DOMFO 01/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33
sessenta e quatro centavos) referente ao mês de outubro de
2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
% PONTOS
H/A
VALOR
123
PROVENTOS
717,25
196 COMPLEMENTO
SALARIAL
41,31
223
VANTAGEM
PESSOAL
286,44
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 1.045,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 18 de novembro de 2020.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – EM EXERCÍCIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00282/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P283899/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
FRANCISCA RAFAEL GOMES, CPF 558.681.773-04, e para a
menor EMANUELA RAFAEL GOMES, CPF 623.540.443-30,
enquanto não atingir a idade regulamentar, esposa e filha
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
FELINTO GOMES, CPF 114.148.713-68, Matrícula 7453.01,
cargo de Gari – I/005, lotado na Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza - URBFOR, a partir de 20.10.2020,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II,
bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Lei nº 9497/2009, de 14 de agosto de
2009. Verificar quais servidores tem fundamentação no ato
1021/2010, de 29.01.2010 ou no ato nº 1022/2010, de 29.01.
2010. Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006,
de 17.04.2006. A pensão da viúva e da filha menor orçou para
cada dependente em R$ 993,77 (Novecentos e noventa e três
reais e setenta e sete centavos), totalizando em R$ 1.987,55
(Hum mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco
centavos) mensais. Devendo ser pago a cada dependente
R$ 331,20 (Trezentos e trinta e um reais e vinte centavos),
totalizando R$ 662,40 (Seiscentos e sessenta e dois reais e
quarenta centavos) referente ao mês de outubro/2020, confor-
me cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
% PONTOS H/A
VALOR
100 VENCIMENTO
180
1.051,31
388 VANT. PESSOAL
REAJUSTÁVEL
515,72
105 INSALUBRIDADE
40
420,52
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.987,55
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de novembro de 2020.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – EM EXERCÍCIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00283/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P285614/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr.
FRANCISCO AUGUSTO DE CASTRO PONTE CPF 000.011.
123-68, viúvo e dependente da segurada falecida deste institu-
to, a MARIA DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE PONTE, CPF
359.529.463-72, Matrícula 31897.01, cargo de Professor/MED -
007, lotado na SEDAS atual Secretaria Municipal de Educação
– SME, a partir de 21.10.2020, com fundamento no art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de For-
taleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006,
que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR) Art. 118
§ 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescenta-
do pela Lei n.º 6901/91, Art. 98, inciso VII c/c art. 108 § 4º da
Lei nº 5895/84, de 13.11.1984. Lei nº 9249/07, de 10 de julho
de 2007, Art.121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. A pensão
do viúvo orçou em R$ 7.494,57 (Sete mil quatrocentos e noven-
ta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), com base no art.
40 § 7º inciso I CF/88, passou a orçar em R$ 7.076,51 (Sete mil
e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 2.122,92 (Dois mil cento e vinte e dois
reais e noventa e dois centavos) referente ao mês de outubro
de 2020, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A
VALOR R$
100 VENCIMENTO
240
3.059,52
107 ANUÊNIO
30
917,86
167 GRAT PERM EM
SERVIÇO
20
611,90
302
DAP
COMPLEMENTAR
VB
52,30
008 GRAT. REPRES.
INC. DNS2
2.852,99
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
7.494,57
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de novembro de 2020.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00285/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P284099/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
FRANCISCA CARNEIRO DA CRUZ, CPF 310.928.023-04,
através de sua procuradora Sra. MARIA CLAUDINEY
CARNEIRO DE ARAÚJO, esposa e dependente do segurado
falecido deste instituto, o Sr. JOAQUIM HAROLDO PINTO,
CPF 093.388.453-20, Matrícula 6106.01, cargo de Professor –
GRA/011, lotado na Secretaria de Educação e Assistência
Social - SEDAS, partir de 20.10.2020, com fundamento art. 40
da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 98, inciso III
c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984. A pensão da
viúva orçou em R$ 2.507,26 (Dois mil, quinhentos e cinquenta
e sete reais e vinte e seis centavos), mensais. Devendo ser
pago R$ 835,70 (Oitocentos e trinta e cinco reais e setenta
centavos) referente ao mês de outubro de 2020, conforme
cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
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