DOMFO 01/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município
de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3° da Lei n° 6.794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei n° 6.901/1991,
Lei n° 8.388/1999, Decreto n° 12019/2006, Decreto n° 13.774/
2016 e Processo Judicial n° 2001.02.42936-7. A pensão da
companheira orçou em R$ 3.688,69 (Três mil, seiscentos e
oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 1.475,40 (Hum mil, quatrocentos e
setenta e cinco reais e quarenta centavos) referente ao mês de
janeiro/ 2019, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
390,89
105
INSALUBRIDADE
20
78,18
107
ANUÊNIO
17
66,50
095
VANTAGEM
PESSOAL
AUTÔNOMA
2.855,62
223
VANTAGEM
PESSOAL
297,50
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
3.688,69
Revoga-se o Título de Pensão n° 0020/2019, 11.02.2019,
publicado no DOM de 07.02.2020. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 19 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERIN-
TENDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00241/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P619379/2019. RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA à Sra. MARIA LUCIA
JANUÁRIO MAGALHÃES (CPF 358.913.273-68), esposa e
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.
CLAROLÊDO ALVES MAGALHÃES (CPF 143.862.833-15),
Matrícula 10086.01, cargo de Atendente de Serviço de Saúde/
ES1-015, lotado no Instituto Doutor José Frota, a partir de
02/04/2019, com fundamento no art. 40, § § 7°, inciso I, 8º e
18º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem
como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90, de 27.12.
1990, este último acrescentado pela Lei nº 6.901/1991, Art. 1º
da Lei nº 4.355/1974, de 20 de maio de 1974, Art. 5º da Lei nº
7.555/1994, Art. 49 da Lei nº 9.263/07, de 11.09.2007, Art. 2º
do Decreto nº 13774/2016, de 23.03.2016. A pensão da viúva
orçou em R$ 1.948,48 (Hum mil, novecentos e quarenta e oito
reais e quarenta e oito centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 1.818,32 (Hum mil, oitocentos e dezoito reais e trinta e dois
centavos) referente ao mês de abril/2019, conforme cálculo
pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$
100 VENCIMENTO
180
909,30
107 ANUÊNIO
19
172,77
109 GRATIFICAÇÃO
DE RAIO X
40
363,72
115 GRAT. ESP. DE
DESEMPENHO
35
318,26
223 VANTAGEM
PESSOAL
184,43
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.948,48
Revoga-se o Título de Pensão n° 00059/2018, 16.10.2019,
publicado no DOM de 03.05.2019. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 19 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERIN-
TENDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00244/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P957186/2017. RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA à Sra. IDIRACEMA SOUZA
DE CARVALHO (CPF 274.082.642-72), esposa e dependente
do segurado falecido deste Instituto, o Sr. CARLOS ALBERTO
ALVES DE CARVALHO (CPF 046.825.482-04), Matrícula
98614.01, cargo de Inspetor de Cargas Perigosas/B1-016,
lotado no IPEM - Instituto de Pesos e Medidas, a partir de
17/10/2017, com fundamento no art. 40, § § 7°, inciso I, 8º e
18º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem
como no art. 130, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90, de 27.12.
1990, este último acrescentado pela Lei nº 6.901/1991, Art. 12º
da Lei nº 6.712/1990, de 24 de setembro de 1990, Art. 41º da
Lei nº 9.355/2007. A pensão da viúva orçou em R$ 3.256,92
(Três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.411,28 (Hum mil,
quatrocentos e onze reais e vinte e oito centavos) referente ao
mês de outubro/2017, conforme cálculo pró-rata. Paridade
NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
1.220,54
107
ANUÊNIO
31
378,37
118 GRATIFICAÇÃO
PRODUTIVIDADE
130
1.658,01
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
3.256,92
Revoga-se o Título de Pensão N° 00040/2018, 17.04.2018,
publicado no DOM de 09.05.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 19 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERIN-
TENDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00246/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P513816/2019. RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ MOREIRA
SOUZA (CPF 415.973.383-20), esposo e dependente da segu-
rada falecida deste Instituto, a Sra. MARIA CLARICE DE
PAULA SOUZA (CPF 262.646.253-53), Matrícula 16329.01,
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/ A1 - 023, lotada na Se-
cretaria Municipal de Educação - SME, a partir de 17/01/2019,
com fundamento no art. 40, § § 7°, inciso I, 8º e 18º da Consti-
tuição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucio-
nal Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como no
art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
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