garantir a consecução do estabelecido no dispositivo legal acima mencionado RESOLVE: Art. 1º Para fins de cumprimento no disposto na Lei Complementar Nº214/2020, considera-se como valor do PRINCIPAL, como preconiza o §3º do Art.23 da Lei Complementar 162/2020, o saldo disponível nas contas (movi- mento e aplicação) do FESB no último dia útil do mês de maio de 2020. Art. 2º Autoriza a Secretaria Executiva do Fundo a adotar medidas administrativas e operacionais necessárias para o cumprimento do disposto no Art.1º da Lei Complementar 214/2020. Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar desta resolução para que a Secretaria Executiva do FESB apresente relatório circunstanciado da execução das ações autorizadas Art. 4º Esta Reso- lução entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de junho de 2020. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de novembro de 2020.. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PROCESSO Nº04517942/2020 KME TOPOGRAFIA EIRELI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6º, XI, Anexo I, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria n° 079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo SPU n° 04517942/2020 referente à solicitação de pagamento da 1ª Medição do Contrato 012/CIDADES/2019 com a KME TOPOGRAFIA EIRELI, referente a prestação de serviços Técnicos de Regularização fundiária, no âmbito do Projeto Maranguapinho, incluindo as etapas de levantamento Físico e cadastro multifinalitários georreferenciados, trabalho de mobilização e sensibilização comunitária e coleta, elaboração de documentos e banco de dados georreferenciados. CONSIDERANDO que os serviços foram prestados na Região Metropolitana de Fortaleza, no âmbito do Projeto Maranguapinho havendo saldo devedor por parte da Secretaria das Cidades. CONSIDERANDO a vigência do Novo PPA 2020-2023 com a seguinte Classificação Orçamentária, na qual será feito o pagamento. 43100001.16 .482.111.10182.03.449092.1.00.00.1.4 RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$27.087.94 (vinte e sete mil oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos) pelos serviços Técnicos de Regularização Fundiárias prestadas no período de 02 de dezembro de 2019 à 31 de dezembro de 2019. Art. 2° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24 de novembro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de novembro de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE DIÁRIAS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria n°079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 11146758/2019, quanto a solicitação de PAGAMENTO de DIÁRIAS em favor do Servidor ERICO RIBEIRO BASTOs; CONSIDERANDO que os serviços no processo VIPROC n° 11146758/2019, encontram-se devidamente executados e atestados, assim havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará em favor do Servidor Erico Ribeiro Bastos; CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$97,25 (noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado, referente ao pagamento das DIÁRIAS em favor do Servidor, no periodo de 23 a 24 de Dezembro de 2019. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte Tesouro do Estado (00), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.04.122.211.20770.03.339092.0.00.00.0. Art. 3” Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24 de novembro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de novembro de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA DESLIGAMENTO Nº0891/2020 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 20 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 8 de abril de 2009, RESOLVE DESLIGAR OS ESTAGIÁRIOS RELACIONADO NO ANEXO DESTA PORTARIA, a partir de 26/11/2020, bem como cessar os efeitos DA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos estagiários relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 363,66 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme publicação D.O , portaria Nº 0615/2019, de 26/11/2019. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA, em Fortaleza, 26 de novembro de 2020. Celso Lelis Carneiro Borges SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0891/2020 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 Nº NOME 01 LIVIA PONTE CARVALHO MAT:700.270.-0-3 02 NARA SILVA LIMA MAT: 700.269-9-6 03 THIAGO FERREIRA DE FREITAS MAT:700.270-3-8 04 RIAN DOS SANTOS SILVA MAT:700.270-1-1 05 WALISON BRUNO DO NASCIMENTO SILVA MAT:700.270-2-X *** *** *** EXTRATO 4º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº064/2018 I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº017/2018, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER E O MUNICÍPIO DE ITATIRA - CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA - SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo – bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Engº. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço na Rua Professor Jacinto Botelho, 290 – apt. 502, Bairro Guararapes e, outro lado o MUNICÍPIO DE ITATIRA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.963.739/0001-48, representado neste ato pelo prefeito municipal Sr. ANTÔNIO ALMIR BIÉ DA SILVA, devidamente qualificado no Termo Primitivo, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente ADITIVO AO CONVÊNIO; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 29/06/2021; III - VALOR GLOBAL: R$ 679.584,34 ( seiscentos e setenta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONVÊNIO original, do qual passa a fazer parte integrante o presente TERMO, independente da transcrição; V - DATA E ASSINANTES: 23 de novembro de 2020, assinado por FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e ANTÔNIO ALMIR BIÉ DA SILVA - Prefeito do Município de Itatira-CE. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº796/2020 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, mantenedora da UECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, face a adesão da FUNECE ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, RESOLVE DESIGNAR FRANCISCO FURTADO TAVARES LINS, servidor público estadual, matricula nº006882.1-5, inscrito no CPF: sob o nº 479.499.703 -59 residente e domiciliado no Município de Itapipoca – CE, para exercer a função de Coordenador Regional de Itapipoca do PRONATEC, 13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº266 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar