DOE 30/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            seis centavos).  Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual, proporcional a 92,56%, correspondente a R$ 
416,52 (quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 13.921/2007, não podendo perceber, em nenhuma 
hipótese, valor inferior ao mínimo nacional.  TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15 de Março de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado 
em 23 de maio de 2019, que concedeu aposentadoria ao servidor, JOSÉ JORGE DE OLIVEIRA, matrícula nº 06104517, lotado na Secretaria da Educação. 
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 011905522/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, do art. 
168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, ZULEIDE DE 
SOUZA LOBO BARBOSA, CPF 07253893387, que exerce o(a) cargo/função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05470110, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/11/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.155/2001)
 158,72
Progressão Horizontal de 25% (Art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
 39,68
TOTAL
 198,40
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), com fundamento na 
Lei Estadual nº R$ 13.155/2001, não podendo perceber sob nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 
de 21/08/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/09/2019, que concedeu aposentadoria à ZULEIDE DE SOUZA LOBO BARBOSA, matrícula 
nº 05470110. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do Processo nº 2727011/2016 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal Nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
TELMA EFIGÊNIA CRUZ BORGES, CPF 10463844300, que exerce a função de ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA, Classe H, nível/referencia 1, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão – APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 20037512, lotada na Secretaria do 
Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/04/2016, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento ( Lei nº 15.747/2014)
R$ 9.396,47
Gratificação de Tempo de Serviço de 15% (§ 1º do art. 43, Lei nº 9.826/74)
R$ 1.409,47
Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão ( § 3º do art 29 da Lei nº 13.659/2005 e art 2º da Lei nº 15.578/2014)
R$ 4.522,44
Gratificação de Titulação de 30% ( Art 31 da Lei nº 13.659/2005)
R$ 2.818,94
TOTAL
R$ 18.147,32
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/04/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2016, que concedeu aposentadoria à TELMA 
EFIGÊNIA TENORIO CRUZ, matricula 20037512. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro 
de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 05411427-6/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 janeiro de 2005, ao servidor SÉRGIO RICARDO FURTADO SAMPAIO, CPF nº 
234.904.383-53, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, nível/referência nº 17, do Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Opera-
cional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 111.805-15, lotado na Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJUS, atualmente Secretaria da 
Administração Penitenciária – SAP, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/11/2005, conforme laudo 
médico nº 2005/021329 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de 
julho/1995 a outubro/2005, cujo o valor é de R$828,25 (oitocentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO 
O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADA 
NO D.O.U DE 30/03/2012, CONFORME DESCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei nº 15.098/2011)
R$ 481,87
Gratificação por Tempo de Serviço de 10% (Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826/1974)
R$ 48,18
Gratificação de Risco de Vida de 40% (Art. 132, inciso VI da Lei nº 9.826/1974)
R$ 192,75
Gratificação Especial de Localização Carcerária de 100% (Lei nº 13.095/2001)
R$ 481,87
TOTAL
R$ 1.204,67
Com retorno do servidor às atividades em 14/08/2020, em observância ao laudo pericial, datado de 10/03/2020, expedido pela Coordenadoria de Perícia 
Médica. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 0471080/2017, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria n°021/2019, datada de 27/02/2019 e publicada no Diário Oficial do Estado 
de 26/12/2019, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/01/2017, ao 
servidor FRANCISCO RICARDO SILVA, matrícula nº 79009512. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 
27 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº. 05411427-6, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 03/09/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/10/2018, que 
concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/11/2005, ao servidor SERGIO RICARDO FURTADO 
SAMPAIO, matrícula nº 111.805-15. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº265  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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