DOMFO 01/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
 
ATO 3184/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, RESOLVE, nos 
termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526 - suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR VANESSA 
XAVIER BEZERRA, ocupante do cargo em comissão de ARTI-
CULADOR do(a) ASSESSORIA JURÍDICA, símbolo DNS-3, 
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA 
MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE para substi-
tuição cumulativa do cargo em comissão de COORDENADOR 
do(a) ASSESSORIA JURÍDICA, símbolo DNS-1, integrante da 
estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no impedimento temporário 
do(a) titular HELAINNE OLIVEIRA FILGUEIRAS, no período de 
01/12/2020 a 15/12/2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO 3185/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, RESOLVE, nos 
termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526 - suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR JOSETE 
MALHEIRO TAVARES, ocupante do cargo em comissão de 
ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO I do(a) ASSES-
SORIA ESPECIAL, símbolo DNS-3, integrante da estrutura 
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
para substituição cumulativa do cargo em comissão de        
GERENTE do(a) CÉLULA DO COMPLEXO INTEGRADO DE 
REGULAÇÃO, símbolo DNS-2, integrante da estrutura adminis-
trativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no impe-
dimento temporário do(a) titular JOANA GURGEL HOLANDA 
FILHA, no período de 07/12/2020 a 21/12/2020. Philipe       
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0085/2020 – SEPOG - O SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, em consonância 
com a Lei Complementar nº 0038, de 10 de julho de 2007 
(D.O.M. em 11/07/2007), que instituiu o Plano de Cargos, Car-
reiras e Salários (PCCS) dos servidores da Guarda Municipal e 
Defesa Civil de Fortaleza – GMF. CONSIDERANDO a determi-
nação judicial constante no Processo 0134917-18.2017.8. 
06.0001, da 6ª vara da Fazenda Pública de Fortaleza, onde 
restou ao Município de Fortaleza reconhecer os efeitos admi-
nistrativos e financeiros decorrentes da 2ª fase do enquadra-
mento prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – 
PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de 
Fortaleza, em favor do servidor TOMAZ RICARDO DE SOUSA 
ARAÚJO, Subinspetor, matrícula 55392-01, no período de maio 
de 2008 a dezembro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria n° 
107/2012, que retificou a efetivação da 2ª fase do enquadra-
mento no PCCS e a Portaria n° 112/2012 que retificou a primei-
ra promoção por capacitação dos servidores da Guarda Muni-
cipal e Defesa Civil de Fortaleza, ambas publicadas no DOM 
Suplemento de 31/12/2012. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer os 
efeitos administrativos da Portaria nº 107/2012 que retificou a 
2ª fase de enquadramento no PCCS, a partir de maio de 2008, 
na qual o servidor TOMAZ RICARDO DE SOUSA ARAÚJO, 
matrícula 55392-01, foi contemplado com o deslocamento 
horizontal, passando de Guarda Municipal 01A-104 para Guar-
da Municipal 01A-404, e consequentemente, da Portaria nº 
112/2012, que retificou a 1ª Promoção por Capacitação, a partir 
de 1º de julho de 2011, na qual o servidor foi contemplado com 
o deslocamento horizontal, passando de Guarda Municipal 
01A-404 para Subinspetor 01B-104. Art. 2º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 16 de novembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 11/2016 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE    
OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situa-
da na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortale-
za/CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, 
CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, empresário, residente e 
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO              
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactu-
ação do contrato de serviços nº 11/2016, referente a prestação 
dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profis-
sionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 069/2016. 
O presente aditivo é procedido visando a repactuação do con-
trato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que 
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista 
a Convenção Coletivas de Motorista (CE0001017/2019), vigen-
te a partir de 1° de julho de 2019 e a Convenção Coletiva de 
Asseio e Conservação (CE000048/2020), vigente a partir de 1° 
de janeiro de 2020; E, por razões de interesse público, confor-
me solicitação através do Processo n° P034488/2020 (Apenso: 
P164723/2020). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, 
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo 
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer de n° 61/2020, 
constante no Processo n° P034488/2020 (Apenso: P164723/ 
2020), aliadas às orientações contidas no instrumento convoca-
tório de que cuida o Pregão Eletrônico 069/2016. CLÁUSULA 
TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGA-
MENTO: Em razão da referida repactuação os valores globais 
com provisionamento passarão a ser: Período de 1° de julho de 
2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 552.718,20 (Quinhentos e 
cinquenta e dois mil, setecentos e dezoito reais e vinte centa-
vos); Período de1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 
2020: R$ 1.152.460,20 (Um milhão, cento e cinquenta e dois 
mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte centavos). Os valores 
encontram-se detalhados nas planilhas de composição de 
custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com 
as disposições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução 
Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a 
ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁU-
SULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A 
despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação 
consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122. 
0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento Orçamento e Gestão – SEPOG.  CLÁU-
SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 
11/2016, não alcançadas pelo presente termo.  CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de 
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste 
instrumento. Para firmeza e validade do que foi estipulado, 
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, 
perante duas testemunhas que o assinam, depois de lido e 
achado conforme. Fortaleza, 23 de novembro de 2020.             
Assinam: Maria Christina Machado Publio/SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                 
GESTÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo/FORTAL TER-
CEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton Douglas de 

                            

Fechar