DOMFO 01/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31
centavo), mensais. Devendo ser pago R$ 870,36 (Oitocentos e
setenta reais e trinta e seis centavos) referente ao mês de
setembro de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A
VALOR
100 VENCIMENTO
180 1.120,37
105 INSALUBRIDADE
20
224,07
107 ANUENIO
33
369,72
111 GRAT.
REPRESENTAÇÃO
20
224,07
300 DIF.
AJUSTE
PCCS
237,78
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 2.176,01
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 16 de novembro de 2020.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – EM EXERCÍCIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 000261/2020 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P484089/2018. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. ZWINGLIO
SALES FALÇÃO (CPF 073.153.173-68), esposo e dependente
da segurada falecida deste Instituto, a Sra. VERA LÚCIA
AUGUSTO FALÇÃO (CPF 118.315.883-15, Matrícula 8056.01,
cargo de auxiliar de enfermagem/ B1E - 018, Lotada na Secre-
taria Municipal de Infraestrutura – SEINF), a partir de
20.12.2018 com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município
de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991);
art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este
último alterado pela Lei n° 6.901/91, Decreto 12.019/2006, de
17.04.2006; art. 2° do Decreto n° 13.774/2016, 23.03.2016. A
pensão do viúvo orçou em R$ 1.512,62 (Hum mil, quinhentos e
doze reais e sessenta e dois centavos), em virtude da existên-
cia de mais uma dependente (filha maior inválida: KERLANIA
AUGUSTO FALÇÃO) a pensão foi rateada e passou a orçar em
R$ 756,31 (setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e um
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 252,10 (duzentos e
cinquenta e dois reais e dez centavos) referente ao mês de
dezembro de 2018, conforme cálculo pró - rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A VALOR - R$
100 VENCIMENTO
180
988,59
105 INSALUBRIDADE
20
197,72
107 ANUÊNIO
31
306,46
223 VANTAGEM
PESSOAL
19,85
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.512,62
Revoga-se o Título de Pensão n° 00334/2019, 13.12.2019,
PUBLICADO NO DOM DE 16.01.2020. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, em 19 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti -
SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 000263/2020 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P775252/2019. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA
LUIZA DOS SANTOS FONTENELE (CPF 735.688.643-04),
esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o
Sr. RAIMUNDO NONATO FONTENELE (CPF 734.385.703-78,
Matrícula 7346.01, cargo de gari/V - 006, Lotada na Secretaria
de Conservação e Serviços Públicos – SCSP), a partir de
16.07.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município
de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 12 da Lei Complementar n°
0214, de 22.12.2001; Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90,
de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decre-
to 12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão da viúva orçou em
R$ 4.837,02 (quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e dois
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 2.257,22 (dois mil,
duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos)
referente ao mês de julho/2019, conforme cálculo pró-rata.
Paridade Não.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A VALOR - R$
100 VENCIMENTO
180
1.856,79
388 VANT.
PESSOAL
REAJUSTÁVEL
2.237,51
105 INSALUBRIDADE
40
742,72
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
4.837,02
Revoga-se o Título de Pensão n° 00138/2019, 26.07.2019,
publicado no DOM de 29.08.2019. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em
19 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERIN-
TENDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00268/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P139723/2018. RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA ALDENIR
VIEIRA (CPF 229.729.783-15), companheira e dependente do
segurado falecido deste Instituto, o Sr. VALDECIR CARNEIRO
DA SILVA (CPF 165.682.493-00, matrícula 11173.01, cargo de
subinspetor/01B - 209, lotado na Guarda Municipal de Fortale-
za - GMF), a partir de 10.04.2018, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de For-
taleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Arts. 21, 22, 23,
36 e 38 da Lei Complementar n° 0038/07, de 10 de julho de
2007; art. 103, III c/c art. 114 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990. A
pensão da companheira orçou em R$ 5.255,89 (cinco mil, du-
zentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos)
mensais. Devendo ser pago R$ 3.503, 80 (Três mil, quinhentos
e três reais e oitenta centavos) referente ao mês de abril/2018,
conforme cálculo pró- rata. Paridade SIM.
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