DOE 30/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº567/2020 – CGD - A SINDICANTE, TEN PM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 343/2020, publicada no DOE nº 240, de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente
protocolado sob SISPROC Nº 1902874614 (VIPROC N° 02874614/2019), que trata de investigação preliminar instaurada a partir da Comunicação Interna
nº 78/2019, datada de 20/03/2019, oriunda da Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, encaminhando o relatório técnico nº 075/2019, referente à
intervenção policial ocorrida no dia 19/03/2019, no Bairro Vicente Pizon, envolvendo policiais militares da Equipe Raio 30, que culminou com o homicídio
de Fernando Filgueiras de Matos e lesão corporal em Vítor Teixeira do Nascimento Marcena; CONSIDERANDO que os policiais militares da Equipe Raio
30 responsáveis pelos disparos que atingiram as vítimas na ocorrência em tela, tratavam-se do 1º SGT PM 19.243 - RAIMUNDO JUVENILDO BRITO DO
CARMO – MF: 127.460-1-6, do CB PM 27.737 - JEFFERSON COLARES LIMA – MF: 303.454-1-X e do SD PM 29.195 - JOSÉ OTAVIANO SILVA
XAVIER – MF: 306.336-1-X; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência
de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares acima mencionados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer/COGTAC nº 480/2020, ratificado pelo Despacho de Orientação nº 652/2020,
da lavra do Orientador da CEINP, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 8713/2020, exarado pela Coordenadora do COGTAC/CGD, com sugestão
de instauração de sindicância em desfavor do 1º SGT PM 19.243 - RAIMUNDO JUVENILDO BRITO DO CARMO – MF: 127.460-1-6, do CB PM 27.737
- JEFFERSON COLARES LIMA – MF: 303.454-1-X e do SD PM 29.195 - JOSÉ OTAVIANO SILVA XAVIER – MF: 306.336-1-X; CONSIDERANDO
que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos V, VII, e X, c/c Art. 9º, §1º, inciso I, bem como os deveres militares incursos
no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV, XXV, XXXIII e XXVI, configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, §1º, incisos I e II,
Art. 13, §1º, incisos I, II e L, tudo da Lei nº 13.407/03, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDE-
RANDO o despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda
sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do 1º
SGT PM 19.243 - RAIMUNDO JUVENILDO BRITO DO CARMO – MF: 127.460-1-6, do CB PM 27.737 - JEFFERSON COLARES LIMA – MF:
303.454-1-X e do SD PM 29.195 - JOSÉ OTAVIANO SILVA XAVIER – MF: 306.336-1-X; II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que
as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011,
publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Fortaleza, 24 de novembro de 2020.
Josyanne Nazaré Teixeira Costa - TENENTE PM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº568/2020 – CGD - A SINDICANTE, TEN PM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 343/2020, publicada no DOE nº 240, de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente
protocolado sob SISPROC Nº 189612010 (VIPROC N° 9612010/2018), que trata de investigação preliminar instaurada para apurar ocorrência de homicídio
decorrente de intervenção policial envolvendo policiais militares pertencentes à 3ª Cia/16º BPM, tendo como vítima, Wellington Silva de Sousa, fato ocorrido
no dia 09/11/2018, no bairro Sapiranga, nesta Capital; CONSIDERANDO que o policial militar responsável pelo disparo que atingiu a vítima na sobredita
ocorrência fora identificado como sendo o CB PM 24.227 THIAGO BARROS BANDEIRA – MF: 301.560-1-3; CONSIDERANDO que a apuração preliminar
reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar
acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer/
COGTAC nº 1329/2019, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 1587/2020, exarado pelo Coordenador de Disciplina Militar-CODIM, com sugestão
de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do CB PM 24.227 THIAGO BARROS BANDEIRA – MF: 301.560-1-3; CONSIDERANDO que
o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos V, VII e X, c/c Art. 9º, §1º, inciso I e V, bem como os deveres militares incursos
no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV, XXV, XXVI, XXXIII e XXXIV, configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, §1º, incisos
I e II, Art. 13, §1º, incisos I, II e L, §2º, inciso LIII tudo da Lei nº 13.407/03, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Ceará; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para
apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria
em desfavor do CB PM 24.227 THIAGO BARROS BANDEIRA – MF: 301.560-1-3; II) Fica(m) cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as
decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011,
publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Fortaleza, 24 de novembro de 2020.
Josyanne Nazaré Teixeira Costa - TENENTE PM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº569/2020 – CGD - O SINDICANTE JAIR DA SILVA FLORÊNCIO - TENENTE PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR –
CESIM, POR DELEGAÇÃO DO EXMº. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 423/2020, publicada no Diário Oficial nº 240 de 29/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo
protocolado sob SISPROC nº 2006315662 (VIPROC Nº 06315662/2020), que traz documentação desfavorável ao SD PM 34.200 MAURO RUBENS ALVES
DE SOUSA – MF: 309.048-1-8, trata-se da Comunicação Interna nº 393/2020, datada de 10/08/2020, oriunda da Coordenadoria de Inteligência – COINT/
CGD, encaminhando relatório técnico nº 381/2020, que versa acerca de ocorrência envolvendo o referido militar, o qual teria discutido com sua esposa quando
estava em uma casa de veraneio, tendo saído e efetuado disparos de arma de fogo na praia, fato ocorrido no dia 07/08/2020, na praia da Taíba/CE, em São
Gonçalo do Amarante/CE; CONSIDERANDO que o policial foi preso e autuado em flagrante delito pela prática de crime tipificado no Art. 15, da Lei nº
10.826/2003, conforme Inquérito Policial nº 323-22/2020, vislumbrando indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a
cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instau-
ração de Sindicância Administrativa em torno do fato, bem como despacho da CESIM, designando este signatário para instruir o feito; CONSIDERANDO
que a conduta acima, em tese, viola os valores contidos no Art. 7º, incisos II, IV, VI, VII e X, e os deveres éticos militares estaduais consubstanciados no
Art. 8º, incisos IV, V, XV, XVIII, XXXI, XXXIII e XXXIV, c/c o Art. 9º, § 1º, inc. I, bem como, pode a priori, configurar transgressão disciplinar, inicial-
mente capitulada no Art. 12º, § 1º, incisos I e II, e § 3º, c/c Art. 13º, § 1º, incisos XXX, XLVIII, XLIX, L e LI, tudo da Lei Estadual nº 13.407/03, Código
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
e baixar a presente Portaria em desfavor do(s) SERVIDOR(ES); II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD,
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Fortaleza, 24 de novembro de 2020.
Jair da Silva Florêncio - TENENTE PM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº570/2020 – CGD - A SINDICANTE, TEN PM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 343/2020, publicada no DOE nº 240, de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº265 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020
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