DOMFO 01/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
de matrícula e entrega de documentação nas escolas municipais; IV. coordenar a articulação com os Distritos de Educação e unida-
des escolares quanto aos cuidados de prevenção à Covid-19, durante todas as etapas do processo de matrícula escolar, remaneja-
mento intrarrede, pré-inscrição, bem como para todo o ano letivo, observando todos os protocolos sanitários; V. articular junto às uni-
dades escolares quanto aos cuidados e prevenção à Covid-19, durante todas as etapas do processo de matrícula escolar, remaneja-
mento intrarrede, pré-inscrição, bem como para todo o ano letivo, obedecendo aos protocolos sanitários; VI. Prezar pela excelência no 
atendimento à comunidade escolar e manter os cuidados necessários de prevenção à Covid-19, conforme protocolo sanitário. 
 
CAPÍTULO III 
DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS 
 
 
Art. 4° - O Processo de Organização das Matrículas compreenderá: I - Formação dos agentes do processo de matrícula; 
II - Criação do mapa de classe e confirmação dos alunos veteranos; III - Remanejamento Intrarrede; IV - Enturmação; V - Remaneja-
mento Externo; VI - Matrícula de novos alunos. 
 
SEÇÃO I 
CRIAÇÃO DO MAPA DE CLASSE E CONFIRMAÇÃO DOS ALUNOS VETERANOS 
 
 
Art. 5° - As vagas ofertadas para o ano de 2021 serão levantadas pelas escolas, em planejamento com seus respectivos 
Distritos de Educação, e em seguida as próprias unidades preencherão o mapa de classe no SGE. § 1° - Na medida em que realize a 
confirmação das matrículas dos alunos que nela permanecerão em 2021, cada escola atualizará o endereço, documentação, solici-
tando o cartão de vacina atualizado, e fará as devidas correções das informações contidas no SGE. § 2° - Vale ressaltar que o aluno 
veterano que manifestar o desejo de mudar de escola deverá fazê-lo prioritariamente no período da confirmação de veteranos, com a 
anuência registrada dos responsáveis e atualização no SGE. 
 
SEÇÃO II 
REMANEJAMENTO INTRARREDE 
 
 
Art. 6° - A escola fará o remanejamento intrarrede quando não tiver a série/ano subsequente na unidade. § 1º - No    
planejamento do remanejamento intrarrede deve ser priorizado o deslocamento dos alunos maiores, reafirmada a importância de 
manter a matrícula das crianças da pré-escola o mais próximo possível de suas residências. § 2º - A escola de origem ficará respon-
sável pela articulação com a outra escola de interesse para a efetivação da matrícula, mediante disponibilidade de vagas. Ainda, o 
aluno veterano terá prioridade em relação ao aluno novato. 
 
SEÇÃO III 
ENTURMAÇÃO 
 
 
Art. 7º - A enturmação é o processo se inicia a partir da projeção de turmas, período em que a unidade escolar se orga-
niza, respeitando as diretrizes no tocante ao quantitativo de alunos por sala, idade, ano, e finaliza no início do ano letivo de 2021, 
visando assim, ao melhor atendimento e acomodação das demandas existentes. § 1º - A enturmação dos alunos, bem como as aulas, 
obedecerão aos protocolos sanitários e a recomendação de distanciamento social, utilizando-se para tanto do sistema híbrido de ensi-
no. Art. 8º - A formação das turmas na Educação Infantil/Ensino Fundamental deve considerar o espaço físico e as especificidades do 
atendimento: § 1º - Em creches – 02 (dois) profissionais, no espaço de 1,50m² por criança. § 2º - Em pré-escola – 01 (um) professor, 
no espaço físico de 1,50m² por criança. § 3º - Nas escolas que atendem ensino fundamental as salas destinadas ao atendimento de 
crianças da pré-escola (4 e 5 anos) deverão ser de uso exclusivo desse segmento e de alunos do 1º ano (6 anos) nos dois turnos, não 
podendo, portanto, serem utilizadas por alunos dos demais anos do Ensino Fundamental, exceto, em casos especiais, alunos do 2º 
ano (7 anos). Art. 9º - Enturmação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental será de acordo o Quadro I a seguir: 
 
QUADRO I 
 
ANO 
IDADE PRÓPRIA 
Nº MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA 
Infantil I 
01 ano 
16 
Infantil II 
02 anos 
20 
Infantil III 
03 anos 
20 
Infantil IV 
04 anos 
20 
Infantil V 
05 anos 
20 
1º 
06 anos 
20 
2º 
07 anos 
25 
3º 
08 anos 
30 
4º 
09 anos 
30 
5º 
10 anos 
30 
6º 
11 anos 
35 
7º 
12 anos 
35 
8º 
13 anos 
35 
9º 
14 anos 
35 
EJA I 
A partir de 15 anos completo 
25 
EJA II 
A partir de 15 anos completo 
30 
EJA III 
A partir de 15 anos completo 
35 
EJA IV 
A partir de 15 anos completo 
35 
 
§ 1º A enturmação do aluno com 06 (seis) anos de idade deve ser efetuada no 1º ano do Ensino Fundamental, tendo ele cursado ou 
não a pré-escola. § 2º O aluno em distorção idade/ano deve ter sua matrícula garantida e, após diagnóstico do seu nível de conheci-
mento, ser conduzido ao ano adequado. Art. 10 - A enturmação dos alunos da modalidade EJA somente pode ser matriculado nas 
turmas da EJA o aluno com 15 (quinze) anos completos no ato da matrícula, com anuência dos pais/responsáveis. § 1º - O aluno 
novato da EJA sem qualquer registro escolar somente será enturmado após efetivo diagnóstico realizado pelo professor, em um               

                            

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