes com o objetivo de implementar o Programa de Valorização de Espécies Vegetais Nativas do Ceará; o Projeto de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental do Ceará, no âmbito do Programa Ceará Mais Verde, no tocante a gestão do Viveiro Regional para a produção de mudas nativas destinadas à recuperação de áreas degradadas, arborização e ações de educação ambiental. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 225 CF/88; o parágrafo único e seu inciso IV do art. 1º - A, da Lei nº 12.651, de 25 de março de 2012 (Código Florestal Brasileiro);o inciso X do art. 2º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, instituidora da Política Nacional do Meio Ambiente;art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser expandido o prazo para mais 24 (vinte e quatro) meses. FORO: Foro da Comarca de Fortaleza-ce. DATA DA ASSINA- TURA: 23 de novembro de 2020 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno Secretário do Meio Ambiente - Sema. Moésio Loiola de Melo Prefeito de Campos Sales-CE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza-Ce, aos 23 de novembro de 2020. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DA ARENINHA DA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE DO SÍTIO CURIÓ CAPÍTULO I DA NATUREZA Art. 1º O Comitê Gestor da Areninha da ARIE do Sítio Curió foi criado através da Portaria SEMA nº 09/2020 sendo formado, paritariamente, por membros da sociedade civil organizada e representados pelos bairros que fazem parte do perímetro de abrangência e uso da Areninha, bem como os representantes governamentais, tendo seu funcionamento regulado por este Regimento. Parágrafo único. As normas de utilização do espaço seguirão as orientações descritas no Regulamento de Utilização da Areninha da ARIE do Sítio Curió. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º Ao Comitê Gestor da Areninha da ARIE do Sítio Curió compete: I. adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte, objetivando o lazer, o bem estar e a saúde, observando o cumprimento dos princípios e normas; II. atuar na formulação e no controle da execução das atividades desenvolvidas na areninha; III. auxiliar na criação, coordenação e supervisão de um calendário estabelecendo horários; IV. zelar pelo equipamento esportivo em toda a sua estrutura; V. contribuir para a formação de uma política de integração entre o esporte, a saúde, a educação e a segurança, visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividades esportivas; VI. aprovar em reunião com ata e assinatura dos presentes toda e qualquer deliberação. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 3º O Comitê Gestor da Areninha da ARIE do Sítio Curió será composto por: I. 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada, que serão eles: a) representantes dos bairros Curió e Itambé; b) representantes dos bairros Palmeirinha e Lagoa Redonda; c) representantes dos bairros Guajiru e São Miguel; d) representantes dos bairros Abreulândia e Sabiaguaba; e) representantes dos bairros Barro duro e Sapiranga; f) representantes dos bairros Alagadiço e José de Alencar. II. 06 (seis) representantes do poder público, que serão indicados pela Secretaria do Meio Ambiente, podendo, preferencialmente, se dar por meio eletrônico. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO COMITÊ Art. 4º É competência dos membros: I – comparecer e participar ativamente das reuniões; II – orientar e acompanhar o desenvolvimento de projetos e atividades ligados ao Comitê, de forma a harmonizar e compatibilizar suas ações; III – estudar e debater e votar as matérias em discussões, emitindo relatórios e proposições; IV – requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário; V – propor alterações nesse Regimento; VI – zelar pela ética do Comitê; VII – cumprir e zelar pelo cumprimento deste Regimento; VIII – justificar suas ausências nas reuniões ordinárias e extraordinárias CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA Art. 5º A estrutura organizacional do Comitê Gestor da Areninha da ARIE do Sítio Curió é composta de: I - Presidência; II – Secretaria; SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA Art. 6º A presidência será exercida pelo membro do Comitê escolhido em votação, com maioria simples dos votos. Art. 7º Compete ao Presidente do Comitê: I. presidir as Reuniões do Comitê Gestor da Areninha da ARIE do