DOMFO 01/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6.901/1991, e Lei nº 9277/
2007. A pensão do viúvo orçou em R$ 1.499,44 (Hum mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro cen-
tavos), em virtude da Lei Municipal nº 10.845, de 26 de dezem-
bro de 2018, a pensão passou a orçar em R$ 1.538,61 (Hum
mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos)
mensais. Devendo ser pago R$ 666,64 (Seiscentos e sessenta
e seis reais e sessenta e quatro centavos) referente ao mês de
janeiro/2019, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
% PONTOS H/A VALOR R$
100 VENCIMENTO
50
506,05
107 ANUÊNIO
9
91,09
223 VANTAGEM
PESSOAL
443,73
300 DIF.
AJUSTE
PCCS
497,74
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.538,61
Revoga-se o Título de Pensão n° 0016/2019, 25.01.2019, pu-
blicado no DOM de 18.01.2019. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em
19 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERIN-
TENDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00247/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P910039/2017. RESOLVE REVER o
ato datado de 09/04/2013, publicado no DOM de 13/06/2013,
registrado pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Ceará, conforme Acórdão nº 4.215/2013, que com
fundamento no artigo art. 40, § 7°, II, da Constituição Federal
de 1988, determinando o seu competente registro, com base
no art. 78, III, da Constituição Estadual c/c o art. 38, II, da Lei
Estadual nº 12.160/93, concedeu PENSÃO PREVIDENCIÁRIA
à Sra. ROSEMARY DAS CHAGAS MATIAS COSTA (CPF
116.234.893-34), esposa e dependente do segurado falecido
deste Instituto, o Sr. JOSÉ DO CARMO COSTA (CPF 107.486.
873-00), falecido em 05/09/2012, Matrícula nº 6910.01, cargo
de Subinspetor, nível B1, Ref. 106, lotado na Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza - GMF, no valor mensal de
R$ 1.837,02 (Hum mil, oitocentos e trinta e sete reais e dois
centavos), a partir da data do requerimento, em 21/09/2012,
para FIXAR, visto a decisão judicial do Processo nº 0569326-
48.2000.8.06.0001, que reconhece a promoção do ex-servidor
no cargo de Inspetor e o Ato nº 6449/2016 – SEPOG, que
reenquadrou o falecido no cargo de Inspetor – 01C-106, o valor
da pensão em R$ 3.154,98 (três mil, cento e cinquenta e quatro
reais e noventa e oito centavos), consoante verbas a seguir.
Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A VALOR R$
100 VENCIMENTO
180
929,40
082 DIFERENCIAL
DE HIERARQUIA
15
139,41
107 ANUÊNIO
19
176,58
159 GRAT.
RISCO
DE VIDA
40
371,76
081
GRAT.
DES.
ESP. SEG. DEF.
CIV.
100
929,40
083
VANTAGEM
PECUNIÁRIA
FIXA
608,13
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
3.154,68
Revoga-se o Título de Pensão n° 00168/2018, 09.05.2018,
publicado no DOM de 24.05.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
EM 19 DE NOVEMBRO DE 2020. Marcos Cavalcanti -
SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00256/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P058831/2018. RESOLVE CONCE-
DER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
Sra.
MARIA
DE
LOURDES FIGUEIREDO BARROS DE OLIVEIRA (CPF
048.911.713-91), esposa e dependente do segurado falecido
deste Instituto, o Sr. JOSE EDMARD MOTTA BARROS DE
OLIVEIRA (CPF 001.162.383-72, Matrícula 35036.01, cargo de
ex- vereador, Lotado no Instituto de Previdência Parlamentar –
IPP), a partir de 07/02/2018, com fundamento art. 40 da Consti-
tuição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo
único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os
arts. 22 e seguintes da Lei n° 9.103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva
orçou em R$ 7.630,40 (sete mil, seiscentos e trinta reais e
quarenta centavos) com base no artigo 40, § 7, inciso I da
CF/88, passou a orçar em R$ 7.035,02 (sete mil e trinta e cinco
reais e dois centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 5.393,50
(cinco mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta centa-
vos) referente ao mês de fevereiro de 2018, conforme cálculo
pró- rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$
100 VENCIMENTO
180
7.630,40
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
7.630,40
Revoga-se o Título de Pensão n° 00064/2018, 20.02.2018,
publicado no DOM de 04.05.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 19 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERIN-
TENDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00258/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P253971/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA ELENIR BRAZ SOUSA LOPES, CPF 730.034.173-04,
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
JOSÉ EDILCE ALEXANDRE LOPES, CPF 164.394.063-53,
Matrícula 11070.01, cargo de Auxiliar Serviços Gerais –
A1/026, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, partir
de 18.09.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu pará-
grafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.
113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela
Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 §
3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado
pela Lei nº 6901/91. Art.121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990.
Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva orçou em
R$ 2.176,01 (Dois mil, cento e setenta e seis reais e um
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