DOMFO 01/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$
100
VENCIMENTO
240
1.239,20
082
DIFERENCIAL DE
HIERARQUIA
10
123,92
107
ANUÊNIO
28
346,98
159
GRAT. RISCO DE
VIDA
40
495,68
081
GRAT. DES. ESP.
SEG. DEF. CIV.
100
1.239,20
083
VANTAGEM
PECUNIÁRIA FIXA
182,74
114
HR
EXTRA
INCORPORADA
GMF
60
1.251,40
316
VANTAGEM
PESSOAL
REAJUST
376,77
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
5.255,89
Revoga-se o Título de Pensão n° 00255/2018, 10.09.2018,
publicado no DOM de 28.09.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 24 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERIN-
TENDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00273/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P254229/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA DAS GRAÇAS MENDES DE OLIVEIRA SILVA, CPF
500.692.093-91, esposa e dependente do segurado falecido
deste instituto, o Sr. RAIMUNDO BATISTA DA SILVA, CPF
053.189.043-00, Matrícula 2422.01, cargo de Auxiliar de Manu-
tenção – A1/023, lotado na Secretaria Executiva Regional III –
SER III, partir de 21.09.2020, com fundamento art. 40 da Cons-
tituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do
seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza
c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que
dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 §º
da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado
pela Lei nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº 9277/07. Art. 2º Decreto
nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva orçou em
R$ 1.615,16 (Hum mil, seiscentos e quinze reais e dezesseis
centavo), mensais. Devendo ser pago R$ 484,47 (Quatrocentos
e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) referente
ao mês de setembro de 2020, conforme cálculo pró-rata. Pari-
dade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A
VALOR
100
VENCIMENTO
180 1.055,72
107
ANUENIO
33
348,39
300
DIF.
AJUSTE
PCCS
202,63
223
VANTAGEM
PESSOAL
8,42
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.615,16
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de novembro de 2020.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – EM EXERCÍCIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00280/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P280422/2020. RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA para a menor LUANDA
MARIA BEZERRA PARENTE, CPF 080.660.053-50, represen-
tada através de seu genitor Sebastião PARENTE DE AGUIAR
NETO, a este enquanto não atingir a idade regulamentar, filha
e dependente da segurada falecida deste Instituto, a Sra.
IRLANDA MARIA BEZERRA PARENTE, CPF 260.551.393-91,
Matrícula 29068.02, cargo Professor Nivel Médio – III/020,
Lotado na Secretaria de Educação e Assistência Social –
SEDAS, a partir de 16.10.2020, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130,
inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 98, inciso III
c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984. A pensão da
menor orçou em R$ 7.686,14 (Sete mil, seiscentos e oitenta e
seis reais e catorze centavos), com base no art. 40 § 7 inciso II
CF/88, passou a orçar em R$ 7.210,61 (Sete mil, duzentos e
dez reais e sessenta e um centavos). Em virtude da existência
de mais dois dependentes (viúvo: SEBASTIÃO PARENTE DE
AGUIAR NETO e a menor: NALANDA MARIA BEZERRA
PARENTE) a pensão passou a orçar para cada dependente em
R$ 2.403,53 (Dois mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e
três centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.121,54 (Hum
mil, cento e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos)
referente ao mês de outubro de 2020, conforme cálculo pro
rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A VALOR R$
100 VENCIMENTO
240
5.529,60
107 ANUÊNIO
19
1.050,62
158
REGÊNCIA DE
CLASSE
20
1.105,92
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
7.686,14
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 16 de novembro de 2020.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – EM EXERCÍCIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00281/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P286626/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
COSMA LINHARES MESQUITA, CPF 262.987.593-87, esposa
e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOSÉ
NAPOLEÃO MESQUITA, CPF 073.136.673-53, Matrícula
4531.01, cargo de Vigia – A1/023, lotado na Secretaria de
Executiva Regional III – SER III, partir de 22.10.2020, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 201 § 2° CF/88. Art. 2º Decreto nº
13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva orçou em
R$ 1.003,69 (Hum mil, três reais e sessenta e nove centavos)
com base no art. 201 § 2° Cf/88, a pensão passou a orçar em
R$ 1.045,00 (Hum mil, quarenta e cinco reais) mensais.
Devendo ser pago R$ 278,64 (Duzentos e setenta e oito reais e
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