DOE 06/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10178069-9-SPU, relativo 
à transferência para a RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, do Subtenente da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 101.155-1-5 – 
RAIMUNDO EVARISTO DE SOUSA, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 14/04/2010, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180 
inciso II, 182 inciso II alínea a, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), combinado com o art. 7º da Lei Complementar 
nº 021 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.425, de 29/07/2009
150,99
1.811,88
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
30,20
   362,40
Gratificação Militar Lei nº 14.423, de 29/07/2009
1.081,75
12.981,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.425, de 29/07/2009
933,28
11.199,36
TOTAL
2.196,22
26.354,64
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 27/07/2012  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teiceira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 12100183-0 – SPU, relativo à 
transferência para a  RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 004.132-1-6 – RAIMUNDO 
ELIAS CUSTÓDIO CARNEIRO, CPF Nº 222.044.233-00, RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, na atual graduação 
de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 16/02/2012, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º da 
Constituição Federal de 1988 e dos artigos 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21 
de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
1.940,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167/86
24,25
291,00
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.169,62
14.035,44
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011
970,10
11.641,20
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
11.042,16
TOTAL
3.245,83
38.949,96
FICA SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO EM 17/09/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2015.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teiceira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 094858942, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO “Post Mortem”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, 
inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar 
ativo da Polícia Militar, VALDERICO ALVES GOMES, matricula funcional nº 02856212, CPF nº 17254752353, na atual graduação de SUBTENENTE, 
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 20/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
VALOR R$ 
Soldo - Lei nº 14.425, de 29/07/2009. 
150,99 
Gratificação de Tempo de Serviço 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 
22,65 
Gratificação Militar - Lei nº 14.423, de 12/08/2009. 
1.081,75 
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 14.425, de 29/07/2009. 
933,28 
TOTAL 
2.188,67
 
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato Governamental publicado no DOE de 08/12/2017, que concedeu à reserva remunerada a pedido “Post Mortem” do 
Subtenente PM VALDERICO ALVES GOMES, matrícula funcional nº 028.562-1-2.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 173998682, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, GERALDO NOBERTO DE LIMA FILHO, 
matricula funcional nº 02976811, CPF nº 24579769368, no atual posto de SUBTENENTE PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a 
partir de 07/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
215,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,55
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.332,04
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.129,81
TOTAL
4.698,91
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº228  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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