DOE 01/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
CARGO / FUNÇÃO
MATRÍC
TIPO
QUANT
MARIA ELETÍCIA OLIVEIRA DA SILVA
AUX DE SERVIÇOS GERAIS
0084901-X
A
24
MARIA JOSE ALVES DE CASTRO
AGENTE DE ADMIMISTRAÇÃO
0080811-3
A
24
MARIA LINDALVA CRUZ MOURA
CONTÍNUO
0074921-4
A/H
24/24
MARIA LUCELITA DA SILVA MENDES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0074471-9
A
24
MARIA LUCIA DE FÁTIMA BARROSO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0080041-4
A
24
MAURIA LIDUINA BARBOSA MARTINS
ASSIST DE ADMINISTRAÇÃO
0080271-9
A
24
ODENIZA DE FREITAS MOURA
AUX DE SERVIÇOS GERAIS
0050871-3
A
24
OZEIR CELESTINO DE LIMA
ASSISTENTE GESTAO ED. SUPERIOR
3007579-X
A
24
PAULA ANDREA ROLIM COSTA
ASSISTENTE GESTAO ED. SUPERIOR
3007747-4
A
24
PAULA KARINE CAMARA COSTA
ASSISTENTE GESTAO ED. SUPERIOR
3007580-3
A/F
24/24
RAFAEL NOGUEIRA ROCHA
ASSISTENTE GESTAO ED. SUPERIOR
3007583-8
A
24
RAIMUNDO NONATO DA SILVA MATOS
MECAN MAQ VEIC
0074971-0
A
24
REGINA GLAUCIA CANDEIA DO CARMO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0074521-9
A
24
SAMUEL PRADO RODRIGUES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0074531-6
A/M
24/24
VICENTE PAULO DE OLIVEIRA
TRABALHADOR DE CAMPO
0075001-8
A
24
ZULEIDE FREIRE DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0080561-0
A
24
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº64/2016
I - ESPÉCIE: ADIT Nº 04 AO CONT Nº 64/2016; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE; III - 
ENDEREÇO: Av. Dr. Silas Munguba, 1700 – Itaperi; IV - CONTRATADA: IRACEMA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA; V - ENDEREÇO: 
Rua Barão de Aracati, 94, Praia de Iracema; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/1993; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: 
prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 114.449,89 (cento e quatorze mil quatrocentos e quarenta e 
nove reais e oitenta e nove centavos).; X - DA VIGÊNCIA: 20/10/2020 A 19/10/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam em vigor as demais Cláusulas 
do Contrato Original não alterado por este documento; XII - DATA: 18/10/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Profa. Dra. Josete de Oliveira Castelo Branco Sales 
/ Presidente Pró-Tempore da FUNECE e Sra. Áurea Maria Silva Sousa Representante Legal da IRACEMA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA.
Luzia Elisandra Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 237, série 3, ano XI,, que publicou a Inexigibilidade de Licitação nº 011/2019, processo nº 04070300/2019.. Onde se lê: 31200006.19.12
2.061.22590.03.33903000.1.00.00.0.30. Leia-se: 31200006.19.573.411.20381.03.33903000.1.00.00.0.30. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE 
INDUSTRIAL DO CEARÁ-NUTEC, 24 de novembro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LEI Nº14.017/2020 ALDIR BLANC CEARÁ
RENDA BÁSICA EMERGENCIAL DA CULTURA
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, homologa a lista dos beneficiados pela renda emergencial, nos termos do 
Art. 2°, I, da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada no Estado do Ceará através da Lei Complementar Nº220, 04 de setembro de 2020. A Lei 
prevê o pagamento de 3 (três) cotas no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) retroativas a junho de 2020 (junho, julho e agosto), prorrogadas por mais 2 
(dois meses) no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), seguindo a previsão § 2º, do artigo 5º - “O benefício referido no caput deste artigo será prorrogado no 
mesmo prazo em que for prorrogado o benefício previsto no art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020”. Em razão do comunicado da Secretaria Nacional 
da Cultura/Ministério do Turismo por meio do ofício nº 205/2020/SECDE/SECULT que informou problemas no processamento da avaliação da elegibili-
dade dos trabalhadores do setor cultural (inciso I), no auxílio emergencial da Cultura - DATAPREV, a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará republica a 
relação dos beneficiários aprovados anteriormente publicada no site da Secretaria da Cultura no dia 20 de novembro de 2020 e no Diário Oficial do Estado 
no dia 26 de novembro de 2020. A relação contendo os beneficiários aprovados contém 1.304 pessoas, sendo 42 enquadradas na condição prevista § 2º do 
artigo 6º - “A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial”. O valor global deste primeiro lote dos beneficiados 
pela renda emergencial da Lei 14.017/2020 - Aldir Blanc é de R$ 4.038.000,00 (quatro milhões e trinta e oito mil reais).
INVESTIMENTO RENDA BÁSICA
TIPIFICAÇÃO
QUANTITATIVO
VALOR MENSAL
VALOR POR PESSOA
VALOR GLOBAL
Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura
1.262
R$ 600,00
R$ 3.000,00
R$ 3.786.000,00
Mulher provedora de família monoparental
42
R$ 1.200,00
R$ 6.000,00
R$ 252.000,00
TOTAL
1.304
R$ 4.038.000,00
O acesso à lista contendo nome, número de inscrição e cidade do beneficiário está disponível no endereço eletrônico da Secretaria da Cultura do Ceará: 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/files/opportunity/2059/resultado_final_-_1%C2%B0_lote_-_1288_-_republicado_-_divulgado_em_27112020.pdf 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/files/opportunity/2059/lei_aldir_blanc_-_renda_b%C3%81sica_-_resultado_-_2%C2%B0_lote.pdf. Fortaleza, 27 de 
novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº50/2020
PROCESSO Nº09177376/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MOACIR MONTEIRO BRASIL, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIO-
NAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que 
dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 
nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro 
de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; 
no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, 
que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. 
Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 09177376/2020 
. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará 
presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “NOITADA DE VIOLA” devidamente aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E 
TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº266  | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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