DOE 06/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de Trabalho 2018/2018 da categoria de asseio e conservação. JUSTIFICATIVA: O termo aditivo é procedido visando a manutenção do equilíbrio econô-
mico-financeiro do Contrato em virtude da modificação de fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor, motivados pelas seguintes razões: Tendo
em vista o ajustes de salário, vale alimentação, vale transporte, cesta básica e plano de saúde, decorrentes do resultado da Convenção Coletiva de Trabalho
da Categoria de asseio e conservação, retroativo à 01 de janeiro de 2018. Tendo em vista parecer favorável da CEGET/CÉLULA DE TERCEIRIZAÇÃO
DA SEPLAG, exarado nos autos do processo administrativo nº 2766020/2018; IX - VALOR GLOBAL: O acréscimo no valor global do contrato será de
R$ 6.175,65 (seis mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), sendo que será pago o valor de R$ 5.149,75(cinco mil, cento e quarenta e
nove reais e setenta e cinco centavos), referente ao valor retroativo de janeiro à outubro de 2018, sendo o restante do valor incluído nas faturas de novembro
e dezembro, ficando desta maneira, a empresa responsável, a repassar o reajuste retroativo aos funcionários em parcela única e comprovar o respectivo
pagamento. O valor mensal atual do contrato passará de R$ 44.491,21 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte e um centavos), para
R$ 45.165,40 (quarenta e cinco mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A data da vigência permanece inalterada com
início em 03/10/2018 e término em 02/10/2019, conforme termo aditivo nº 004/2018, firmado em 17/08/2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as
demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 036/2016, firmado em 03 de outubro de 2016; XII - DATA: 26 de novembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS:
Everardo Lima da Silva - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL / Thelma Maria Araripe Andrade - GESTORA DO CONTRATO e Paulo Aragão de
Almeida Filho - ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI.
Teresa Cristina Cruz
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
INTERESSADO: NOVEX CONSTRUÇÕES LTDA
PROCESSO:1516632/2018
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de sua atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 1516632/2018-PC, RESOLVE
reconhecer a dívida de exercícios anteriores e autorizar o pagamento no valor de R$ 3.006,44 (três mil, seis reais e quarenta e quatro centavos) a empresa
NOVEX CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao reajuste da 39ª medição da obra de construção da Delegacia Metropolitana de Maracanaú/CE, no período
de abril/2013 a abril/2017, conforme Contrato nº 027/2014 e Parecer Jurídico nº 442/2018. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza,
03 de dezembro de 2018.
Everardo Lima da Silva
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03415780-8-SPU, relativo
à REFORMA “ex officio” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Soldado RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula
funcional nº 018.252-1-6 – ANTÔNIO BRAGA DE AZEVEDO, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe o soldo proporcional da
mesma graduação a base de 25 cotas, a partir de 14/10/1987, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93,
94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único da Lei nº 10.072, de 20/12/76, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (CZ$)
MENSAL
ANUAL
Soldo (25 cotas) Lei nº 11.346, de 03/09/1987
2.310,00
27.720,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
577,50
6.930,00
Indenização de Habilitação Policial Militar – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
577,50
6.930,00
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
577,50
6.930,00
SUBTOTAL
4.042,50
48.510,00
Indenização Adicional de Inatividade 40% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
1.617,00
19.404,00
TOTAL
5.659,50
67.914,00
Moeda corrente no período: Cruzado
HISTÓRICO (VALORES A PARTIR DE 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº 13.035/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.840, de 14/07/1998.
37,95
455,40
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
11,38
136,56
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000.
221,66
2.659,92
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.759, de 30/07/2010.
300,83
3.609,96
TOTAL
571,82
6.861,84
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato Governamental publicado no DOE de 30/11/2017, que concedeu à reforma ex offício por ter atingido a idade limite
de permanência na reserva remunerada do Soldado PM RR ANTÔNIO BRAGA DE AZEVEDO, matrícula funcional nº 018.252-1-6. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09362985-0-SPU, relativo
à reforma ex offício post mortem por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 1º Tenente RR da Polícia Militar do Ceará,
mat. func. nº 020.875-1-0, FRANCISCO MANASSÉS DE MOURA, RESOLVE reformá-lo no posto de 1º Tenente PM, competindo-lhe os proventos
integrais do mesmo posto, a partir de 27/10/1986, fundamentado nos dispositivos dos artigos 93, 94, inciso I, alínea “b” e 95, parágrafo único, da Lei nº
10.072, de 20/12/76, na quantia de:
HISTÓRICO (EM 27/10/1986, DATA EM QUE COMPLETOU 60 ANOS DE IDADE)
IMPORTÂNCIA (CZ$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 11.165, de 20/12/1985.
1.290.000
15.480.000,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
322.500
3.870.000,00
Indenização de Habilitação Policial Militar – 70% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
903.000
10.836.000,00
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
322.500
3.870.000,00
SUBTOTAL
2.838.000,00
34.056.000,00
Indenização Adicional de Inatividade – 40% (proventos) Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
1.135.200,00
13.622.400,00
TOTAL
3.973.200,00
47.678.400,00
*Moeda do período: Cruzado, de 28/02/1986 à 15/01/1989. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de
novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº228 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018
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