DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10 Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 15/2019 – COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, ins- crita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho Pessoa n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortale- za/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, brasileira, empresária, casada, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE- TO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços nº 15/2019, referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissio- nais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 135/2019. O presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Processamento de Dados e Informá- tica (CE0001081/2019) e a Convenção Coletiva de Administra- dor (CE000768/2019) vigentes a partir de 1° de janeiro de 2019; A Convenção Coletiva de Motorista (CE001017/2019) vigente a partir de 1° de julho de 2019; A Convenção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000048/2020), Convenção Cole- tiva de Processamento de Dados e Informática (CE000094/ 2020) e a Convenção Coletiva de Administrador (CE000479/ 2020) Vigentes a partir de 1° de janeiro de 2020; e a Conven- ção Coletiva de Psicólogo (CE000697/2020) vigente a partir de 1° de maio de 2020. E, por razões de interesse público, con- forme solicitação através do Processo n° P033530/2020 (Apensos: P255007/2020 e P164373/2020). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici- pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 57/2020 – PAD, constante no Processo n° P033530/2020 (Apensos: P255007/2020 e P164373/2020), aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 135/2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação os valores globais passarão a ser: Período de 1° de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 9.128.088,36 (Nove milhões, cento e vinte e oito mil, oitenta e oito reais e trinta e seis centavos); Período de 1° de janeiro a 30 de abril de 2020: R$ 6.325.669,60 (Seis milhões, trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos); Período de 1° de maio de 2020 a 30 de dezembro de 2020: R$ 12.825.341,36 (Doze milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução Normativa n° 02, de 1° de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do contrato origi- nal. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ- RIOS: As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90. 37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permane- cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 15/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do municí- pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que o assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 18 de novembro de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim/ FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 25/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON- TRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE- SENTAÇÕES - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001- 47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n°. 367.200.383-20, residen- te e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactu- ação do contrato de serviços nº 25/2019, referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profis- sionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 266/2019. O presente aditivo é procedido visando a repactuação do con- trato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Processamento de Dados e Informá- tica (CE0001081/2019), vigente a partir de 1° de janeiro de 2019; tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e Con- servação (CE000048/2020) e a Convenção Coletiva de Pro- cessamento de Dados e Informática (CE000094/2020), vigen- tes a partir de 1° de janeiro de 2020. E, por razões de interesse público, conforme solicitação através do Processo n° P984990/ 2019 (Apensos: P067401/2020 e P043951/2020). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici- pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 69/2020 – PAD, constante no Proces- so n° P984990/2019 (Apensos: P067401/2020 e P043951/ 2020), aliadas às orientações contidas no instrumento convoca- tório de que cuida o Pregão Eletrônico 266/2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGA- MENTO: Em razão da referida repactuação os valores globais com provisionamento passarão a ser: Período de 22 de agosto de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 1.279.633,38 (Um milhão, duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos); Período de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020: R$ 3.706.361,88 (Três milhões, setecentos e seis mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas no ane- xo I, a que se refere a Instrução Normativa n°. 02, de 1° de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláu- sula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi- nada: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Ele- mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000. 00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº. 25/2019, não alcança- das pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-Fechar