DOE 30/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            protocolado sob SISPROC Nº 1903731060 (VIPROC N° 03731060/2019), que trata de investigação preliminar instaurada para apurar ocorrência de lesão 
corporal decorrente de intervenção policial envolvendo policiais militares de serviço na RP5152, figurando como vítima José Wiliam Falcão Nogueira, fato 
ocorrido no dia 18/04/2019, durante uma abordagem a um veículo suspeito, na Av. Dr. Theberge, bairro Carlito Pamplona, nesta Capital; CONSIDERANDO 
que os policiais militares componentes da RP5152 tratavam-se do ST PM RAIMUNDO TEIXEIRA DA SILVA – MF: 110.041-1-3, do SD PM 28.605 
AFONSO SOUSA COSTA – MF: 305.803-1-1 e do SD PM 29.226 HEBERT NAHUM DA SILVA SOUZA – MF: 306.183-1-9; CONSIDERANDO que a 
apuração preliminar reuniu indícios de autoria e materialidade, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte 
dos policiais militares acima mencionados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos 
constantes no Despacho de Orientação nº 777/2020, da lavra do Orientador da CEINP/CGD, ratificado pelo Despacho nº 5495/2020, exarado pela Coorde-
nadora da COGTAC/CGD, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 6455/2020, da lavra do Coordenador de Disciplina Militar – CODIM/CGD, com 
sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do ST PM RAIMUNDO TEIXEIRA DA SILVA – MF: 110.041-1-3, do SD PM 28.605 
AFONSO SOUSA COSTA - MF: 305.803-1-1 e do SD PM 29.226 HEBERT NAHUM DA SILVA SOUZA – MF: 306.183-1-9; CONSIDERANDO que o 
fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos V, VII e X, c/c Art. 9º, §1º, inciso I e V, bem como os deveres militares incursos 
no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV, XXV, XXVI, XXXII, XXXIII e XXXIV, configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, §1º, 
incisos I e II, Art. 13, §1º, incisos I, II e L, §2º, inciso LIII tudo da Lei nº 13.407/03, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar 
do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para 
apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria 
em desfavor do ST PM RAIMUNDO TEIXEIRA DA SILVA – MF: 110.041-1-3, SD PM 28.605 AFONSO SOUSA COSTA - MF: 305.803-1-1 e SD 
PM 29.226 HEBERT NAHUM DA SILVA SOUZA – MF: 306.183-1-9; II) Fica(m) cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da 
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no 
DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGIS-
TRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 
24 de novembro de 2020. 
Josyanne Nazaré Teixeira Costa - TENENTE PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº575/2020 – CGD  - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, 
por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
de acordo com a PORTARIA CGD N°052/2013, publicada no Diário Oficial do Estado, nº026, de 06/02/2013, CONSIDERANDO os fatos constantes na 
Investigação Preliminar, protocolizada sob SISPROC Nº182789713 (VIPROC N°2789713/2018), instaurada para apurar ocorrência de homicídio decorrente de 
intervenção policial envolvendo policiais militares do BPRAIO, tendo como vítima Francisco Robério Almeida de Oliveira, fato ocorrido no dia 30/03/2018, 
no município de Caucaia/CE; CONSIDERANDO que os policiais militares envolvidos na ocorrência em tela foram identificados como sendo CB PM 26.184 
WAGNER PAULA SILVA – MF: 305.089-1-2, SD PM 27.779 LUCLECIO CRUZ DE OLIVEIRA – MF: 305.689-1-5, SD PM 27.285 ANTONIO MAICOM 
DE SOUSA CAVALCANTE – MF: 305.352-1-9 e SD PM 29.035 NILSON CASTRO DE SOUZA – MF: 306.522-1-5; CONSIDERANDO que a apuração 
preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos 
policiais militares acima mencionados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, 
viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV e X, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, 
VIII, XV, XVIII, XXV, XXVI e XXIX, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12 § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos 
II e L, § 2º, inciso XVIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO 
despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão 
no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS 
MILITARES: CB PM 26.184 WAGNER PAULA SILVA – MF: 305.089-1-2, SD PM 27.779 LUCLECIO CRUZ DE OLIVEIRA – MF: 305.689-1-5, SD 
PM 27.285 ANTONIO MAICOM DE SOUSA CAVALCANTE – MF: 305.352-1-9 e SD PM 29.035 NILSON CASTRO DE SOUZA – MF: 306.522-1-5; 
II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de 
fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2020. 
Elzinete Barbosa de Araújo - 2°TEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº578/2020 – CGD  - O SINDICANTE JAIR DA SILVA FLORÊNCIO - TENENTE PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR – 
CESIM, POR DELEGAÇÃO DO EXMº. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 423/2020, publicada no Diário Oficial nº 240 de 29/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo 
protocolado sob SISPROC nº 174223846 (VIPROC Nº 4223846/2017), que traz documentação envolvendo o CB PM ANTÔNIO FÁBIO PEREIRA MARTINS 
– MF:303.753-1-9, trata-se de investigação preliminar instaurada para apurar ocorrência de homicídio decorrente de intervenção policial envolvendo policiais 
militares que compunham a VTR PM RD 1262, tendo como vítima Paulo Henrique Alves da Silva, fato ocorrido no dia 03/06/2017, por volta das 08:57 
horas, na rua Dezesseis, 441 – Novo Maracanaú, no município de Maracanaú/CE; CONSIDERANDO que conforme Laudo de Exame Pericial em Arma de 
Fogo, fora constatado que o único projétil que atingiu o corpo da vítima acima nominada “percorreu o cano da carabina nº BT02457”, arma esta que estava 
na posse do militar mencionado acima; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de autoria e materialidade, demonstrando, em tese, a 
ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar comentado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle 
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer/COGTAC nº 7049/2019, ratificado pelo Despacho nº 1259/2020, da lavra do 
Orientador da CEINP, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 8501/2020, exarado pela Coordenadora do COGTAC/CGD, com sugestão de instauração 
de Sindicância Administrativa em desfavor do PM; CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração 
de Sindicância Administrativa em torno do fato, bem como despacho da CESIM, designando este signatário para instruir o feito; CONSIDERANDO que a 
conduta acima, em tese, viola os valores contidos no Art. 7º, incisos IV, V e X, c/c Art. 9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no 
Art. 8º, incisos V, VIII, XI, XIII, XIV, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas 
no Art. 12º, § 1º, incisos I e II, Art. 13º, § 1º, incisos II e L, § 2º, inciso XVIII, tudo da Lei Estadual nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do 
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria em 
desfavor do(s) SERVIDOR(ES); II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial 
do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 24 de novembro de 2020. 
Jair da Silva Florêncio - TENENTE PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº579/2020  - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central-CERSEC/CGD, 
sediada na cidade de Quixadá, para a cidade de Morada Nova, no dia 17/12/2020 com o objetivo de ouvir testemunhas no interesse de procedimento desta 
125
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº265  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

Fechar