nos Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de setembro de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Ana Anália Timbó Catunda Filha - Associação Vidança Companhia de Danças do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, Fortaleza, 25 de novembro de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 239, de 27 de outubro de 2020, que publicou o extrato do Contrato de n° 106/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, fica corrigida o item 4.2 da Cláusula Quarta – Do Valor e Do Pagamento . Onde se lê: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO 4.2. O pagamento será efetuado até 05 (cinco) dias úteis contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome do CONTRATADO, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. Leia-se: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO 4.2. O pagamento será efetuado até 05 (cinco) dias úteis contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome do CONTRATADO, preferencialmente no Banco Bradesco S/A. Fortaleza, 25 de novembro de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURIDICA *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 249, de 10 de novembro de 2020, que publicou o extrato do Contrato de n° 113/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secre- taria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e a empresa ROBERTO CORETTI – ME, fica corrigida a Cláusula Terceira do referido Contrato. Onde se lê: CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste contrato aquisição de NUTRIÇÃO (ITENS 06, 07 e 08), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Nº ITEM 06; DESCRIÇÃO DIETA, ENTERAL LÍQUIDA POLIMÉRICA, SISTEMA ABERTO, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, HIPERCALÓRICA ACIMA DE 1,2 KCAL/ML, HIPERPROTEICA NO MÍNIMO 20%, ALTA CONCENTRAÇÃO DE PROTEÍNAS DE ALTO VALOR BIOLÓGICO MÍNIMO 60% DE CASEINATO E/ OU PROTEÍNA DO SORO DO LEITE, SEM ADIÇÃO DE FIBRAS, ISENTA DE SACAROSE E COM BAIXA OSMOLARIDADE, EMBALAGEM NO MÍNIMO 500ML (COTA RESERVADA) – NOVASOURCE GC ; QUANT. 1.950.000 (Mililitros); VALOR UN. R$ 0,0249; VALOR TOTAL R$ 48.555,00. Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste contrato aquisição de NUTRIÇÃO (ITENS 06, 07 e 08), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Nº ITEM 06 ; DESCRIÇÃO DIETA, ENTERAL LÍQUIDA POLIMÉRICA, SISTEMA ABERTO, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, HIPERCALÓRICA ACIMA DE 1,2 KCAL/ML, HIPERPROTEICA NO MÍNIMO 20%, ALTA CONCENTRAÇÃO DE PROTEÍNAS DE ALTO VALOR BIOLÓGICO MÍNIMO 60% DE CASEINATO E/ OU PROTEÍNA DO SORO DO LEITE, SEM ADIÇÃO DE FIBRAS, ISENTA DE SACAROSE E COM BAIXA OSMOLARIDADE, EMBALAGEM NO MÍNIMO 500ML (COTA RESERVADA) – NOVASOURCE SENIOR ; QUANT. 1.950.000 (Mililitros); VALOR UN. R$ 0,0249 ; VALOR TOTAL R$ 48.555,00. Fortaleza, 25 de novembro de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURIDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EXTRATO DE CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado, nº 236, SÉRIE 3, ANO XII, de 23 de outubro de 2020, que publicou Ato de Nomeação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. Onde se lê: LARISSA DE ALMEIDA MORAIS Leia-se: LARISSA DE ALMEIDA MORAIS CAMERINO SUPERIN- TENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2020. Luiz Ramom Teixeira Carvalho SUPERINTENDENTE SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº086/2019/COGERH I - ESPÉCIE: PRIMEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550, BAIRRO: PARQUE IRACEMA, FORTALEZA-CE, CEP: 60.824-140 ; IV - CONTRATADA: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA ; V - ENDEREÇO: RUA DR. BRASÍLIO VICENTE DE CASTRO, Nº 111 – 3º ANDAR, BAIRRO: CAMPO COMPRIDO, CURITIBA-PARANÁ, CEP:81.200-526; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos arts. 51 e 52 do Regu- lamento de Licitações e Contratos da COGERH, nas razões apresentadas pela Gerência de Suprimento e Patrimônio – GESUP constantes da Comunicação Interna nº 095/2020 (fl. 02/03) e da Folha de Informação e Despacho (fl. 63), na anuência da Contratada (fls. 56/62), e tudo mais que consta do Processo Administrativo protocolado sob o nº 08724870/2020, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência e execução do Contrato nº 086/2019/ COGERH. ; IX - VALOR GLOBAL: Pela continuidade da execução do objeto contratual originário, a Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais).; X - DA VIGÊNCIA: De 02/12/2020 a 02/12/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 086/2019/COGERH, ora aditado. ; XII - DATA: 20 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias De Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis/CONTRATANTE e Rudimar Barbosa dos Reis/CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DA SAÚDE O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº7937415/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA BARBOZA DE LIMA E SILVA, CPF 09149171372, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especia- lizados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08414211, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/12/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº15.264, de 28.12.2012 2.637,82 Gratificação de Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, da Lei nº9.826, de 14.05.1974 395,67 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº22.077/A, de 04.08.1992 527,56 Gratificação Especial de Desempenho de 35% - Art. 16, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei nº12.078, de 05.03.1993 923,24 Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20, da Lei nº12.287, de 20.04.1994 1.318,91 TOTAL 5.803,20 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/09/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/02/2015, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FATIMA BARBOZA DE LIMA E SILVA, matrícula nº08414211. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 16 de maio de 2017. Henrique Jorge Javi de Sousa SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** 83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº265 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar