DOMFO 01/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91., Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984.  
A pensão do companheiro orçou em R$ 4.456,04 (Quatro mil 
quatrocentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos) men-
sais. Devendo ser pago R$ 148,53 (Cento e quarenta e oito 
reais e cinquenta e tres centavos) referente ao mês de outubro 
de 2020, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$ 
0100 Vencimento 
 
 
 
240 
3.622,80 
0158 Regencia 
de 
Classe 
 
20 
 
 
724,56 
0107 Anuenio 
 
3 
 
 
108,68 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
4.456,04 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de novembro de 2020.    
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - EM EXERCÍCIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00292/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P276509/2020,                  
RESOLVE 
CONCEDER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
a       
VICTOR ALVES ARAÚJO DE MORAIS, CPF 025.605.963-26, 
filho maior inválido e dependente do segurado falecido deste 
instituto, o Sr. EDVALDO ALVES DE MORAIS, CPF 
037.255.453-91, Matrícula 1415.01, cargo de Vigia – A1/023, 
lotado na Secretaria Executiva Regional II – SER II, a partir de 
13.10.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 2º Decreto n.º 
13774/2016, 23.03.2016. A pensão do filho maior inválido orçou 
em R$ 1.071,10 (Hum mil, setenta e um reais e dez centavos), 
em virtude da existência de mais uma dependente (viúva:    
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DE MORAIS), a pensão foi ratea-
da e passou a orçar para o dependente em R$ 535,55          
(Quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) 
mensais. Devendo ser pago R$ 303,45 (Trezentos e três reais 
e quarenta e cinco centavos) referente ao mês de outubro de 
2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A 
VALOR 
223 Vantagem pessoal 
 
 
 
 
7,72 
123 Proventos 
 
 
 
 
1.063,38 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.071,10 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO      
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de novembro de 2020.      
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – EM EXERCÍCIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00295/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P291248/2020.                 
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a JOÃO 
MANOEL GARCIA DA SILVA CPF 115.074.193-76, represen-
tado por sua genitora Sra. MARIVANDA OLINTO GARCIA, filho 
e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.                 
MANUEL AIRTON DA SILVA (que é o mesmo MANOEL               
AIRTON DA SILVA), CPF 318.312.813-68, Matrícula 18134.01, 
cargo de professor Nível Médio/MED/003, lotada na Secretaria 
Municipal de Educação e Assistência Social - SEDAS, a partir 
de 27.10.2020, com fundamento no art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, 
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 
e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR).Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 
13.11.1984. A pensão do filho menor orçou em R$ 1.946,58 
(Hum mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito 
centavos) em virtude da existência de mais uma dependente 
(filha menor: EMANOELE CLARICE GARCIA DA SILVA) a 
pensão foi rateada e passou a orçar em R$ 973,29 (Novecen-
tos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) mensais. 
Devendo ser pago R$ 97,32 (Noventa e sete reais e trinta e 
dois centavos) referente ao mês de outubro de 2020, conforme 
cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
120 
1.306,43 
107 
ANUENIO 
 
29 
 
 
378,86 
158 
REGENCIA 
DE 
CLASSE 
 
20 
 
 
261,29 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.946,58 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO          
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de novembro de 2020. 
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – EM EXERCÍCIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00296/2020 - O            
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P748607/2019. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. JOCIANE 
MARY UCHOA DAMASCENO (CPF 409.158.403-91), esposa e 
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.            
CARLOS ALBERTO GOMES DE ALMEIDA (CPF 301.101.143-
53, Matrícula 17506.01, cargo de Técnico Fiscal Comercio 
ambulante/B1 - 027, Lotado na Agência de Fiscalização de 
Fortaleza - AGEFIS), a partir de 28.06.2019, com fundamento 
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 
130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza               
(PREVIFOR). Art. 118, § 3° da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei n° 6.901/91, Art. 35 da Lei n° 
9.277/07, art. 2°, §° do Decreto n° 12.945 de 09.04.2012, art. 
121 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990. A pensão da viúva 
orçou em R$ 5.960,19 (Cinco mil, novecentos e sessenta reais 
e dezenove centavos), com base no art. 40, §7°, inciso I CF/88, 

                            

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