DOE 30/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            referência, em 01 (uma) AutoclaveHI VAC PLUS B-526P vapor da marca Baumer e 01(uma) Termodesinfectadora E-200-400.P da marca Baumer perten-
centes ao HIAS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I - Termo de Referencia do edital e na proposta da CONTRATADA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20201133 - SESA/HIAS e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº8.666/1993, 
com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados 
a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais) pagos em Parcelas Mensais DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 06016.24200204.10.302.631.20077.03.33903900.2.91.00.1.30 - FAE. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2020 SIGNATÁRIOS: Patrícia Jereissati 
Sampaio e Ronaldo Silva Bezerra.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1311/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - Hospital Infantil Albert Sabin- HIAS CONTRATADA: EMPRESA 
CENTRO DE ESTOMATOLOGIA E RADIOLOGIA DO CEARÁ LTDA. OBJETO: Serviços para realização de exames odonto-radiológicos para 
pacientes com necessidades especiais e com fissuras lábio palatinas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do edital e na proposta da contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20200898 - SESA/HIAS, e seus anexos, os preceitos do 
direito público e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, contados a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) pagos em Parcelas 
Mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06016.24200204.10.302.631.20077.03.33903900.2.91.00.1.30 - FAE. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2020 
SIGNATÁRIOS: Patrícia Jereissati Sampaio e Rafael Bonfim Costa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 269/2020
PROCESSO Nº05538978/2020 OBJETO: Aquisição de reagentes e insumos (reagente de protrombina, reagente de PTTA, de fibrinogênio, etc), para o 
Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HM, por meio de dispensa de licitação, objetivando garantir o atendimento aos pacientes infectados 
pelo coronavírus (COVID-19) que se encontram em situação de risco, em caráter de urgência JUSTIFICATIVA: Mediante a justificativa, fundamentada 
no cumprimento de decisão judicial, sugerimos a contratação, por dispensa de licitação, para o atendimento da situação de emergência VALOR GLOBAL: 
419.140,00 ( quatrocentos e dezenove mil, cento e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.21001.03.33903000.2.91.00.1.30 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24 da Lei nº8.666/1993 CONTRATADA: NEWLIFE DIAGNÓSTICO COMÉRCIO E SERVIÇOS 
EIRELI DISPENSA: 23/11/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 23/11/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 275/2020
PROCESSO Nº: 08807830/2020 / VIPROC OBJETO: fornecimento do medicamento importado (LUMACAFTOR/IVACAFTOR 200MG/125MG, 2.688 
COMPRIMIDOS) JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente compra tendo em vista tratar-se de atendimento de decisões judiciais em ações movidas em 
desfavor do Estado do Ceará, nas quais restaram determinadas o fornecimento do medicamento supramencionado, que não está incluso nos PCDT (Protocolos 
Clínicos e Diretrizes Terapêuticas), para tratamento dos pacientes listados às fls. 03, acometidos de fibrose cística (CID10: E84), sob as advertências de 
responsabilização cível e criminal na forma da Lei, bloqueio de valores e incidência de multa para o Estado e gestores, pelo descumprimento ou postergação 
injustificada. Destaca-se, ainda, que o medicamento não possui Ata de Registro de Preços, por se tratar de um medicamento importado, a Célula de Gestão e 
logística de Recursos Biomédicos (CEGBI) encontra-se sem estoque. Depreende-se a informação da Célula de Execução de Compras - CEXEC/SESA que o 
medicamento importado possui registro na ANVISA, porém não é distribuído no mercado interno brasileiro, sendo adquirido somente através de importação 
direta e que a empresa vencedora a MULTICARE PHARMECEUTICALS LTDA VALOR GLOBAL: 824.682,24 ( oitocentos e vinte e quatro mil seiscentos 
e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.00.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: MULTICARE PHARMECEUTICAS LTDA DISPENSA: 
24/11/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 24/11/2020 - Claudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fatima Neomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0276/2020
PROCESSO Nº: 083815522/2020 / VIPROC/ SESA OBJETO: Fornecimento do medicamento importado (BUROSUMABE 10MG/ML – 24 AMPOLAS), 
necessário para o tratamento da paciente GEISA DARLA MORAIS OLIVEIRA, diagnosticada com raquitismo hipofosfatêmico ligado cromossomo X (CID 
10: E83.3), em cumprimento da decisão judicial exarada nos autos do Agravo de Instrumento PJE 0815798-25.2019.4.05.0000 - AGTR, em desfavor do Estado 
do Ceará, sob as advertências de responsabilização cível e criminal na forma da Lei, bloqueio de valores e incidência de multa para o Estado e gestores, pelo 
descumprimento ou postergação injustificada, pelo período de 90 (noventa) dias JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente compra tendo em vista tratar-se de 
atendimento da decisão judicial em ação movida em desfavor do Estado do Ceará, na qual restou determinada o fornecimento do medicamento supramencio-
nado, que não está incluso nos PCDT (Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas), sob as advertências de responsabilização cível e criminal na forma da 
Lei, bloqueio de valores e incidência de multa para o Estado e gestores, pelo descumprimento ou postergação injustificada. Destaca-se, ainda, que o medica-
mento não possui Ata de Registro de Preços, por se tratar de um medicamento importado, a Célula de Gestão e logística de Recursos Biomédicos (CEGBI) 
encontra-se sem estoque. (fls. 06). Depreende-se da fl. 32, a informação da Célula de Execução de Compras - CEXEC/SESA que o medicamento importado 
possui registro na ANVISA, porém não é distribuído no mercado interno brasileiro, sendo adquirido somente através de importação dieta. Destaca que a 
empresa vencedora é a UNO HEALTHCARE, detentora do registro do produto e distribuidor exclusivo do medicamento, no valor global de R$ 251.899,92 
(duzentos e cinquenta um mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Informa ainda, que consta nos autos as certidões negativas atua-
lizadas e declaração que não emprega menor da empresa UNO HEALTHCARE ASSESSORIA ADUANEIRA E COMERCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ 
Nº10.316.418/0001-66, representante do fornecedor e que está intermediando esta importação. VALOR GLOBAL: R$ 251.899,92 ( duzentos e cinquenta 
e um mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.10100.0 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/1993 CONTRATADA: UNO HEALTHCARE ASSESSORIA ADUANEIRA 
E COMERCIO EXTERIOR LTDA DISPENSA: 23/11/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 24/11/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0278/2020
PROCESSO Nº: 08259751/2020 / VIPROC OBJETO: Fornecimento do medicamento (VENETOCLAX, 2.880,00 COMPRIMIDOS REVESTIDOS, 
100MG) JUSTIFICATIVA: Necessário para o tratamento de 06(seis) pacientes, acometidos de leucemia mielóide aguda secundária, sob as advertências de 
responsabilização cível e criminal na forma da Lei, bloqueio de valores e incidência de multa para o Estado e gestores, pelo descumprimento ou postergação 
injustificada. Destaca-se, ainda, que a Ata de Registro de Preços nº2020/00277 não possui saldo para o medicamento em tela e o que encontra-se em estoque 
não tem o quantitativo suficiente para atender a demanda dos 06 pacientes pelo período de 120 (cento e vinte) dias VALOR GLOBAL: 684.518,40 ( seiscentos 
e oitenta e quatro mil quinhentos e dezoito reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.10100.0 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: ABBVIE FARMACEUTICA LTDA 
DISPENSA: 24/11/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 24/11/2020 - Claudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fatima Neomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº265  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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