DOMFO 01/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
240 
1.239,20 
082 
DIFERENCIAL DE 
HIERARQUIA 
 
10 
 
 
123,92 
107 
ANUÊNIO 
 
28 
 
 
346,98 
159 
GRAT. RISCO DE 
VIDA 
 
40 
 
 
495,68 
081 
GRAT. DES. ESP. 
SEG.  DEF. CIV. 
 
100 
 
 
1.239,20 
083 
VANTAGEM 
PECUNIÁRIA FIXA 
 
 
 
 
182,74 
114 
HR 
EXTRA          
INCORPORADA 
GMF 
 
 
 
60 
1.251,40 
316 
VANTAGEM 
PESSOAL              
REAJUST 
 
 
 
 
376,77 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
5.255,89 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00255/2018, 10.09.2018, 
publicado no DOM de 28.09.2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 24 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERIN-
TENDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00273/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P254229/2020.               
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARIA DAS GRAÇAS MENDES DE OLIVEIRA SILVA, CPF 
500.692.093-91, esposa e dependente do segurado falecido 
deste instituto, o Sr. RAIMUNDO BATISTA DA SILVA, CPF 
053.189.043-00, Matrícula 2422.01, cargo de Auxiliar de Manu-
tenção – A1/023, lotado na Secretaria Executiva Regional III – 
SER III, partir de 21.09.2020, com fundamento art. 40 da Cons-
tituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do 
seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza 
c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que 
dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos 
Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 §º 
da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado 
pela Lei nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº 9277/07. Art. 2º Decreto 
nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva orçou em               
R$ 1.615,16 (Hum mil, seiscentos e quinze reais e dezesseis 
centavo), mensais. Devendo ser pago R$ 484,47 (Quatrocentos 
e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) referente 
ao mês de setembro de 2020, conforme cálculo pró-rata. Pari-
dade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A 
VALOR 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 1.055,72 
107 
ANUENIO 
 
33 
 
 
348,39 
300 
DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
 
 
 
 
202,63 
223 
VANTAGEM 
PESSOAL 
 
 
 
 
8,42 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.615,16 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO           
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de novembro de 2020.             
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – EM EXERCÍCIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00280/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no Processo nº P280422/2020. RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA para a menor LUANDA 
MARIA BEZERRA PARENTE, CPF 080.660.053-50, represen-
tada através de seu genitor Sebastião PARENTE DE AGUIAR 
NETO, a este enquanto não atingir a idade regulamentar, filha 
e dependente da segurada falecida deste Instituto, a Sra.    
IRLANDA MARIA BEZERRA PARENTE, CPF 260.551.393-91, 
Matrícula 29068.02, cargo Professor Nivel Médio – III/020,   
Lotado na Secretaria de Educação e Assistência Social –              
SEDAS, a partir de 16.10.2020, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, 
inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                 
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 98, inciso III 
c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984. A pensão da 
menor orçou em R$ 7.686,14 (Sete mil, seiscentos e oitenta e 
seis reais e catorze centavos), com base no art. 40 § 7 inciso II 
CF/88, passou a orçar em R$ 7.210,61 (Sete mil, duzentos e 
dez reais e sessenta e um centavos). Em virtude da existência 
de mais dois dependentes (viúvo: SEBASTIÃO PARENTE DE 
AGUIAR NETO e a menor: NALANDA MARIA BEZERRA     
PARENTE) a pensão passou a orçar para cada dependente em 
R$ 2.403,53 (Dois mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e 
três centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.121,54 (Hum 
mil, cento e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos) 
referente ao mês de outubro de 2020, conforme cálculo pro 
rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A VALOR R$ 
100 VENCIMENTO 
 
 
 
240 
5.529,60 
107 ANUÊNIO 
 
19 
 
 
1.050,62 
158 
REGÊNCIA DE 
CLASSE 
 
20 
 
 
1.105,92 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
7.686,14 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO              
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 16 de novembro de 2020. 
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – EM EXERCÍCIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00281/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P286626/2020.                
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
COSMA LINHARES MESQUITA, CPF 262.987.593-87, esposa 
e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOSÉ 
NAPOLEÃO MESQUITA, CPF 073.136.673-53, Matrícula 
4531.01, cargo de Vigia – A1/023, lotado na Secretaria de 
Executiva Regional III – SER III, partir de 22.10.2020, com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei 
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 201 § 2° CF/88. Art. 2º Decreto nº 
13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva orçou em                   
R$ 1.003,69 (Hum mil, três reais e sessenta e nove centavos) 
com base no art. 201 § 2° Cf/88, a pensão passou a orçar em 
R$ 1.045,00 (Hum mil, quarenta e cinco reais) mensais.         
Devendo ser pago R$ 278,64 (Duzentos e setenta e oito reais e 

                            

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