DOMFO 01/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36
passou a orçar em R$ 5.923,96 (Cinco mil, novecentos e vinte
e três reais e noventa e seis centavos), em virtude de mais uma
dependente (filha: Keile Cauane Pereira de Almeida) a pensão
foi rateada e passou a orçar em R$ 2.961,98 (Dois mil, nove-
centos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos) men-
sais. Devendo ser pago R$ 197,46 (Cento e noventa e sete
reais e quarenta e seis centavos) referente ao mês de
junho/2019, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
% PONTOS H/A VALOR R$
100 VENCIMENTO
180
1.210,82
107 ANUÊNIO
29
351,14
300 DIF.
AJUSTE
PCCS
14,22
321 GEFAE
1.626,94
027 GRAT INC CMF
AT2
2.757,07
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
5.960,19
Revoga-se o Título de Pensão n° 00110/2019, 15.10.2019,
publicado no DOM de 08.11.2019. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 17 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERIN-
TENDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00297/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P299920/2020.
RESOLVE
CONCEDER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
NILTON BEZERRA DE SOUZA NETO, CPF 013.400.143-51,
através da sua curadora MARIA LÚCIA SOUSA BEZERRA,
filho maior inválido e dependente do segurado falecido deste
instituto, o Sr. NILTON BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR, CPF
285.082.623-53, Matrícula 65889.01, cargo de Agente Adminis-
trativo/B3-028, lotada na Secretaria Municipal de Educação –
SME, a partir 05.11.2020, com fundamento art. 40 da Constitu-
ição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo
único inciso II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os
arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei
nº 6901/91. Art. 46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, Lei nº
9249/07, de 10 de julho de 2007, Art. 20 e 21 da Lei nº 9277/07
de 10.10.2007. A pensão do filho maior inválido orçou em
R$ 1.592,28 (Hum mil quinhentos e noventa e dois reais e vinte
e oito centavos), em virtude da Lei municipal nº 10.989 de 17
de fevereiro de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 1.660,90
(Hum mil, seiscentos e sessenta reais e noventa centavos),
com a existencia de mais uma dependente (viúva: MARIA
LÚCIA SOUSA BEZERRA), a pensão foi rateada e passou a
orçar em R$ 830,45 (Oitocentos e Trinta Reais e quarenta e
cinco centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 692,00 (Seis-
centos e noventa e dois reais) referente ao mês de novembro
de 2020, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$
100 VENCIMENTO
180
1.288,32
061 GEAD
10
128,83
302
DAP
COMPLEMENTAR
VB
50,51
085 INCENTIVO
A
TÍTULAÇÃO
10
128,83
107 ANUENIO
5
64,41
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.660,90
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de novembro de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00298/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P302297/2020. RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a LAURA DE SOUSA
ALBUQUERQUE (CPF 625.485.193-84), representado por sua
genitora Sra. MARIA MAGUIDA DE SOUSA ALBUQUERQUE,
a esta enquanto não atingir a idade regulamentar, filha e de-
pendente do segurado falecido deste instituto, o Sr. WESCLEY
ALBUQUERQUE DA CUNHA (CPF 008.602.843-01, Matrícula
112888.01, cargo de Guarda Municipal, Lotado na Guarda
Municipal de Fortaleza – GMF, a partir de 06.11.2020, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem
como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). A pensão da menor orçou em R$ 1.036,33
(Hum mil trinta e seis reais e trinta e tres centavos), com base
no art. 201 § 2º CF/88, a pensão passou a orçar em
R$ 1.045,00 (Hum mil e quarenta e cinco reais) mensais.
Devendo ser pago para cada dependente R$ 828,96 (Oitocen-
tos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos) referente ao
mês de Novembro de 2020 conforme cálculo pro rata. Paridade
Não.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A VALOR R$
100
VENCIMENTO
240
1.036,33
0195 COMPLEMENTO
SALARIAL
8,67
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.045,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 25 de novembro de 2020.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - EM EXERCICIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00300/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P303108/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr.
EDUARDO ARAÚJO BORGES, CPF 232.296.593-68, viúvo e
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra AILA
LÚCIA BEZERRA CASTRO BORGES, CPF 243.661.453-91,
Matrícula 15320.01, cargo de Enfermeiro / D1A - 010, lotado na
Secretaria Municipal da Saúde – SMS, a partir de 09.11.2020,
com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso
I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de
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