f) não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores nos últimos cinco anos; g) não ser proprietário, dirigente, acionista ou sócio quotista de entidades que potencialmente esteja sob a incidência das ações de vigilância sanitária de competência do Poder Público Estadual; h) apresentar conhecimentos básicos de informática, especificamente em sistemas operacionais, planilhas de dados e editores de texto. 1.7. A convocação à designação para o exercício da função de fiscalização em vigilância sanitária COVIS/SEVIR/SESA e a permanência na função são condicionadas às normas legais, respeitada a discricionariedade da Admi- nistração Pública. 1.8. Todo o processo da Seleção Pública Interna de que trata este Edital será coordenado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA/CE) e será realizado em duas etapas, onde a primeira consistirá na análise de currículo e a segunda em entrevista, conforme Cláusula 4.1. 1.9. As execuções das duas etapas da Seleção interna serão de responsabili- dade técnica e operacional da COVIS/SEVIR/SESA-CE, conforme portaria da Secretária Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. 1.10. Compete à Secretária Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde constituir Comissão de Acompanhamento das ações relacionadas ao processo seletivo interno. 1.11. O cronograma de eventos da seleção e outras informações como as atri- buições e competências dos candidatos, o roteiro de pontuação do currículo, o formulário de entrega, o quadro de pontuação do currículo padronizado para avaliação dos títulos e o roteiro para a entrevista constarão no Manual do Candidato, que será disponibilizado no site: www.sesa.ce.gov.br. 2. DA DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO 2.1. A designação para o exercício da função de fiscalização em vigilância sanitária, dar-se-á por escolha e designação do Secretário da Saúde, através de portaria, devidamente publicada no órgão oficial, entre os aprovados na Seleção, após a publicação no Diário Oficial do Estado e homologação do resultado da Seleção. 2.2. Os critérios e formas previstos neste edital não retiram a natureza de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo da referida função de fiscal de Vigilância Sanitária da COVIS/SEVIR/SESA. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância. 3.2. As inscrições serão feitas exclusivamente online pelo site www.saude. ce.gov.br conforme Cronograma de Eventos (Anexo II). 3.3. A inscrição estará disponível a partir do dia 30 de novembro de 2020 até as 23h 59 min do dia 16 de dezembro de 2020, considerando o horário oficial local, ocasião em que a página da internet será bloqueada para o acesso. 3.3.1. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos. Se o candidato graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, o mesmo deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 3.4. A SESA/CE não se responsabilizará por pedido de inscrição que: a) não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transfe- rência dos dados; b) não tenha sido efetuada no prazo estabelecido neste Edital; c) não estejam de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, sendo considerados indeferidos; d) não seja a via definida na cláusula 3.2 deste Edital. 3.5. As relações dos candidatos com pedido de inscrição deferido e com pedido de inscrição indeferido serão publicadas no endereço eletrônico www. saude.ce.gov.br. 3.6. No ato da inscrição o candidato deve entregar documento assinado onde declara estar ciente do regime de dedicação exclusiva e da disponibilidade para viajar que o cargo exige (Anexo V). 3.7. É de obrigação e responsabilidade dos candidatos manter os seus dados atualizados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações. 3.7.1. Caso haja algum erro de informações pessoais cometidos pelo candidato (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, entre outros dessa natureza), o mesmo deverá solicitar a correção em requerimento protocolizado, direcionado à Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVIS, de acordo com o Anexo II- Cronograma de Eventos. 3.7.2. Não se fará alteração de informações sem que haja procedimento admi- nistrativo ou judicial respectivo à situação de cada candidato, não fazendo ainda, alterações que sejam requeridas por e-mail, fax, telefone, pela Central de Serviços ou pela Ouvidoria da SESA/CE ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste item. 3.8. O candidato que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. 3.8.1. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição. 3.9. O candidato só poderá realizar uma única inscrição que será vinculada ao seu CPF. 3.10. O candidato deverá obter o Edital desta seleção exclusivamente no endereço eletrônico http://www.saude.ce.gov.br. A SESA não se respon- sabilizará por downloads do edital, seus aditivos, corrigendas ou quaisquer documentos eletrônicos realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.). 