DOMFO 01/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
sessenta e quatro centavos) referente ao mês de outubro de 
2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% PONTOS 
H/A 
VALOR 
123 
PROVENTOS 
 
 
 
 
717,25 
196 COMPLEMENTO 
SALARIAL 
 
 
 
 
41,31 
223 
VANTAGEM 
PESSOAL 
 
 
 
 
286,44 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 1.045,00 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 18 de novembro de 2020. 
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – EM EXERCÍCIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00282/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P283899/2020.                   
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
FRANCISCA RAFAEL GOMES, CPF 558.681.773-04, e para a 
menor EMANUELA RAFAEL GOMES, CPF 623.540.443-30, 
enquanto não atingir a idade regulamentar, esposa e filha   
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.                   
FELINTO GOMES, CPF 114.148.713-68, Matrícula 7453.01, 
cargo de Gari – I/005, lotado na Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza - URBFOR, a partir de 20.10.2020, 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, 
bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da 
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação 
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR). Lei nº 9497/2009, de 14 de agosto de 
2009. Verificar quais servidores tem fundamentação no ato 
1021/2010, de 29.01.2010 ou no ato nº 1022/2010, de 29.01. 
2010. Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, 
de 17.04.2006. A pensão da viúva e da filha menor orçou para 
cada dependente em R$ 993,77 (Novecentos e noventa e três 
reais e setenta e sete centavos), totalizando em R$ 1.987,55 
(Hum mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco 
centavos) mensais. Devendo ser pago a cada dependente                
R$ 331,20 (Trezentos e trinta e um reais e vinte centavos), 
totalizando R$ 662,40 (Seiscentos e sessenta e dois reais e 
quarenta centavos) referente ao mês de outubro/2020, confor-
me cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% PONTOS H/A 
VALOR 
100 VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.051,31 
388 VANT. PESSOAL 
REAJUSTÁVEL 
 
 
 
 
515,72 
105 INSALUBRIDADE 
 
40 
 
 
420,52 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.987,55 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO           
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de novembro de 2020. 
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – EM EXERCÍCIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00283/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P285614/2020.                   
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. 
FRANCISCO AUGUSTO DE CASTRO PONTE CPF 000.011. 
123-68, viúvo e dependente da segurada falecida deste institu-
to, a MARIA DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE PONTE, CPF 
359.529.463-72, Matrícula 31897.01, cargo de Professor/MED - 
007, lotado na SEDAS atual Secretaria Municipal de Educação 
– SME, a partir de 21.10.2020, com fundamento no art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de For-
taleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, 
que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR) Art. 118 
§ 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescenta-
do pela Lei n.º 6901/91, Art. 98, inciso VII c/c art. 108 § 4º da 
Lei nº 5895/84, de 13.11.1984. Lei nº 9249/07, de 10 de julho 
de 2007, Art.121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. A pensão 
do viúvo orçou em R$ 7.494,57 (Sete mil quatrocentos e noven-
ta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), com base no art. 
40 § 7º inciso I CF/88, passou a orçar em R$ 7.076,51 (Sete mil 
e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos) mensais.  
Devendo ser pago R$ 2.122,92 (Dois mil cento e vinte e dois 
reais e noventa e dois centavos) referente ao mês de outubro 
de 2020, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 VENCIMENTO 
 
 
 
240 
3.059,52 
107 ANUÊNIO 
 
30 
 
 
917,86 
167 GRAT PERM EM 
SERVIÇO 
 
20 
 
 
611,90 
302 
DAP                       
COMPLEMENTAR 
VB 
 
 
 
 
52,30 
008 GRAT. REPRES. 
INC. DNS2 
 
 
 
 
2.852,99 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
7.494,57 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO            
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de novembro de 2020. 
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00285/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P284099/2020.                   
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
FRANCISCA CARNEIRO DA CRUZ, CPF 310.928.023-04, 
através de sua procuradora Sra. MARIA CLAUDINEY           
CARNEIRO DE ARAÚJO, esposa e dependente do segurado 
falecido deste instituto, o Sr. JOAQUIM HAROLDO PINTO, 
CPF 093.388.453-20, Matrícula 6106.01, cargo de Professor – 
GRA/011, lotado na Secretaria de Educação e Assistência 
Social - SEDAS, partir de 20.10.2020, com fundamento art. 40 
da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                 
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 98, inciso III 
c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984. A pensão da 
viúva orçou em R$ 2.507,26 (Dois mil, quinhentos e cinquenta 
e sete reais e vinte e seis centavos), mensais. Devendo ser 
pago R$ 835,70 (Oitocentos e trinta e cinco reais e setenta 
centavos) referente ao mês de outubro de 2020, conforme 
cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 

                            

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