desempate, caso necessário. Art. 23. As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros da Reunião. Art. 24. O Regimento Interno e as demais normas e decisões do Comitê Gestor da Areninha da ARIE do Sítio Curió serão divulgados no Diário Oficial do Estado, na página da SEMA na Internet e no espaço de divulgação da Areninha, com igual validade. Art. 25. Caberá à SEMA oferecer o suporte operacional para o funcionamento do Comitê. CAPÍTULO VII DO MANDATO E RENOVAÇÃO Art. 26. Somente as pessoas com 18 (dezoito) anos de idade ou mais poderão ser indicadas como membros. Art. 27. Os componentes deste Comitê terão mandato de 02 (dois) anos. Caso não seja realizada nova eleição após o período de 02 (dois) anos, o mandato fica automaticamente renovado por igual período. Art. 28. Cada membro efetivo terá indicado seu suplente, que o representará na sua ausência. Art. 29. Após o término do mandato, no caso da não publicação da nova composição da comissão, a mesma ainda ficará vigente pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Art. 30. As funções exercidas pelos membros do Comitê Gestor da Areninha da ARIE do Sítio Curió serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título. Art. 31. Haverá substituição de qualquer dos membros do Comitê Gestor da Areninha da ARIE do Sítio Curió através de nova nomeação ou eleição durante o mandato vigente, nos seguintes casos: I. solicitação formal de substituição do membro pelo bairro representado; II. após 03 (três) faltas seguidas do titular ou suplente não justificadas nas reuniões.do Conselho é de 2 (dois) anos, renovável por igual período. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32. O presente regimento poderá ser alterado, a qualquer tempo, por decisão de maioria absoluta dos membros do Comitê Gestor da Areninha da ARIE do Sítio Curió. Art. 33. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Comitê Gestor da Areninha da ARIE do Sítio Curió e Gestão da Unidade de Conservação. Art. 34. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 20 de novembro de 2020. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A EMPRESA TS ENGENHARIA EIRELI - ME, vem requerer o pagamento no valor de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais), referente ao serviço de manutenção preventiva, corretiva de instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de mão de obra especializada, materiais e peças de reposição, para adaptação das instalações físicas da sede do Parque Estadual do Cocó – Área Adahil Barreto – SEMA. Considerando que o serviço foi prestado conforme as especificações técnicas exigidas no Contrato de nº 20/2020; considerando que os serviços contratados foram finalizados após a vigência do Contrato, e sendo atestado pelo fiscal de obras apenas em 30 de outubro de 2020 (fl. 16 dos autos), após a vigência do contrato; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não havia sido empenhado por se tratar de serviço de obra de engenharia, deverá, portanto, ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 57100001.18.541.724. 11376.03.449051.61600.1 conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postu- lante. Fortaleza, 13 de novembro de 2020. Doris Day Santos da Silva COORDENADORA DE BIODIVERSIDADE Reconheço a dívida na importância de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e nove- centos reais) em favor da EMPRESA TS ENGENHARIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 23.106.184/0001-74. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2015 I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2015; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEI- RIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº 5335, sala 403, bairro Aldeota, Fortaleza-CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93 e ainda a Lei 10.192/01; VII- FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salários e do vale alimentação das categorias de empregados de asseio e conservação e em atividades administrativas, todos, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e Sindicato dos Empregados em Empresa de Asseio e Conservação e ainda Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conser- vação do Estado do Ceará, e diante da existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o aumento do salário e vale alimentação das categorias profissionais acima citadas, aprovada após análise de termo aditivo contratual pela Célula de Gestão de Terceirização da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG; IX - VALOR GLOBAL: ACUMULADO deste contrato passa para R$ 2.774.194,25 (dois milhões, setecentos e setenta e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos). O valor do Aditivo para cobrir as despesas com a repactuação é de R$ 255.744,41(duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros retroativos à 01/01/2019 em face da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: 04 de novembro de 2020; XIII - SIGNA- TÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - SUPERINTENDENTE DA SEMACE - CONTRATANTE e PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA FILHO - REPRESENTANTE LEGAL ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CONTRATADA. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA N°285/2020 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o dispositivo no inciso II, do art. 2º, do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, RESOLVE CONSTITUIR, no âmbito da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Comissão Seto- rial de Ética Pública, composta pelos seguintes MEMBROS: LUCIANO DE SOUSA PONTES, ocupante do cargo de coordenador, matrícula nº 3004091-0 (Presidente); JOSÉ DE LIMA FREITAS JÚNIOR, ocupante do cargo de ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA, matrícula nº 6003571-7 (Suplente); SILVIANE TORRES DA COSTA, ocupante do cargo de COORDENADOR, matrícula nº 3004599-8 (Membro); ANA LÚCIA LIMA GADELHA, ocupante do cargo de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, matrícula nº 6002171-6 (Membro); SILVANA MARTINS RODRIGUES DOURADO, ocupante do cargo de COORDENADOR, matrícula nº 3002401-X (Membro); MARIA HEBE CAMURÇA CITÓ, ocupante do cargo de ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA, matrícula nº 2007161-3 e . Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº303/2020 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servi- dora MARYLAND DE OLIVEIRA MARINHO, matrícula nº 6001031-5, que exerce a função de ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar MARYLAND MOREIRA DE OLIVEIRA MARINHO, conforme certidão de casamento, expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, em 12 de novembro de 2020. SECRE- TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2020. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº0473/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05518390/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) WENDEL MELO ANDRADE, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 15916613, matrícula nº 30387813, Professor, integrante do Grupo Ocupa- 71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº265 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar