DOE 30/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            das subalíneas abaixo:
1. cópia de certidão ou declaração original que informe o período, discriminando o início e o fim, e a identificação do serviço realizado, com a descrição das 
atividades desenvolvidas ou cópia da publicação do Diário Oficial em que publicou o ato de nomeação e exoneração;
2. os documentos relacionados no item 1, alínea “k” deverão ser emitidos pelo Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor correspondente, 
devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas 
assinaturas;
3. todos os documentos que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo 
assumido implicitamente que o período final seja a data atual;
4. serão desconsiderados os documentos mencionados no subitem “k” que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma análise 
precisa e clara do tempo de experiência profissional do candidato;
5. para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês;
6. não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular, bolsa ou monitoria realizados antes da conclusão do curso de graduação;
7. é de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos;
8. não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como Títulos que não constem nos quadros apresentadas no Anexo V;
9. as cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma;
10. constatada, em qualquer tempo, irregularidade e (ou) ilegalidade na obtenção de títulos e (ou) de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a 
pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído da Seleção;
11.somente serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos relativos à natureza do cargo em que o candidato está concorrendo.
4.8. A 2ª Etapa será constituída de uma entrevista individual ou coletiva, com peso 1 (um), totalizando 100 (cem) pontos.
4.9. Na 2ª Etapa cada candidato será submetido a uma entrevista individual com o objetivo de consolidar as observações obtidas na primeira etapa e o apro-
fundamento de alguns aspectos do Currículo.
4.10. O não comparecimento do candidato a qualquer uma das Etapas da Seleção acarretará na sua eliminação do processo seletivo.
4.11. Serão selecionados os candidatos que obtiverem maior pontuação, somando-se os pontos obtidos na Primeira Etapa e Segunda Etapa, de um total de 
no máximo 200 pontos.
4.12. Os resultados das etapas serão divulgados por ordem alfabética.
4.13. Todas as especificações das condições de realização das 2 (duas) Etapas estarão descritas no Manual do Candidato.
5. DO RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA
5.1. O resultado final da Seleção será divulgado por ordem alfabética, devendo o número de candidatos corresponder até 02 (duas) vezes o número de vagas 
ofertadas. O resultado final será devidamente homologado pelo Secretário da Saúde do Estado do Ceará e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
5.2. Os candidatos selecionados participarão de um processo de educação permanente para acolhimento e atualização dos processos de trabalho que irão ser 
desenvolvidos pela SESA/CE.
5.3. A aprovação e a classificação na Seleção Pública não geram direito público subjetivo de designação para o exercício da função de fiscal em vigilância 
sanitária.
5.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização 
das provas ou nos documentos apresentados.
5.5. A Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da publicação da homologação do Resultado Final.
5.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo de Regulação e Vigilância em Saúde.
5.7. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS REFERENTES À FUNÇÃO DE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
ANEXO II - CRONOGRAMA DE EVENTOS.
ANEXO III - QUADRO DOS TÍTULOS E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES.
ANEXO IV - COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE POSSÍVEIS CONFLITOS DE INTERESSES.
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 20 de novembro de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXOS
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS REFERENTES À FUNÇÃO
DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
I - representar a autoridade competente contra infratores à ordem pública e que ameacem, causem danos e riscos à saúde pública e a segurança 
da população e outras incursões criminais;
II - apreender produtos, materiais, equipamentos, documentos que comprovem irregularidades ou não conformidades de acordo com as 
normas legais exigidas;
III - apurar as denúncias, queixas técnicas, eventos adversos, reclamações, que ameacem a saúde da população, preservando a identidade do 
denunciante ou reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis;
IV - orientar a população e o setor regulado, prover informações e desenvolver ações educativas e participar de campanhas que visem prevenir 
riscos à saúde;
V - planejar as ações de forma integrada com o setor saúde, adotar medidas interventivas de melhoria e agir de forma punitiva, quando for 
o caso, acompanhar e avaliar as ações;
VI - monitorar, avaliar, comunicar o risco e adotar medidas cabíveis;
VII - realizar estudos, registrar e divulgar informações e os procedimentos adotados;
VIII - fiscalizar os estabelecimentos relacionados à saúde no âmbito da competência da Vigilância Sanitária, de acordo com os dispositivos 
legais pertinentes;
IX - efetuar inspeção sanitária e aplicar aos infratores as penalidades previstas na legislação vigente;
X - elaborar programas de controle e monitoramento da qualidade de produtos e serviços, incluindo coletas de amostras para análise;
XI - expedir laudos de inspeção, interdição, desinterdição, intimação, apreensão, notificação, recolhimento de mercadorias, autos de infração 
e outros termos;
XXII - fiscalizar a veiculação de propagandas, anúncios, outdoors, placas ou letreiros em áreas públicas ou privadas, relacionadas à saúde;
ANEXO II - CRONOGRAMA DE EVENTOS
ETAPAS DA SELEÇÃO
PERÍODO
LOCAL
Inscrições online
30/11/2020 à 16/12/2020, até as 23h59min
No site: www.saude.ce.gov.br
Corrigendas de informações do Formulário de Inscrição
17/12/2020
SESA-CE
Divulgação das inscrições deferidas
20/12/2020
No site: www.saude.ce.gov.br
1ª Etapa - Entrega dos títulos
28/12/2020 e 29/12/2020
SESA-CE
Análise de Títulos
04/01/2021 à 07/01/2021
SESA-CE
Resultado preliminar da 1ª Etapa
08/01/2021
No site: www.saude.ce.gov.br
2ª Etapa - Entrevista
12/01/2021 à 15/01/2021
SESA-CE
Resultado da 2ª Etapa – Entrevista
20/01/2021
No site: www.saude.ce.gov.br
Resultado Final (divulgação do banco de profissionais)
25/01/2021
No site: www.saude.ce.gov.br
Acolhimento e Educação Permanente
01/02/2021
SESA-CE
ANEXO III - QUADRO DOS TÍTULOS E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES
FORMAÇÃO ACADÊMICA – (Máximo de 34 pontos)
DOUTORADO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1a. Doutorado na área de vigilância sanitária
13
13
1b. Doutorado na área de vigilância em saúde
12
12
1c. Doutorado em qualquer área
11
11
88
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº265  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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