DOMFO 01/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 37
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este últi-
mo alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de
17.04.2006. Art. 2º da Lei nº 7555/94 de 29.06.1994 c/c art. 1º
do decreto nº 9451/94, de 12.07.1994., Art.121 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990. Lei nº 7335/93, de 17.05.1993, Art. 4º
da Lei nº 7555/94, de 29.06.1994. A pensão do viúvo orçou em
R$ 5.097,72 (Cinco mil e noventa e sete reais e setenta e dois
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 3.568,32 (Tres mil,
quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos),
referente ao mês de novembro de 2020, conforme cálculo pro
rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A VALOR R$
100 VENCIMENTO
120
1.619,19
105 INSALUBRIDADE
20
323,84
107 ANUÊNIO
25
404,80
164
GRAT.
TIT.
ACADEMICA
50
809,60
006
GRAT. REPRES.
INCOP DAS3
1.109,48
115 GED
35
566,72
178
GRAT.
ATEND
PRIMARIO
10
161,92
188
VANTAGEM
PESSOAL
REAJUSTÁVEL
102,17
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
5.097,72
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 25 de novembro de 2020.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - EM EXERCÍCIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0633/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
CONCEDER a(o) servidor(a), ARTHUR ALENCAR ARRAIS DE
SOUZA, MÉDICO(A), matrícula Nº 125108-01, Gratificação de
Titulação Acadêmica - GTA, com respaldo pela Lei nº 7.555/94
no art. 2º, alínea “b”, regulamentada pelo Decreto nº 9.451/94,
no art. 3º, no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o
respectivo vencimento básico, a partir de 06.01.2020 conforme
Processo Administrativo nº P017360/2020. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 12 de novembro
de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 649/2020 - IJF
Revoga a Portaria nº 904/97 –
IJF, que dispõe sobre a sus-
pensão da concessão de férias
dos servidores plantonistas e
diaristas na assistência direta
ao paciente, na forma que indi-
ca e dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR
JOSÉ FROTA – IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do Art. 57, do Decreto Nº 9.592, de 15 de feverei-
ro de 1995. CONSIDERANDO que o IJF é um hospital terciário
de urgência e emergência com alta complexidade de demanda
assistencial; CONSIDERANDO a Política Nacional de Segu-
rança do Paciente, instituída através da Portaria nº 529, de 1º
de Abril de 2013 – Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o
Código de Ética dos profissionais de saúde; CONSIDERANDO
a necessidade de viabilizar aos profissionais do Instituto Dr.
José Frota a utilização de protocolos para o desenvolvimento
de uma assistência que preze prevenção, acompanhamento e
melhoria dos indicadores relacionados à assistência hospitalar;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 48 a 52 da
Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza); CONSI-
DERANDO ainda e para efeitos de organização do trabalho
neste Instituto, considera-se plantonista o servidor lotado ou à
disposição deste Instituto, em efetivo exercício na área da
assistência, independentemente da escala desempenhada, e
que perceba a Gratificação de Plantão - GP, nos moldes da
legislação em vigor; CONSIDERANDO por último que é consi-
derado diarista o servidor lotado ou à disposição deste Instituto,
em efetivo exercício na área da assistência, independentemen-
te da escala desempenhada, e que perceba a Gratificação
Especial de Desempenho - GED, nos moldes da legislação em
vigor; CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo
Administrativo nº P042681/2020. RESOLVE: Art. 1º – Em razão
da comprovada necessidade de serviço neste Instituto, a con-
cessão de férias dos servidores plantonistas e diaristas na
assistência direta ao paciente, durante os meses de Dezembro,
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril somente será concedida,
desde que observados os seguintes parâmetros prioritariamen-
te: I. A Conveniência e necessidade da assistência; II. A Escala
de Serviço; III. O Setor de Trabalho; IV. O Efetivo disponível; V.
O Interesse do servidor. Parágrafo único – A solicitação de
férias deverá ser apresentada pelo servidor à Chefia Imediata,
a quem competirá a análise com base nos critérios acima
(cumulada/isoladamente), para concessão ou não e, o encami-
nhamento da demanda ao Núcleo de Pessoal para providên-
cias funcionais e financeiras. Art. 2º - Como indicado no caput
do artigo anterior, o servidor pode ter seu pedido de férias inde-
ferido, ou suspenso, mediante comunicação prévia, especifi-
camente para plantões tanto na sua escala regular, como na de
suplementação e que correspondam com os dias 24, 25 e 31
de dezembro e 01 de janeiro, Carnaval (do sábado a quarta-
feira de cinzas) e Semana Santa (da quinta-feira ao domingo),
independentemente da data no calendário. Parágrafo único: As
eventuais escalas de suplementação mensais deverão ser
organizadas e definidas pelas chefias imediatas, de modo a
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