DOMFO 01/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
centavo), mensais. Devendo ser pago R$ 870,36 (Oitocentos e  
setenta reais e trinta e seis centavos) referente ao mês de 
setembro de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A 
VALOR 
100 VENCIMENTO 
 
 
 
180 1.120,37 
105 INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
224,07 
107 ANUENIO 
 
33 
 
 
369,72 
111 GRAT.                   
REPRESENTAÇÃO 
 
20 
 
 
224,07 
300 DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
 
 
 
 
237,78 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 2.176,01 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO           
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 16 de novembro de 2020. 
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – EM EXERCÍCIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 000261/2020 - O     
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P484089/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. ZWINGLIO 
SALES FALÇÃO (CPF 073.153.173-68), esposo e dependente 
da segurada falecida deste Instituto, a Sra. VERA LÚCIA    
AUGUSTO FALÇÃO (CPF 118.315.883-15, Matrícula 8056.01, 
cargo de auxiliar de enfermagem/ B1E - 018, Lotada na Secre-
taria Municipal de Infraestrutura – SEINF), a partir de 
20.12.2018 com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso II, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município 
de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); 
art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este 
último alterado pela Lei n° 6.901/91, Decreto 12.019/2006, de 
17.04.2006; art. 2° do Decreto n° 13.774/2016, 23.03.2016. A 
pensão do viúvo orçou em R$ 1.512,62 (Hum mil, quinhentos e 
doze reais e sessenta e dois centavos), em virtude da existên-
cia de mais uma dependente (filha maior inválida: KERLANIA 
AUGUSTO FALÇÃO) a pensão foi rateada e passou a orçar em 
R$ 756,31 (setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e um 
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 252,10 (duzentos e 
cinquenta e dois reais e dez centavos) referente ao mês de 
dezembro de 2018, conforme cálculo pró - rata. Paridade NÃO.  
  
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A VALOR - R$
100 VENCIMENTO 
 
 
 
180 
988,59 
105 INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
197,72 
107 ANUÊNIO 
 
31 
 
 
306,46 
223 VANTAGEM 
PESSOAL 
 
 
 
 
19,85 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.512,62 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00334/2019, 13.12.2019, 
PUBLICADO NO DOM DE 16.01.2020. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, em 19 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - 
SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 000263/2020 - O         
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P775252/2019. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA      
LUIZA DOS SANTOS FONTENELE (CPF 735.688.643-04), 
esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o 
Sr. RAIMUNDO NONATO FONTENELE (CPF 734.385.703-78, 
Matrícula 7346.01, cargo de gari/V - 006, Lotada na Secretaria 
de Conservação e Serviços Públicos – SCSP), a partir de 
16.07.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso II, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município 
de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 12 da Lei Complementar n° 
0214, de 22.12.2001; Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, 
de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decre-
to 12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão da viúva orçou em 
R$ 4.837,02 (quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e dois 
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 2.257,22 (dois mil, 
duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos) 
referente ao mês de julho/2019, conforme cálculo pró-rata. 
Paridade Não. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A VALOR - R$ 
100 VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.856,79 
388 VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTÁVEL 
 
 
 
 
2.237,51 
105 INSALUBRIDADE 
 
40 
 
 
742,72 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
4.837,02 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00138/2019, 26.07.2019, 
publicado no DOM de 29.08.2019. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 
19 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERIN-
TENDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00268/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no Processo nº P139723/2018. RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA ALDENIR 
VIEIRA (CPF 229.729.783-15), companheira e dependente do 
segurado falecido deste Instituto, o Sr. VALDECIR CARNEIRO 
DA SILVA (CPF 165.682.493-00, matrícula 11173.01, cargo de 
subinspetor/01B - 209, lotado na Guarda Municipal de Fortale-
za - GMF), a partir de 10.04.2018, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de For-
taleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                 
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Arts. 21, 22, 23, 
36 e 38 da Lei Complementar n° 0038/07, de 10 de julho de 
2007; art. 103, III c/c art. 114 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990. A 
pensão da companheira orçou em R$ 5.255,89 (cinco mil, du-
zentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) 
mensais. Devendo ser pago R$ 3.503, 80 (Três mil, quinhentos 
e três reais e oitenta centavos) referente ao mês de abril/2018, 
conforme cálculo pró- rata. Paridade SIM. 

                            

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