FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.02.3 3904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,17 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 25 de novembro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº51/2020 PROCESSO Nº09177430/2020 Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MARIA SOARES CANDIDO FREIRE, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 09177430/2020 . Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Espedito Seleiro na Terra do Ciclo do Couro: Coleção de Tapeçaria 2020” devidamente aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.39 2.421.15445.02.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,17 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 25 de novembro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº52/2020 PROCESSO Nº09177511/2020 Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MARIA YASMIM DOS SANTOS ARAUJO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 09177511/2020 . Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “TECENDO SABERES E REPLANTANDO AS SEMENTES DA NOSSA HISTÓRIA” devidamente aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.12.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,17 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 25 de novembro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº59/2020 PROCESSO Nº09192855/2020 Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E RAIMUNDO INALDO ALVES ARAÚJO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 09192855/2020 . Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Minhas Memórias Missão Velha” devidamente aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.01.3 3904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,17 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 25 de novembro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº60/2020 PROCESSO Nº09193304/2020 Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E AFRÂNIO PIRES DA ROCHA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do DITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 09193304/2020 . Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº266 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar