DOE 30/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            desempate, caso necessário.
Art. 23. As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros 
da Reunião.
Art. 24. O Regimento Interno e as demais normas e decisões do 
Comitê Gestor da Areninha da ARIE do Sítio Curió serão divulgados no 
Diário Oficial do Estado, na página da SEMA na Internet e no espaço de 
divulgação da Areninha, com igual validade.
Art. 25. Caberá à SEMA oferecer o suporte operacional para o 
funcionamento do Comitê.
CAPÍTULO VII
DO MANDATO E RENOVAÇÃO
Art. 26. Somente as pessoas com 18 (dezoito) anos de idade ou mais 
poderão ser indicadas como membros.
Art. 27. Os componentes deste Comitê terão mandato de 02 (dois) 
anos. Caso não seja realizada nova eleição após o período de 02 (dois) anos, 
o mandato fica automaticamente renovado por igual período.
Art. 28. Cada membro efetivo terá indicado seu suplente, que o 
representará na sua ausência.
Art. 29. Após o término do mandato, no caso da não publicação 
da nova composição da comissão, a mesma ainda ficará vigente pelo prazo 
máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 30. As funções exercidas pelos membros do Comitê Gestor da 
Areninha da ARIE do Sítio Curió serão consideradas de relevante interesse 
público, não sendo remuneradas a qualquer título.
Art. 31. Haverá substituição de qualquer dos membros do Comitê 
Gestor da Areninha da ARIE do Sítio Curió através de nova nomeação ou 
eleição durante o mandato vigente, nos seguintes casos:
I. solicitação formal de substituição do membro pelo bairro 
representado;
II. após 03 (três) faltas seguidas do titular ou suplente não justificadas 
nas reuniões.do Conselho é de 2 (dois) anos, renovável por igual período.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32. O presente regimento poderá ser alterado, a qualquer tempo, 
por decisão de maioria absoluta dos membros do Comitê Gestor da Areninha 
da ARIE do Sítio Curió.
Art. 33. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo 
Comitê Gestor da Areninha da ARIE do Sítio Curió e Gestão da Unidade 
de Conservação.
Art. 34. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua 
publicação no Diário Oficial do Estado.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 20 de novembro 
de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TS ENGENHARIA EIRELI - ME, vem requerer o pagamento 
no valor de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais), referente ao 
serviço de manutenção preventiva, corretiva de instalações físicas prediais 
e equipamentos públicos, com fornecimento de mão de obra especializada, 
materiais e peças de reposição, para adaptação das instalações físicas da sede 
do Parque Estadual do Cocó – Área Adahil Barreto – SEMA.  Considerando 
que o serviço foi prestado conforme as especificações técnicas exigidas no 
Contrato de nº 20/2020; considerando que os serviços contratados foram 
finalizados após a vigência do Contrato, e sendo atestado pelo fiscal de 
obras apenas em 30 de outubro de 2020 (fl. 16 dos autos), após a vigência 
do contrato; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não 
havia sido empenhado por se tratar de serviço de obra de engenharia, deverá, 
portanto, ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo 
com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.  A despesa em 
questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 57100001.18.541.724.
11376.03.449051.61600.1 conforme autorização através da Lei nº 16.199, 
de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, 
podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. 
 
Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário 
desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postu-
lante. Fortaleza, 13 de novembro de 2020.
Doris Day Santos da Silva
COORDENADORA DE BIODIVERSIDADE
Reconheço a dívida na importância de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e nove-
centos reais) em favor da EMPRESA TS ENGENHARIA EIRELI - ME, 
inscrita no CNPJ nº 23.106.184/0001-74.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2015
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2015; 
 
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE;  III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – 
Bairro de Fátima, Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEI-
RIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA;  V - ENDEREÇO: Av. Santos 
Dumont, nº 5335, sala 403, bairro Aldeota, Fortaleza-CE;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o 
art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93 e ainda a Lei 10.192/01;  VII- FORO: 
Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem 
ser resolvidas na esfera administrativa;  VIII - OBJETO: Constitui objeto do 
presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao 
reajuste dos salários e do vale alimentação das categorias de empregados 
de asseio e conservação e em atividades administrativas, todos, conforme 
Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 registrada no Ministério do 
Trabalho e Emprego, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e 
Conservação do Estado do Ceará e Sindicato dos Empregados em Empresa 
de Asseio e Conservação e ainda Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 
registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, celebrada entre o Sindicato 
dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e 
Similares do Estado do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conser-
vação do Estado do Ceará, e diante da existência de dotação orçamentária para 
custear as despesas com o aumento do salário e vale alimentação das categorias 
profissionais acima citadas, aprovada após análise de termo aditivo contratual 
pela Célula de Gestão de Terceirização da Secretaria de Planejamento e Gestão 
– SEPLAG;  IX - VALOR GLOBAL: ACUMULADO deste contrato passa 
para R$ 2.774.194,25 (dois milhões, setecentos e setenta e quatro mil, cento 
e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos). O valor do Aditivo para 
cobrir as despesas com a repactuação é de R$ 255.744,41(duzentos e cinquenta 
e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos); 
 
X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data 
de sua assinatura até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros 
retroativos à 01/01/2019 em face da vigência da Convenção Coletiva de 
Trabalho 2019/2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente 
Termo de Aditivo;  XII - DATA: 04 de novembro de 2020;  XIII - SIGNA-
TÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - SUPERINTENDENTE 
DA SEMACE - CONTRATANTE e PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA 
FILHO - REPRESENTANTE LEGAL ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE 
MÃO DE OBRA LTDA - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA N°285/2020 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO no uso de suas 
atribuições legais e, em conformidade com o dispositivo no inciso II, do art. 2º, 
do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, RESOLVE CONSTITUIR, no 
âmbito da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Comissão Seto-
rial de Ética Pública, composta pelos seguintes MEMBROS: LUCIANO DE 
SOUSA PONTES, ocupante do cargo de coordenador, matrícula nº 3004091-0 
(Presidente); JOSÉ DE LIMA FREITAS JÚNIOR, ocupante do cargo de 
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA, matrícula nº 6003571-7 (Suplente); 
SILVIANE TORRES DA COSTA, ocupante do cargo de COORDENADOR, 
matrícula nº 3004599-8 (Membro); ANA LÚCIA LIMA GADELHA, ocupante 
do cargo de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, matrícula 
nº 6002171-6 (Membro); SILVANA MARTINS RODRIGUES DOURADO, 
ocupante do cargo de COORDENADOR, matrícula nº 3002401-X (Membro); 
MARIA HEBE CAMURÇA CITÓ, ocupante do cargo de ANALISTA DE 
GESTÃO PÚBLICA, matrícula nº 2007161-3 e . Está Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº303/2020 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servi-
dora MARYLAND DE OLIVEIRA MARINHO, matrícula nº 6001031-5, 
que exerce a função de ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO 
E ORÇAMENTO, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de 
junho de 1990, passou a assinar MARYLAND MOREIRA DE OLIVEIRA 
MARINHO, conforme certidão de casamento, expedida pelo Cartório do 
Registro Civil das Pessoas Naturais, em 12 de novembro de 2020. SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 16 de novembro de 2020.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº0473/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 05518390/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial 
de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) WENDEL MELO ANDRADE, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) 
nº 15916613, matrícula nº 30387813, Professor, integrante do Grupo Ocupa-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº265  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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