DOMFO 01/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
período de 15 a 30 dias. Após o resultado o estudante será conduzido à turma mais adequada ao seu nível de conhecimento. § 2º - Já 
os alunos novatos da EJA com histórico escolar devem ser encaminhados para a respectiva turma em consonância com as                    
disposições constantes na Resolução 016/2017, atendendo as especificidades de cada segmento. 
 
SEÇÃO IV 
REMANEJAMENTO EXTERNO 
 
 
Art. 11 - O Sistema Municipal de Ensino é responsável por garantir, prioritariamente, a Educação Infantil, Ensino Fun-
damental e EJA. O remanejamento dos alunos que concluírem o 9º ano do Ensino Fundamental ou a EJA IV, na Rede Municipal de 
Ensino para o 1º ano do ensino médio ou modalidade EJA da Rede Estadual, deve ser realizado de maneira articulada, no sentido de 
garantir a continuidade da formação dos mesmos. Art. 12 - As Unidades Escolares poderão também fazer pelo SGE o remanejamento 
dos alunos de 6º, 7º e 8º ano que não serão atendidos por uma escola municipal. Para realização do processo de remanejamento 
externo, cada escola terá acesso, por meio do SGE, a um relatório contendo todas as opções das escolas da Rede Estadual que 
ofertarão vagas para 2021. § 1º Ao final do processo de remanejamento será expedido documento pela unidade de ensino municipal, 
informando a escola estadual à qual o aluno deverá apresentar-se para efetuar sua matrícula no período divulgado. 
 
SEÇÃO V 
DA MATRÍCULA DE NOVOS ALUNOS 
 
 
Art. 13 - A matrícula de novos alunos acontece em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de              
Fortaleza, com ampla divulgação, acolhimento e execução, possibilitando ao aluno deslocar-se para a unidade mais próxima de sua 
residência. § 1º - A Assessoria de Comunicação da SME divulgará amplamente as matrículas na mídia local. § 2º - Todos que               
trabalham na escola, do porteiro ao diretor, devem estar envolvidos e preparados para o momento da matrícula. § 3º - A matrícula dos 
alunos novatos dar-se-á através do preenchimento da ficha de cadastro para inclusão no SGE. § 4º - A matrícula de novos alunos 
acontecerá por meio do Sistema de Matrícula Virtual, para todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. § 
5º - A escola deverá manter exposto o calendário de matrícula para novos alunos, bem como orientar sobre o acesso ao Sistema de 
Matrícula Virtual para os pais e/ou responsáveis. § 6º - A escola deve disponibilizar dispenser de álcool em gel e local agradável e 
confortável de espera, respeitando as normas de distanciamento social, bem como orientar sobre o uso de máscara. § 7º - Os casos 
excepcionais, em que não foi possível o atendimento nas unidades escolares disponibilizadas pelo Sistema, serão analisados pela 
SME, juntamente com os Distritos de Educação. § 8º Os pais e/ou responsáveis deverão comparecer nas escolas no período de 17 a 
29 de dezembro de 2020, conforme agendamento realizado pelas escolas.   
 
CAPÍTULO IV 
DA DOCUMENTAÇÃO 
 
SEÇÃO I 
EDUCAÇÃO INFANTIL 
 
 
Art. 14 - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida na Rede Municipal de Ensino de Fortaleza 
em creches, para atendimento de crianças de 1 a 3 anos de idade e em pré-escola para crianças de 4 e 5 anos, considerando na 
organização dos agrupamentos o corte etário com base na data de 31 de março. § 1 - Para crianças de 0 a 3 anos – realiza-se a  
inscrição no Registro Único, na unidade em que os pais ou responsáveis pretendem matriculá-la. § 2º - Para crianças de 4 e 5 anos – 
realiza-se a matrícula na unidade escolar onde os pais ou responsáveis têm interesse que ela estude, atendendo o calendário de 
matrícula para atendimento ou encaminhamento à outra unidade escolar. § 3º - O REGISTRO ÚNICO é um procedimento de cadastro 
adotado pela Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, com a finalidade de identificar a demanda de novas matrículas de crianças na 
faixa etária de creche. Art. 15 - A inscrição no Registro Único acontecerá após o cadastramento no SGE, seguindo o rigoroso cumpri-
mento do corte etário (Resoluções nº 01 e nº 06/2010, CNE), o referido sistema organiza a relação das crianças em situações de 
vulnerabilidade, atendendo à ordem de prioridades, a seguir discriminada: I - Crianças com deficiência; II - Filho de professor efetivo, 
de assistente da Educação Infantil e de funcionário. No caso do último citado, a criança terá prioridade na unidade do efetivo exercício 
do funcionário; III - Criança em situação de tutela, de guarda, de acolhimento institucional ou atendida pelo Programa Cresça com seu 
Filho/Criança Feliz; IV - Crianças filhas de adolescentes (após efetivação da matrícula da criança, a adolescente deverá apresentar 
também comprovante de sua matrícula em unidade escolar); V- Proteção Social: Criança beneficiária do Programa Bolsa Família 
(Cartão Bolsa família), Benefício proteção Continuada-BPC e Cartão Missão Infância; VI - Criança cujo responsável direto trabalha no 
período diurno; VII - Renda per capta inferior a R$ 89,00 (oitenta e nove reais). VIII - Criança com tempo de cadastro na Rede superior 
a 12 meses (1 ano); Art. 16  - A documentação necessária para o cadastro no Registro Único: I - Carteira de Trabalho ou Declaração 
que comprove o trabalho do responsável; II - Número de jovens e adultos na família; III - Cópia do comprovante da renda mensal da 
família; IV - Renda percapta; V - Cópia da Certidão de Nascimento; VI - Cópia do comprovante de endereço; VII - Cópia do cartão de 
vacina com o Selo Passaporte de Saúde atualizado; VIII - Cópia do RG e CPF do responsável; IX - Cópia do laudo ou avaliação             
pedagógica realizada pelo professor do Atendimento Educacional Especializado, conforme disposto na Nota Técnica nº 04/2014-
SECADI/MEC, para os alunos com deficiência; X - Declaração da supervisora do Programa Cresça com seu Filho (caso a criança seja 
atendida); XI - Cópia do cartão bolsa-família; XII - Duas (2) fotos 3x4. 
 
SEÇÃO II 
EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 
 
 
Art. 17 - O Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino tem duração de nove anos e se estrutura por seriação 
anual, abrangendo, portanto, do 1º ao 9º ano, incluindo a modalidade da Educação de Jovens e Adultos e a Educação Inclusiva.  Pa-
rágrafo Único: Para o aluno veterano será solicitado a documentação inexistente em sua pasta escolar, dentre os documentos exigi-
dos para os alunos novatos, bem como a atualização dos dados cadastrais. Art. 18 - Durante o processo de matrícula das Escolas de 
Tempo Integral serão estabelecidos os critérios de prioridade para os alunos novatos na ETI, caso haja disputa de vaga. São critérios 
de prioridade, nessa ordem: I - Faixa etária, considerando a seguinte pontuação: a) Aluno mais novo – 3 pontos b) Aluno com 1 ano de 
distorção – 2 pontos c) Aluno com 2 anos de distorção – 1 ponto. § 1º No caso de empate nos critérios acima, para o desempate será 
considerado o critério de: II- Proximidade da residência do aluno a ETI (comprovante de endereço no nome da mãe, pai ou responsá-
vel), considerando a seguinte pontuação: a) Distância de até 2 quilômetros – 3 pontos b) Distância de mais 2 quilômetros – 1 ponto c) 

                            

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