DOE 01/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “Festival Cultura de Quebrada” devidamente aprovado(a) 
no EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR 
BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução 
do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, 
serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos 
dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação 
orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.01.33904800.2.92.04.1.40, 
que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: 
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem 
vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. 
Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,17 de novembro de 
2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA 
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 25 de novembro 
de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL Nº65/2020
PROCESSO Nº09195099/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E IRLANA MELO ANDRADE, 
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: 
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se 
fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E 
TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho 
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio 
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no 
Processo Administrativo nº 09195099/2020 . Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) 
para execução do Projeto “Construção, manipulação e dramaturgia de 
bonecos gigantes” devidamente aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS 
CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do 
Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.39
2.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária 
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura 
até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: 
Fortaleza – CE,17 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – 
Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza,CE, 25 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL Nº66/2020
PROCESSO Nº09196001/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E RICARDO ALVES DA 
SILVA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E 
TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho 
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio 
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no 
Processo Administrativo nº 09196001/2020 . Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “Do Popular ao Urbano: Diálogos das Ruas” devidamente 
aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 
- LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para 
a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez 
mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura 
- FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.01.33904
800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo 
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de 
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,17 
de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 
25 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL Nº67/2020
PROCESSO Nº09196192/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MARIA ODETE 
CARVALHO MARTINS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. 
Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS 
CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado 
no Diário Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº 14.017, de 
29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no 
Processo Administrativo nº 09196192/2020 . Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “Historias de Pescadoras” devidamente aprovado(a) no 
EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR 
BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução 
do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, 
serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos 
dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação 
orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, 
que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: 
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem 
vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. 
Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,17 de novembro de 
2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA 
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 25 de novembro 
de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL Nº68/2020
PROCESSO Nº09196672/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E AUGUSTO NUNES 
MEDEIROS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E 
TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho 
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio 
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no 
Processo Administrativo nº 09196672/2020 . Objeto: Constitui objeto do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº266  | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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