DOMFO 01/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
No caso do comprovante de residência não ser no nome da mãe, pai ou responsável ou ainda a inexistência do mesmo – 0 ponto. d)  
No caso de empate no critério acima, para o desempate será considerado o aluno mais novo. § 2º O remanejamento intrarrede para 
as Escolas de Tempo Integral será realizado entre as Escolas de Tempo Parcial, indicadas pelo Distrito de Educação, cuja oferta da 
continuidade da etapa de ensino será atendida por uma EMTI de mesma abrangência territorial, previamente acordado com a       
COGEST e com a COPLAN. § 3º A EMTI realizará contato com os responsáveis e alunos das escolas indicadas para o remanejamen-
to intrarrede, até o dia 28 de outubro de 2020 para apresentação da proposta da EMTI, das condições para o ingresso e dos critérios 
de prioridade (constantes no item 4.2.1.2), caso haja disputa de vaga. § 4º Os pais e/ou responsáveis pelos alunos relacionados na 
lista final serão informados do agendamento com a EMTI no período de 10 a 13 de novembro de 2020 para a confirmação da matrícu-
la, e, nesse momento, tanto os responsáveis quanto os alunos deverão assinar o Termo de Adesão às normas previstas para o ingres-
so, preencher o Questionário Socioeconômico e a Ficha de Saúde do estudante.  
 
CAPÍTULO V 
NOVOS ALUNOS 
 
 
Art. 19 - A matrícula para novos alunos da Rede Municipal será dividida em duas etapas. A primeira etapa acontecerá 
por meio do Sistema de Matrícula Virtual para todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. A segunda 
etapa dar-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos, conforme agendamento realizado pela escola: I- Certidão de 
Nascimento; II - Documento de Transferência (Histórico Escolar ou Declaração da escola de origem) exceto para os estudantes nova-
tos que irão se matricular na EJA. III - Duas(2) fotos 3x4; IV - Cartão de Identificação Social do responsável legal (NIS); V -
Comprovante de residência; VII - Cartão de vacinação com selo de atualização  para Educação Infantil e Ensino Fundamental; VIII - 
CPF e RG do aluno; IX - CPF ou RG do responsável, quando o aluno for menor de idade. Parágrafo único: Para os alunos da EJA 
sem escolaridade anterior não se faz necessário o Documento de Transferência (Histórico Escolar ou Declaração da escola de ori-
gem); Art 20 - Para as Escolas de Tempo Integral, acrescenta-se a seguinte documentação: I - Termo de Adesão assinado pelo aluno 
e responsável, confirmando a opção pelo tempo integral; II - Questionário socioeconômico devidamente preenchido e assinado pelo 
responsável; III - Ficha de Saúde devidamente preenchida e assinada pelo responsável e cartão de vacinação do Estudante. Art. 21 - 
A ausência de documentos de identificação não deverá ser impedimento para efetivação do cadastro de matrícula. Caso o aluno não 
possua a documentação necessária, os Conselhos Tutelares de cada Regional devem ser acionados para regularização. 
                                          
CAPÍTULO VI 
DO CALENDÁRIO DA MATRÍCULA DE NOVOS ALUNOS 
 
Art. 22 - A matrícula para novos alunos da Rede no período de 04 à 29 de dezembro de 2020 de acordo com as seguintes etapas: 
 
04 a 14/12/2020 
Pré-matrícula de alunos novatos via sistema de matrícula virtual 
15 e 16/12/2020 
Análise dos relatórios de pré-matrícula, ajustes das turmas e agendamentos para a confirmação de matrículas 
17 a 29/12/2020 
Confirmação de alunos novatos e entrega de documentação conforme agendamento das escolas 
 
CAPÍTULO VII 
DA ACOMODAÇÃO DA DEMANDA REGISTRADA E NÃO ATENDIDA DE IMEDIATO 
 
 
Art. 23 - Após o processo de matrícula, a SME e Distritos de Educação farão um trabalho de acomodação dos alunos 
que não se matricularam por terem se esgotado as vagas pré-estabelecidas em algumas unidades escolares.  
 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 24 - Detalhamentos referentes aos capítulos desta Portaria, deverão ser observados no documento das Diretrizes 2021. Art 25 - 
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza - SME. Art. 26 - Essa Portaria entra em vigor 
na data de sua assinatura. Fortaleza, 06 de novembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
 
CRONOGRAMA DA MATRÍCULA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA - PERÍODO LETIVO – 2021 
DATA 
AÇÃO 
ATIVIDADE 
RESPONSÁVEL 
27, 29 e 30/10 
PLANEJAMENTO E PROJEÇÃO 
FORMAÇÃO DOS SECRETÁRIOS 
 ESCOLARES 
COPLAN, COGEST,  
DISTS DE EDUCAÇÃO E UNIDS 
ESCOLARES. 
03 a 17/11/2020 
 
PLANEJAMENTO E PROJEÇÃO DE 
TURMAS E VAGAS 
 
REMANEJAMENTO INTRARREDE 
ACORDADO E ESPONTÂNEO 
 
CONFIRMAÇÃO DOS VETERANOS 
ABERTURA DO PLANEJAMENTO  
2021-SGE 
 
CRIAÇÃO/CONFIRMAÇÃO DO MAPA 
DE CLASSE - TURMAS 2021 
 
REMANEJAMENTO INTRARREDE 
 
CONFIRMAÇÃO DE VETERANOS 
 
COPLAN, COGEST, COTECI, 
DISTS DE EDUC E UNIDS  
ESCOLARES. 
COGEST E DISTRITOS 
COPLAN, COGEST, DISTRITOS 
DE EDUCAÇÃO E UNIDADES 
ESCOLARES. 
COPLAN, COGEST, DISTRITOS 
DE EDUCAÇÃO E UNIDADES 
ESCOLARES. 

                            

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