DOE 30/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ADITAMENTO Nº134/2020 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2020/07060
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200639
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso,
nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do
documento nº3026 CRA CE e inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no
Processo nº02899287/2020, e com fundamento no art. 64, da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações c/c art. 13 do Decreto Estadual nº32.824/2018 c/c
art. 36 do Decreto Estadual nº33.326/2019, resolve fazer aditamento incluindo na Ata de Registro de Preços nº2020/07060, Pregão Eletrônico nº20200639,
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 09 de novembro de 2020, que tem por objeto o registro de preço para futuras e eventuais aquisições de
medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, resolve incluir a empresa PANO-
RAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº01.722.296/0001-17, estabelecida na Av
Presidente Costa e Silva, nº2382, Mondubim, Fortaleza/CE, CEP: 60.752-694, representada pelo Sr. José D’Almeida, portador do RG nºW121073-Q-SE/
DPMAF/DPF e inscrito no CPF sob o nº201.474.223-53, conforme a seguir:
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID
QUANT
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
06
LIDOCAINA (CLORIDRATO), 2% (20MG/ML), SEM VASOCONSTRITOR,
SOLUCAO INJETAVEL, FRASCO AMPOLA 20ML
FRASCO AMPOLA
76220
R$ 2,7400
R$ 208.842,80
VALOR TOTAL
R$ 208.842,80
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas na Ata de Registro de Preço ora aditada, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo
este instrumento ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 23 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Jose D Almeida
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
*** *** ***
ADITAMENTO Nº414/2020 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0479/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº1512/2019
Na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ nº07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador da CNH nº: 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00,
residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº07496243/2019, e com fundamento no caput do art. 64, da
Lei Federal nº8.666/1993 e Art. 36 do Decreto Estadual nº33.326/2019, resolve fazer aditamento incluindo na Ata de Registro de Preços nº0479/2020 –
Pregão Eletrônico nº15122019, que tem por objeto o registro de preço para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, resolve incluir a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPR. IMP.
E EXP. LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº. 58.950.775/0001-08, estabelecida na Rua Campo Comprido, n.º 90, Imirim, São Paulo-SP, CEP 02.469-120,
representada pelo Sr. DORIAN COTTA, RG Nº. 12.445.549 SSP/SP, CPF Nº. 036.099.788-05, conforme a seguir:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
7
COTAÇÃO COMÉRCIO REPR. IMP. E EXP. LTDA.
R$ 84,0000
R$ 193.788,00
VALOR TOTAL:
R$ 193.788,00
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas na Ata de Registro de Preço ora aditada, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo
este instrumento ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
COTAÇÃO COMÉRCIO REPR. IMP. E EXP. LTDA.
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EDITAL- GAB. Nº02/2020.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA PARA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL E CEDIDO DE OUTRAS INSTÂNCIAS DOTADOS DE HABILIDADES E COMPETÊNCIAS
PARA EXERCER A FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA (COVIS) DA SECRETARIA EXECUTIVA DE REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SEVIR),
ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e III, do artigo 93, da Constituição
do Estado do Ceara c/c o art. 50 da Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações, alínea “b” do inciso IV, e XI, do art. 17, da Lei
Federal nº8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO o art. 6º, inciso XI e art. 128 da Lei Estadual nº10.760, de 16 de dezembro de 1982 e
legislação federal atinente; CONSIDERANDO a necessidade de selecionar profissionais qualificados para o desempenho das atribuições de competência da
Vigilância Sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Ceará, tendo em vista a carência imediata de servidores para exercer fiscalização;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de adaptar a estrutura da Administração Pública ao novo modelo de gestão, visando aprimorar o funcionamento
administrativo, tornando-o mais ágil e compatível com as expectativas e interesses da coletividade; CONSIDERANDO, que se impõe o esforço contínuo de
adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias de ação governamental,
Torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do processo de seleção pública interna para identificar servidores públicos
estaduais e cedidos de outras instâncias, dotados de habilidades e competências para exercer a fiscalização em vigilância sanitária da Coordenadoria de Vigi-
lância Sanitária (COVIS) da Secretaria Executiva de Regulação e Vigilância em Saúde (SEVIR), órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, e dá outras providências.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente Seleção Pública Interna visa identificar servidores públicos estaduais ou cedidos de outras instâncias; dotados de habilidades, atitudes e
competências indispensáveis para exercer a fiscalização em vigilância sanitária da Coordenadoria de Vigilância Sanitária (COVIS) da Secretaria Executiva
de Regulação e Vigilância em Saúde (SEVIR).
1.2. Os selecionados deverão compor um quadro de candidatos à referida função e serão designados para o exercício das atribuições inerentes, observando-se
a conveniência e a oportunidade para atingir o interesse público.
1.3. A Seleção interna destina-se atender à carência imediata de 20 (vinte) servidores para exercer a fiscalização em vigilância sanitária da Coordenadoria
de Vigilância Sanitária (COVIS).
1.4. As habilidades e competências exigidas para o exercício da função de Vigilância Sanitária estão disponíveis no Anexo I deste Edital.
1.5. A gratificação pelo exercício da função de fiscalização em vigilância Sanitária será de R$ 900,00 (novecentos) reais, de acordo com o art. 6º da Lei
nº17.132 de 16 de dezembro de 2019.
1.6. O candidato ao exercício da função de fiscalização em Vigilância Sanitária da COVIS/SEVIR/SESA necessariamente terá que ter exercício nos órgãos
integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
1.6.1. Uma vez designado para o exercício da referida função, o candidato se submeterá dentro da sua carga horária de 20, 30 ou 40h (quarenta horas) sema-
nais, em regime de dedicação exclusiva conforme estabelece a Portaria nº2.561, de 05 de junho de 2009 (observação no item 3.6).
1.6.2. São requisitos para ser designado para o exercício da função de vigilância sanitária:
a) não estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância;
b) ser servidor público estadual ou cedido de outras instâncias, com exercício funcional nos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da
Saúde do Estado;
c) ter graduação em nível superior completo na área da saúde;
d) apresentar no ato da designação declaração de bens, devendo ser anualmente renovada, enquanto perdurar a designação;
e) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício da
função pretendida;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº265 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020
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