Sítio Curió; II. representar o Comitê ou delegar representações; III. determinar a elaboração das normas para execução dos serviços administrativos e atividades desenvolvidas na Areninha; IV. autorizar os encaminhamentos da Secretaria do Comitê; V. proferir voto de desempate nas Reuniões; VI. outras funções quando se fizer necessário. SEÇÃO II DA SECRETARIA Art. 8º A secretaria será exercida pelo membro do Comitê escolhido em votação, com maioria simples dos votos. Art. 9º Compete ao Secretário do Comitê: I. secretariar e elaborar as atas de reuniões; II. receber as demandas enviadas pelos bairros que compõem este Comitê; III. elaborar e enviar com antecedência a ata das reuniões ordinárias e extraordinárias; IV. realizar o controle de presença dos membros; V. outras funções quando se fizer necessário. CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 10. Na falta ou impedimento de 01 (um) ou mais membros titulares, o membro titular faltante ou impedido é responsável pela convocação do seu respectivo suplente e comunicação a Secretaria do Comitê. Art. 11. O Suplente convocado fica investido das prerrogativas, atributos e demais responsabilidades inerentes ao cargo enquanto perdurar a substituição. Art. 12. O Plenário do Comitê Gestor da Areninha da ARIE do Sítio Curió somente deliberará sobre os assuntos constantes na sua pauta de convocação e com a presença mínima de 50%+1 do Comitê. Art. 13. Em caso de não formação de quórum em duas reuniões, com a mesma pauta, serão deliberados os assuntos constantes na pauta específica, na terceira convocação com os membros presentes. Art. 14. O Plenário do Comitê Gestor da Areninha da ARIE do Sítio Curió reunir-se-á: I. ordinariamente, na primeira segunda feira de cada mês, de forma presencial, em local, data e horário a ser fixado, por meio de convocação feita pela Presidência do Comitê com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência; II. extraordinariamente, através de convocação pela Secretaria do Comitê com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por meio de pedido formal do Presidente ou de, no mínimo, 04 (quatro) membros titulares do Comitê Gestor da Areninha da ARIE do Sítio Curió. Art. 15. A pauta de Reunião do Plenário será definida pela Presidência, subsidiada e encaminhada pela Secretaria e enviada aos demais membros, em, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da data marcada para a reunião. Art. 16. Os demais membros poderão solicitar e sugerir pautas para as reuniões ordinárias com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data marcada para a reunião. Art. 17. Constarão na pauta as indicações do assunto e o nome do membro que sugeriu. Art. 18. Poderão ser incluídos na pauta, mediante aprovação, por maioria simples, assuntos apresentados pelos membros durante a reunião do Plenário. Art. 19. As atas resumirão com clareza o que tiver ocorrido na reunião, devendo conter, obrigatoriamente: I. dia, mês, ano e hora da abertura e do encerramento da sessão; II. o nome do Membro que presidir a sessão e do Secretário da mesma; III. os nomes dos Membros presentes; IV. os nomes dos Membros que não compareceram, com ou sem justificativas prévias; V. os assuntos discutidos e julgados na sessão, incluindo o resultado; VI. os processos julgados e apreciados, o resultado das votações, e o mais que ocorrer. Art. 20. As atas das reuniões serão registradas, redigidas e enviadas por comunicação eletrônica para os presentes, para revisão e consideração, que poderão ser feitas também por comunicação eletrônica, com friso nas observações. Art. 21. As retificações de atas poderão ser determinadas pelo Presidente ou solicitadas por qualquer Membro, em caso de erro de registro de dados e de outros erros materiais, e serão feitas desde que não impliquem alteração do teor das deliberações, devendo ser processadas na reunião seguinte, quando as atas são submetidas à discussão e aprovação. §1º Posteriormente à assinatura da ata, as mesmas deverão ser arquivadas periodicamente, de forma a constituir livro próprio, denominado Livro de Atas. §2º Uma vez as atas aprovadas, não poderão sofrer alteração. Art. 22. A votação será nominal e cada membro terá direito a um voto. Parágrafo único. O Presidente da Reunião terá direito ao voto de 70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº265 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar