NOME CARGO / FUNÇÃO MATRÍC TIPO QUANT MARIA ELETÍCIA OLIVEIRA DA SILVA AUX DE SERVIÇOS GERAIS 0084901-X A 24 MARIA JOSE ALVES DE CASTRO AGENTE DE ADMIMISTRAÇÃO 0080811-3 A 24 MARIA LINDALVA CRUZ MOURA CONTÍNUO 0074921-4 A/H 24/24 MARIA LUCELITA DA SILVA MENDES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0074471-9 A 24 MARIA LUCIA DE FÁTIMA BARROSO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0080041-4 A 24 MAURIA LIDUINA BARBOSA MARTINS ASSIST DE ADMINISTRAÇÃO 0080271-9 A 24 ODENIZA DE FREITAS MOURA AUX DE SERVIÇOS GERAIS 0050871-3 A 24 OZEIR CELESTINO DE LIMA ASSISTENTE GESTAO ED. SUPERIOR 3007579-X A 24 PAULA ANDREA ROLIM COSTA ASSISTENTE GESTAO ED. SUPERIOR 3007747-4 A 24 PAULA KARINE CAMARA COSTA ASSISTENTE GESTAO ED. SUPERIOR 3007580-3 A/F 24/24 RAFAEL NOGUEIRA ROCHA ASSISTENTE GESTAO ED. SUPERIOR 3007583-8 A 24 RAIMUNDO NONATO DA SILVA MATOS MECAN MAQ VEIC 0074971-0 A 24 REGINA GLAUCIA CANDEIA DO CARMO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0074521-9 A 24 SAMUEL PRADO RODRIGUES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0074531-6 A/M 24/24 VICENTE PAULO DE OLIVEIRA TRABALHADOR DE CAMPO 0075001-8 A 24 ZULEIDE FREIRE DA SILVA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 0080561-0 A 24 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº64/2016 I - ESPÉCIE: ADIT Nº 04 AO CONT Nº 64/2016; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. Silas Munguba, 1700 – Itaperi; IV - CONTRATADA: IRACEMA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Barão de Aracati, 94, Praia de Iracema; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/1993; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 114.449,89 (cento e quatorze mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos).; X - DA VIGÊNCIA: 20/10/2020 A 19/10/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam em vigor as demais Cláusulas do Contrato Original não alterado por este documento; XII - DATA: 18/10/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Profa. Dra. Josete de Oliveira Castelo Branco Sales / Presidente Pró-Tempore da FUNECE e Sra. Áurea Maria Silva Sousa Representante Legal da IRACEMA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA. Luzia Elisandra Nogueira ASSESSORIA JURÍDICA FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ CORRIGENDA No Diário Oficial nº 237, série 3, ano XI,, que publicou a Inexigibilidade de Licitação nº 011/2019, processo nº 04070300/2019.. Onde se lê: 31200006.19.12 2.061.22590.03.33903000.1.00.00.0.30. Leia-se: 31200006.19.573.411.20381.03.33903000.1.00.00.0.30. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ-NUTEC, 24 de novembro de 2020. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LEI Nº14.017/2020 ALDIR BLANC CEARÁ RENDA BÁSICA EMERGENCIAL DA CULTURA REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO O SECRETÁRIO DA CULTURA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, homologa a lista dos beneficiados pela renda emergencial, nos termos do Art. 2°, I, da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada no Estado do Ceará através da Lei Complementar Nº220, 04 de setembro de 2020. A Lei prevê o pagamento de 3 (três) cotas no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) retroativas a junho de 2020 (junho, julho e agosto), prorrogadas por mais 2 (dois meses) no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), seguindo a previsão § 2º, do artigo 5º - “O benefício referido no caput deste artigo será prorrogado no mesmo prazo em que for prorrogado o benefício previsto no art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020”. Em razão do comunicado da Secretaria Nacional da Cultura/Ministério do Turismo por meio do ofício nº 205/2020/SECDE/SECULT que informou problemas no processamento da avaliação da elegibili- dade dos trabalhadores do setor cultural (inciso I), no auxílio emergencial da Cultura - DATAPREV, a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará republica a relação dos beneficiários aprovados anteriormente publicada no site da Secretaria da Cultura no dia 20 de novembro de 2020 e no Diário Oficial do Estado no dia 26 de novembro de 2020. A relação contendo os beneficiários aprovados contém 1.304 pessoas, sendo 42 enquadradas na condição prevista § 2º do artigo 6º - “A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial”. O valor global deste primeiro lote dos beneficiados pela renda emergencial da Lei 14.017/2020 - Aldir Blanc é de R$ 4.038.000,00 (quatro milhões e trinta e oito mil reais). INVESTIMENTO RENDA BÁSICA TIPIFICAÇÃO QUANTITATIVO VALOR MENSAL VALOR POR PESSOA VALOR GLOBAL Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura 1.262 R$ 600,00 R$ 3.000,00 R$ 3.786.000,00 Mulher provedora de família monoparental 42 R$ 1.200,00 R$ 6.000,00 R$ 252.000,00 TOTAL 1.304 R$ 4.038.000,00 O acesso à lista contendo nome, número de inscrição e cidade do beneficiário está disponível no endereço eletrônico da Secretaria da Cultura do Ceará: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/files/opportunity/2059/resultado_final_-_1%C2%B0_lote_-_1288_-_republicado_-_divulgado_em_27112020.pdf https://mapacultural.secult.ce.gov.br/files/opportunity/2059/lei_aldir_blanc_-_renda_b%C3%81sica_-_resultado_-_2%C2%B0_lote.pdf. Fortaleza, 27 de novembro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº50/2020 PROCESSO Nº09177376/2020 Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MOACIR MONTEIRO BRASIL, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIO- NAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 09177376/2020 . Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “NOITADA DE VIOLA” devidamente aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE 15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº266 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar