DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 de matrícula e entrega de documentação nas escolas municipais; IV. coordenar a articulação com os Distritos de Educação e unida- des escolares quanto aos cuidados de prevenção à Covid-19, durante todas as etapas do processo de matrícula escolar, remaneja- mento intrarrede, pré-inscrição, bem como para todo o ano letivo, observando todos os protocolos sanitários; V. articular junto às uni- dades escolares quanto aos cuidados e prevenção à Covid-19, durante todas as etapas do processo de matrícula escolar, remaneja- mento intrarrede, pré-inscrição, bem como para todo o ano letivo, obedecendo aos protocolos sanitários; VI. Prezar pela excelência no atendimento à comunidade escolar e manter os cuidados necessários de prevenção à Covid-19, conforme protocolo sanitário. CAPÍTULO III DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS Art. 4° - O Processo de Organização das Matrículas compreenderá: I - Formação dos agentes do processo de matrícula; II - Criação do mapa de classe e confirmação dos alunos veteranos; III - Remanejamento Intrarrede; IV - Enturmação; V - Remaneja- mento Externo; VI - Matrícula de novos alunos. SEÇÃO I CRIAÇÃO DO MAPA DE CLASSE E CONFIRMAÇÃO DOS ALUNOS VETERANOS Art. 5° - As vagas ofertadas para o ano de 2021 serão levantadas pelas escolas, em planejamento com seus respectivos Distritos de Educação, e em seguida as próprias unidades preencherão o mapa de classe no SGE. § 1° - Na medida em que realize a confirmação das matrículas dos alunos que nela permanecerão em 2021, cada escola atualizará o endereço, documentação, solici- tando o cartão de vacina atualizado, e fará as devidas correções das informações contidas no SGE. § 2° - Vale ressaltar que o aluno veterano que manifestar o desejo de mudar de escola deverá fazê-lo prioritariamente no período da confirmação de veteranos, com a anuência registrada dos responsáveis e atualização no SGE. SEÇÃO II REMANEJAMENTO INTRARREDE Art. 6° - A escola fará o remanejamento intrarrede quando não tiver a série/ano subsequente na unidade. § 1º - No planejamento do remanejamento intrarrede deve ser priorizado o deslocamento dos alunos maiores, reafirmada a importância de manter a matrícula das crianças da pré-escola o mais próximo possível de suas residências. § 2º - A escola de origem ficará respon- sável pela articulação com a outra escola de interesse para a efetivação da matrícula, mediante disponibilidade de vagas. Ainda, o aluno veterano terá prioridade em relação ao aluno novato. SEÇÃO III ENTURMAÇÃO Art. 7º - A enturmação é o processo se inicia a partir da projeção de turmas, período em que a unidade escolar se orga- niza, respeitando as diretrizes no tocante ao quantitativo de alunos por sala, idade, ano, e finaliza no início do ano letivo de 2021, visando assim, ao melhor atendimento e acomodação das demandas existentes. § 1º - A enturmação dos alunos, bem como as aulas, obedecerão aos protocolos sanitários e a recomendação de distanciamento social, utilizando-se para tanto do sistema híbrido de ensi- no. Art. 8º - A formação das turmas na Educação Infantil/Ensino Fundamental deve considerar o espaço físico e as especificidades do atendimento: § 1º - Em creches – 02 (dois) profissionais, no espaço de 1,50m² por criança. § 2º - Em pré-escola – 01 (um) professor, no espaço físico de 1,50m² por criança. § 3º - Nas escolas que atendem ensino fundamental as salas destinadas ao atendimento de crianças da pré-escola (4 e 5 anos) deverão ser de uso exclusivo desse segmento e de alunos do 1º ano (6 anos) nos dois turnos, não podendo, portanto, serem utilizadas por alunos dos demais anos do Ensino Fundamental, exceto, em casos especiais, alunos do 2º ano (7 anos). Art. 9º - Enturmação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental será de acordo o Quadro I a seguir: QUADRO I ANO IDADE PRÓPRIA Nº MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA Infantil I 01 ano 16 Infantil II 02 anos 20 Infantil III 03 anos 20 Infantil IV 04 anos 20 Infantil V 05 anos 20 1º 06 anos 20 2º 07 anos 25 3º 08 anos 30 4º 09 anos 30 5º 10 anos 30 6º 11 anos 35 7º 12 anos 35 8º 13 anos 35 9º 14 anos 35 EJA I A partir de 15 anos completo 25 EJA II A partir de 15 anos completo 30 EJA III A partir de 15 anos completo 35 EJA IV A partir de 15 anos completo 35 § 1º A enturmação do aluno com 06 (seis) anos de idade deve ser efetuada no 1º ano do Ensino Fundamental, tendo ele cursado ou não a pré-escola. § 2º O aluno em distorção idade/ano deve ter sua matrícula garantida e, após diagnóstico do seu nível de conheci- mento, ser conduzido ao ano adequado. Art. 10 - A enturmação dos alunos da modalidade EJA somente pode ser matriculado nas turmas da EJA o aluno com 15 (quinze) anos completos no ato da matrícula, com anuência dos pais/responsáveis. § 1º - O aluno novato da EJA sem qualquer registro escolar somente será enturmado após efetivo diagnóstico realizado pelo professor, em umFechar