DOE 01/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no 
Processo Administrativo nº 09198268/2020 . Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) 
para execução do Projeto “Capoeira, O Jogo da Memória em Movimento - 
Povo Anacé Aldeia Serra da Japuára” devidamente aprovado(a) no EDITAL 
TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC 
CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados 
recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 
27200004.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados 
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data 
de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data 
da assinatura: Fortaleza – CE,17 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano 
dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 25 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL Nº73/2020
PROCESSO Nº09198519/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MARIA RENATA DOS 
SANTOS AGUSTINHO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. 
Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS 
CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado 
no Diário Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº 14.017, de 
29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no 
Processo Administrativo nº 09198519/2020 . Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “Da ponte pra cá, tem o Kariri” devidamente aprovado(a) 
no EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR 
BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução 
do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, 
serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos 
dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação 
orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.01.33904800.2.92.04.1.40, 
que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: 
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem 
vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. 
Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,17 de novembro de 
2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA 
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 25 de novembro 
de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL Nº74/2020
PROCESSO Nº09198802/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E LUIS PESSOA DE ARAUJO 
JUNIOR, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E 
TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho 
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio 
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no 
Processo Administrativo nº 09198802/2020 . Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) 
para execução do Projeto “MAPEAMENTO SOCIOCULTURAL DO 
TERRITÓRIO CRIATIVO DA COMUNIDADE DO GESSO – CRATO/
CE” devidamente aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS 
E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação 
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE 
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 
(dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da 
Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.01.3
3904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo 
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de 
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,17 
de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 
25 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL Nº75/2020
PROCESSO Nº09199094/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E EDSON MOREIRA COSTA 
NETO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS 
E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário 
Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade 
pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 
de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no 
Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; 
na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano 
Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de 
março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº 09199094/2020 . Objeto: 
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta 
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “MEMÓRIAS, SABERES E 
SABORES: IDENTIFICAÇÃO E MAPEAMENTO DAS MANIFESTAÇOES 
IDENTITÁRIAS DO TERRITÓRIO MEDIADAS PELA CULTURA.” 
devidamente aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E 
TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação 
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE 
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 
(dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da 
Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.01.3
3904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo 
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de 
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,17 
de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 
25 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL Nº76/2020
PROCESSO Nº09199477/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E JOSÉ RÔMULO SANTANA 
DO NASCIMENTO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. 
Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS 
CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado 
no Diário Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº 14.017, de 
29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº266  | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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