3.11. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da SESA/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado com, pelo menos, uma das seguintes versões: Google Chrome versão 25, Mozilla Firefox versão 21, Internet Explorer versão 8, Safari versão 5 e/ou Opera versão 11. 3.12. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desta seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico http:// www.saude.ce.gov.br. 3.13. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos previstos no subitem 4.5 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista. No entanto, o candidato terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à SESA/CE. 4. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA 4.1. A Seleção Pública, objeto do presente Edital, compreenderá 02 (duas) Etapas, realizadas na seguinte ordem: a) 1ª Etapa: Análise de Currículo, constituindo-se de Prova de Título, de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo de avaliar a partir do histórico de formação e da experiência profissional do candidato, os aspectos que compõem as competências identificadas para função de fiscalização em vigilância sanitária, disponibilizada no Anexo I deste Edital. b) 2ª Etapa: Constituída de uma Entrevista Individual ou técnica coletiva, de caráter classificatório, com o objetivo de avaliar as competências do candi- dato face às situações simuladas relacionadas à prática das atribuições de fiscalização em vigilância sanitária disponibilizadas no Anexo I deste Edital. 4.2. A 1ª Etapa será constituída de uma Prova de Título com peso 1 (um), totalizando 100 (cem) pontos e seguirá a pontuação conforme quadro esta- belecido no Anexo III deste Edital. 4.3. Para avaliação da Prova de Títulos, o candidato, deverá entregar a docu- mentação especificada na cláusula 4.5, conforme anexo II - Cronograma de Eventos, na sede da SESA, junto à Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVIS/SEVIR, situado na Av. Almirante Barroso 600 – Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará. 4.4. A Formação Acadêmica e a Experiência Profissional dos candidatos para a Prova de Título serão analisadas por uma comissão de avaliação designada pela SEVIR/SESA-CE, tomando como base as pontuações contidas no anexo III deste Edital. 4.5. São documentos necessários para a segunda etapa: a) ficha - requerimento de inscrição devidamente preenchida sem emendas ou rasuras, impressa do sistema on-line de inscrição do endereço eletrônico www.saude.ce.gov.br; b) uma foto de tamanho 3x4, recente e de frente; c) fotocópias da carteira de identidade e CPF; d) comprovante de recebimento de documentos para a Prova de Título, devi- damente preenchido e assinado, e documentos comprobatórios (fotocópias), conforme Anexo IV. 4.6. No caso de empate na classificação dos candidatos, na situação em que, pelo menos um dos candidatos empatados possui idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, o desempate será feito verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios: 4.6.1. 1ª Etapa da Seleção: a) a maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). b) a maior idade, considerando ano, mês e dia, respectivamente. 4.6.2. 2ª Etapa da Seleção: a) a maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). b) maior pontuação relacionada à Prova de Título da 1ª Etapa da Seleção. c) a maior idade, considerando ano, mês e dia, respectivamente. 4.7. A Prova de Títulos seguirá as seguintes especificidades: a) cada título será considerado, para efeito de pontuação, uma única vez; b) não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, devendo todos os documentos serem apresentados em cópias e referentes ao cargo pleiteado; c) não serão recebidos documentos originais; d) não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico; e) os títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar devidamente registrados, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em papel timbrado, contendo carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento; f) somente serão aceitos atestados ou declarações de conclusão dos docu- mentos citados na alínea “e”, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do documento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente; g) os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente; h) os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes; i) não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos; j) somente serão aceitos certificados de cursos de especialização lato sensu que constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso; k) para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o candi- dato deverá entregar o documento que se enquadre, em pelo menos, uma 87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº265 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar