DOMFO 01/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35
II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91., Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984.
A pensão do companheiro orçou em R$ 4.456,04 (Quatro mil
quatrocentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos) men-
sais. Devendo ser pago R$ 148,53 (Cento e quarenta e oito
reais e cinquenta e tres centavos) referente ao mês de outubro
de 2020, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$
0100 Vencimento
240
3.622,80
0158 Regencia
de
Classe
20
724,56
0107 Anuenio
3
108,68
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
4.456,04
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de novembro de 2020.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - EM EXERCÍCIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00292/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P276509/2020,
RESOLVE
CONCEDER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
VICTOR ALVES ARAÚJO DE MORAIS, CPF 025.605.963-26,
filho maior inválido e dependente do segurado falecido deste
instituto, o Sr. EDVALDO ALVES DE MORAIS, CPF
037.255.453-91, Matrícula 1415.01, cargo de Vigia – A1/023,
lotado na Secretaria Executiva Regional II – SER II, a partir de
13.10.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 2º Decreto n.º
13774/2016, 23.03.2016. A pensão do filho maior inválido orçou
em R$ 1.071,10 (Hum mil, setenta e um reais e dez centavos),
em virtude da existência de mais uma dependente (viúva:
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DE MORAIS), a pensão foi ratea-
da e passou a orçar para o dependente em R$ 535,55
(Quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos)
mensais. Devendo ser pago R$ 303,45 (Trezentos e três reais
e quarenta e cinco centavos) referente ao mês de outubro de
2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A
VALOR
223 Vantagem pessoal
7,72
123 Proventos
1.063,38
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.071,10
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de novembro de 2020.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – EM EXERCÍCIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00295/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P291248/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a JOÃO
MANOEL GARCIA DA SILVA CPF 115.074.193-76, represen-
tado por sua genitora Sra. MARIVANDA OLINTO GARCIA, filho
e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
MANUEL AIRTON DA SILVA (que é o mesmo MANOEL
AIRTON DA SILVA), CPF 318.312.813-68, Matrícula 18134.01,
cargo de professor Nível Médio/MED/003, lotada na Secretaria
Municipal de Educação e Assistência Social - SEDAS, a partir
de 27.10.2020, com fundamento no art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22
e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR).Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de
13.11.1984. A pensão do filho menor orçou em R$ 1.946,58
(Hum mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito
centavos) em virtude da existência de mais uma dependente
(filha menor: EMANOELE CLARICE GARCIA DA SILVA) a
pensão foi rateada e passou a orçar em R$ 973,29 (Novecen-
tos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 97,32 (Noventa e sete reais e trinta e
dois centavos) referente ao mês de outubro de 2020, conforme
cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$
100
VENCIMENTO
120
1.306,43
107
ANUENIO
29
378,86
158
REGENCIA
DE
CLASSE
20
261,29
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.946,58
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de novembro de 2020.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – EM EXERCÍCIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00296/2020 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P748607/2019. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. JOCIANE
MARY UCHOA DAMASCENO (CPF 409.158.403-91), esposa e
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.
CARLOS ALBERTO GOMES DE ALMEIDA (CPF 301.101.143-
53, Matrícula 17506.01, cargo de Técnico Fiscal Comercio
ambulante/B1 - 027, Lotado na Agência de Fiscalização de
Fortaleza - AGEFIS), a partir de 28.06.2019, com fundamento
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118, § 3° da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei n° 6.901/91, Art. 35 da Lei n°
9.277/07, art. 2°, §° do Decreto n° 12.945 de 09.04.2012, art.
121 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990. A pensão da viúva
orçou em R$ 5.960,19 (Cinco mil, novecentos e sessenta reais
e dezenove centavos), com base no art. 40, §7°, inciso I CF/88,
Fechar