DOE 01/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “Festival Cultura de Quebrada” devidamente aprovado(a)
no EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR
BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução
do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL,
serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos
dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação
orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.01.33904800.2.92.04.1.40,
que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem
vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021.
Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,17 de novembro de
2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 25 de novembro
de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL Nº65/2020
PROCESSO Nº09195099/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E IRLANA MELO ANDRADE,
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se
fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E
TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no
Processo Administrativo nº 09195099/2020 . Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A)
para execução do Projeto “Construção, manipulação e dramaturgia de
bonecos gigantes” devidamente aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS
CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do
Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.39
2.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura
até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura:
Fortaleza – CE,17 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos –
Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza,CE, 25 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL Nº66/2020
PROCESSO Nº09196001/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E RICARDO ALVES DA
SILVA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E
TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no
Processo Administrativo nº 09196001/2020 . Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “Do Popular ao Urbano: Diálogos das Ruas” devidamente
aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS
- LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para
a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura
- FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.01.33904
800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,17
de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura.
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE,
25 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL Nº67/2020
PROCESSO Nº09196192/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MARIA ODETE
CARVALHO MARTINS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS
CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado
no Diário Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº 14.017, de
29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no
Processo Administrativo nº 09196192/2020 . Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “Historias de Pescadoras” devidamente aprovado(a) no
EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR
BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução
do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL,
serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos
dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação
orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40,
que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem
vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021.
Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,17 de novembro de
2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 25 de novembro
de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL Nº68/2020
PROCESSO Nº09196672/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E AUGUSTO NUNES
MEDEIROS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E
TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no
Processo Administrativo nº 09196672/2020 . Objeto: Constitui objeto do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº266 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020
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