e noventa e um centavos). Quanto a repercussão financeira, ficam acrescidos o valor de R$ 8.457.371,74 (oito milhões e quatrocentos e cinquenta e sete mil e trezentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos), o valor total do termo passará de R$ 20.700.340,32 (vinte milhões e setecentos mil e trezentos e quarenta reais e trinta e dois centavos) para R$ 29.157.712,06 (vinte e nove milhões e cento e cinquenta e sete mil e setecentos e doze reais e seis centavos), conforme descriminação abaixo: 1) Recursos do Orçamento Geral da União: R$ 19.251.316,50 (dezenove milhões e duzentos e cinquenta e um mil e trezentos e dezesseis reais e cinquenta centavos) são provenientes da Fonte do Orçamento Geral da União, conforme a seguinte classificação orçamentária: 4310000 1.17.512.621.10369.03.44905100.2.82.82.1.40 – OGU 2) Recursos da Secretaria das Cidades: R$ 8.616.975,91 (oito milhões e seiscentos e dezesseis mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos) são provenientes do Tesouro Estadual, conforme a seguinte classificação orçamentária: 4310 0001.17.512.621.10369.03.44905100.1.00.06.7.40 – DIVIDENDOS 3) Recursos da CAGECE R$ 1.289.419,65 (um milhão e duzentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos) são provenientes da CAGECE. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de novembro de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº019/CIDADES/2020 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº019/CIDADES/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM; II - OBJETO: DOS RECURSOS: O presente instrumento tem por finalidade acrescer o valor de R$ 52.884,92 (cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos) do valor global do convênio original, que passará de R$ 251.912,42 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e doze reais e quarenta e dois centavos) para R$ 304.797,34 (trezentos e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos), o valor do Estado passará de R$ 246.972,96 (duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos) para R$ 298.797,34 (duzentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos) e o valor da Prefeitura, a título de contrapartida passará de R$ 4.939,46 (quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos) para R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.451.341.10092.10.44404200.1.00.00.0.40. DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho passa a viger conforme o identificado no anexo, independente de quaisquer transcrições; III - VALOR GLOBAL: R$ 251.912,42 ( duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e doze reais e quarenta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo e anteriores; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de dezembro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Aline Cavalcante Vieira, PREFEITA DE BOA VIAGEM. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ** EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº019/CIDADES/2018 ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº019/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 08392648/2020 com funda- mento no art. 35, §1º da Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações c/c os arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 03 (três) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 20 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO- PGI e Moésio Loiola de Melo, PREFEITO DE CAMPOS SALES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de novembro de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº010/CIDADES/2015 ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº010/CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº. 08344112/2020, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar n° 119 de 28 de dezembro de 2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual n° 31.406, de 29 de janeiro de 2014, amparado pelo art. 125 do Decreto Estadual n° 32.811, de 28 de setembro de 2018, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 010/CIDADES/2015. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Cooperação nº 010/CIDADES/2015, fica prorrogado por mais 09 (nove) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo original, não alteradas por este Instrumento. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. SECRE- TARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de novembro de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DAS CIDADES E A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO BRASIL - ASPB - FEM PARTÍCIPES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ através da SECRETARIA DAS CIDADES E A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO BRASIL – ASPB/FEM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 02897690/2019. OBJETO: O presente Protocolo de Intenções tem por objetivo estabelecer parceria entre a SECRETARIA e a ASPB/FEM e seus respectivos projetos de moradia para Servidores Estaduais, definindo as atribuições de cada um dos envolvidos na viabilização dos Projetos RESIDE e COMPRE FÁCIL MORE BEM, em especial para operacionalização, facilidade de atendimento, implantação e implementação de Empreendimentos habitacionais destinados a servidores públicos estaduais em todo o Estado do Ceará. DA VIGÊNCIA: O presente Protocolo de Intenções entra em vigor a partir da data de sua assinatura, com vigência por período de 12 meses podendo ser aditado. DOS RECURSOS: Este Protocolo não envolve transferências de recursos financeiros de qualquer natureza, ressalvaldo os recursos de natureza técnico-operacional devidamente consignados nos Planos de Trabalho dos Protocolos específicos que vierem a ser celebrados entre os Participes. DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, Waldemar Augusto da Silva Cardoso Pereira, COORDENAÇÃO DE HABITAÇÃO DA SECRETARIA DAS CIDADES, José Willens Soares dos Santos, DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO FINANCEIRO DA ASPB/FEM E Vilamir José da Silva, PRESIDENTE DA ASPB/FEM. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de novembro de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO CGFESB Nº01/2020 O CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO - CGFESB, no uso das suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar n° 162 de 20 de junho de 2016, em seus artigos 23 e 24 e no Decreto 32.024 de agosto de 2016. Considerando a Lei Complementar Nº214 de 2020, que autoriza o Governo do Estado do Ceará utilizar recursos do FESB para apoiar às políticas estaduais de enfrentamento dos efeitos da pandemia de COVID-19, promovendo apoio econômico às famílias de baixa renda das áreas rurais do Ceará por meio de indenização dos valores devidos ao SISAR em função de suas contas de água e esgoto para os meses de abril, maio e junho de 2020. Considerando que o importante papel que o SISAR representa na garantia de acesso a serviços fundamentais às populações rurais do estado; Considerando a necessidade de se adotarem providências de natureza administrativa e operacional para 12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº266 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar