DOMFO 01/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 15/2019 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, ins-
crita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho
Pessoa n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortale-
za/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF
n° 413.933.503-30, brasileira, empresária, casada, residente e
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação
do contrato de serviços nº 15/2019, referente a prestação dos
serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissio-
nais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 135/2019. O
presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato
supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista
a Convenção Coletiva de Processamento de Dados e Informá-
tica (CE0001081/2019) e a Convenção Coletiva de Administra-
dor (CE000768/2019) vigentes a partir de 1° de janeiro de
2019; A Convenção Coletiva de Motorista (CE001017/2019)
vigente a partir de 1° de julho de 2019; A Convenção Coletiva
de Asseio e Conservação (CE000048/2020), Convenção Cole-
tiva de Processamento de Dados e Informática (CE000094/
2020) e a Convenção Coletiva de Administrador (CE000479/
2020) Vigentes a partir de 1° de janeiro de 2020; e a Conven-
ção Coletiva de Psicólogo (CE000697/2020) vigente a partir de
1° de maio de 2020. E, por razões de interesse público, con-
forme solicitação através do Processo n° P033530/2020
(Apensos:
P255007/2020
e
P164373/2020).
CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº
12.948/12; e, Parecer n° 57/2020 – PAD, constante no
Processo n° P033530/2020 (Apensos: P255007/2020 e
P164373/2020), aliadas às orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 135/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação os valores
globais passarão a ser: Período de 1° de julho de 2019 a 31 de
dezembro de 2019: R$ 9.128.088,36 (Nove milhões, cento e
vinte e oito mil, oitenta e oito reais e trinta e seis centavos);
Período de 1° de janeiro a 30 de abril de 2020:
R$ 6.325.669,60 (Seis milhões, trezentos e vinte e cinco mil,
seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos);
Período de 1° de maio de 2020 a 30 de dezembro de 2020:
R$ 12.825.341,36 (Doze milhões, oitocentos e vinte e cinco mil,
trezentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos). Os
valores encontram-se detalhados nas planilhas de composição
de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo
com as disposições contidas no anexo I, a que se refere a
Instrução Normativa n° 02, de 1° de agosto de 2013 - SEPOG,
que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do contrato origi-
nal. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta
da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade
18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.
37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato
de Serviço nº 15/2019, não alcançadas pelo presente termo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e
validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento,
em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que
o assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 18 de
novembro de 2020. Assinam: Maria Christina Machado
Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim/
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 25/2019 - CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n°
07.965.262/0001-30,
representada
por
sua
Secretária
Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE-
SENTAÇÕES - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-
47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano
Cavalcante, CEP 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela
Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n°. 367.200.383-20, residen-
te e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactu-
ação do contrato de serviços nº 25/2019, referente a prestação
dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profis-
sionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 266/2019.
O presente aditivo é procedido visando a repactuação do con-
trato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista
a Convenção Coletiva de Processamento de Dados e Informá-
tica (CE0001081/2019), vigente a partir de 1° de janeiro de
2019; tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e Con-
servação (CE000048/2020) e a Convenção Coletiva de Pro-
cessamento de Dados e Informática (CE000094/2020), vigen-
tes a partir de 1° de janeiro de 2020. E, por razões de interesse
público, conforme solicitação através do Processo n° P984990/
2019 (Apensos: P067401/2020 e P043951/2020). CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº
12.948/12; e, Parecer n° 69/2020 – PAD, constante no Proces-
so n° P984990/2019 (Apensos: P067401/2020 e P043951/
2020), aliadas às orientações contidas no instrumento convoca-
tório de que cuida o Pregão Eletrônico 266/2019. CLÁUSULA
TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGA-
MENTO: Em razão da referida repactuação os valores globais
com provisionamento passarão a ser: Período de 22 de agosto
de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 1.279.633,38 (Um
milhão, duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e três
reais e trinta e oito centavos); Período de 1° de janeiro de 2020
a 31 de dezembro de 2020: R$ 3.706.361,88 (Três milhões,
setecentos e seis mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta
e oito centavos). Os valores encontram-se detalhados nas
planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento
será efetivado de acordo com as disposições contidas no ane-
xo I, a que se refere a Instrução Normativa n°. 02, de 1° de
agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláu-
sula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.
00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
e condições do Contrato de Serviços nº. 25/2019, não alcança-
das pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
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