DOE 01/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
instrumentos de representação ou mandato na sede da Companhia.
Art. 14. Compete a Assembleia Geral Ordinária, nas formas e quóruns defi-
nidos em lei e neste estatuto:
a) Tomar as contas dos diretores, examinar, discutir e votar as demonstrações
financeiras;
b) Deliberar sobre a destinação do lucro Iíquido do exercício e a distribuição
dos dividendos; e
c) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Art.15. Compete à Assembleia Geral Extraordinária, nas formas e quóruns
definidos em lei e neste estatuto:
a) Reformar o Estatuto Social da Companhia;
b) Autorizar a emissão de ações;
c) Deliberar sobre a transformação, fusão, incorporação e cisão da Compa-
nhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes, bem como
julgar-lhes as contas;
d) Deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição;
e) deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a
formação do capital social;
f) Deliberar sobre a criação de fundos de investimentos, de risco e outros;
g) Deliberar sobre demais matérias de interesse da Sociedade.
Seção II
Do Conselho de Administração
Art. 16. O Conselho de Administração, Órgão de deliberação colegiada,
orientação e consulta, tendo por finalidade fixar a política de atuação da
ADECE, é composto de 11 (onze) membros, eleitos pela Assembleia Geral,
com um prazo de gestão não superior a 02 (dois) anos, sendo permitidas, no
máximo 03 (três) reconduções consecutivas.
§1º Dentre os Conselheiros eleitos, a Assembleia Geral elegerá o Presidente e
o Vice-Presidente do Conselho. Na ausência ou impedimento do Presidente,
este será substituído pelo Vice-Presidente. Ocorrendo vacância, observar-se-á
o disposto no Art.150 da Lei das Sociedades por Ações.
§2º É garantida a participação no Conselho de Administração de representante
dos acionistas minoritários.
Art. 17. A eleição dos membros do Conselho de Administração deverá recair
em pessoas naturais, acionistas, brasileiros, residentes e domiciliados no País,
com notórios conhecimentos e reputação ilibada, devendo ser atendidos mini-
mamente os requisitos previstos na Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976.
Art. 18. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma)
vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente,
ou por solicitação da Diretoria Executiva, através do seu Diretor-Presidente,
e deliberará por maioria dos votos, cabendo ao seu Presidente, além do voto
pessoal, o desempate.
Parágrafo Único - As decisões e deliberações do Conselho serão tomadas
com o comparecimento da maioria dos seus membros que, obrigatoriamente,
serão lavradas em ata circunstanciada.
Art. 19. Os membros do Conselho de Administração, quando em exercício,
perceberão, a título de jeton, pela participação nas reuniões, valor equivalente
ao percebido pelos membros do Conselho Fiscal.
Art. 20. Compete ao Conselho de Administração:
I - fixar a orientação geral dos negócios da ADECE;
II - eleger e destituir os Diretores e fixar-lhes as atribuições, observado o
disposto neste Estatuto;
III - fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros
e documentos da ADECE, solicitar informações sobre contratos celebrados
ou em via de celebração e quaisquer outros atos;
IV - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria
Executiva;
V - deliberar sobre o plano de negócios e orçamento anual da ADECE, que
deverá ser elaborado pela Diretoria Executiva e submetido à sua apreciação;
VI - convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente ou no caso do
art. 132 da Lei 6.404, de 15.12.76;
VII - decidir sobre modificação da estrutura organizacional, criação de
empregos ou funções, provimentos, salários e vantagens de pessoal, organi-
zação e classificação de quadros funcionais;
VIII - deliberar sobre contratos de empréstimos, de financiamentos e de risco
nos negócios essencialmente de interesse da ADECE;
IX - deliberar sobre a participação da ADECE no capital de outras sociedades,
bem como em fundos de investimentos, de risco e outros;
X – autorizar a alienação de bens, em qualquer valor;
XI – manifestar-se, previamente, sobre assunto a ser submetido à Assembleia
Geral;
XII- discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança
corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de
pessoas e código de conduta dos agentes;
XIII – implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de
controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais
riscos a que está exposta a sociedade de economia mista, inclusive os riscos
relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os rela-
cionados a ocorrência de corrupção e fraude;
XIV - deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto;
XV – estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contra-
dição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa; e,
XVI – avaliar, anualmente, o desempenho individual e coletivo dos diretores
e dos membros de comitês, se houver, observado os seguintes requisitos
mínimos:
a) exposição dos atos de gestão praticados, quanto à licitude e à eficácia da
ação administrativa;
b) contribuição para o resultado do exercício;
c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento
à estratégia de longo prazo.
Seção III
Da Diretoria Executiva
Art. 21. A ADECE será administrada por uma Diretoria Executiva, à qual
caberá a execução dos seus negócios, com funções representativas e execu-
tivas e será composta de 05 (cinco) membros, acionistas ou não, eleitos pelo
Conselho de Administração e indicados pelo Chefe do Poder Executivo Esta-
dual, sendo: um Diretor-Presidente, um Diretor de Desenvolvimento Setorial,
um Diretor de Suporte, Operações e Serviços, um Diretor de Fomento e um
Diretor de Planejamento e Gestão Interna.
§1º - O mandato dos Diretores será de 02 (dois) anos, sendo permitidas, no
máximo, 03 (três) reconduções consecutivas.
§2º - A eleição dos diretores deverá recair sobre cidadãos de reputação ilibada,
notório conhecimento e formação acadêmica compatível com o cargo para
o qual sejam indicados, devendo ser atendidos minimamente os requisitos
previstos na Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976.
Art. 22. A posse dos Diretores será efetivada mediante lavratura dos respec-
tivos termos anexos à Ata que tratar sobre as respectivas eleições, devendo
cada Diretor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas apresentar sua declaração
de bens, na forma da legislação vigente.
Art. 23. A remuneração e demais vantagens da Diretoria Executiva serão
fixadas em Assembleia Geral, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 24. A Diretoria Executiva reunir-se-á, pelo menos, 01 (uma) vez por mês
e, extraordinariamente, sempre que um dos Diretores a convocar, sendo suas
deliberações tomadas por maioria de votos e lavradas em atas circunstanciadas.
Art. 25. Perderá o mandato o Diretor que, sem motivo justificado, deixar de
comparecer a mais de 03 (três) reuniões consecutivas, ou 06 (seis) alternadas
durante o ano, devendo o Conselho de Administração eleger o seu substituto
pelo restante do mandato.
Art. 26. Em suas ausências ou impedimentos temporários, o Presidente e
demais membros da Diretoria serão substituídos por Diretores indicados
pelo Diretor-Presidente.
Art. 27. A Diretoria Executiva é investida dos poderes e atribuições que a Lei
e este Estatuto lhe confere para assegurar o regular e normal funcionamento
da Sociedade.
Art. 28. Será atribuída a cada Diretor uma gratificação natalina, nos termos
da lei, equivalente a sua remuneração, paga anualmente, ou proporcional ao
número de meses que o Diretor tiver exercido o seu mandato.
Art. 29. Os Diretores farão jus, a cada ano de mandato, a 30 (trinta) dias de
férias, em período fracionado ou não, sem prejuízo da remuneração, mais um
terço da representação, observada na concessão, à época mais conveniente
aos interesses da empresa.
Art. 30. São atribuições e deveres da Diretoria Executiva, além dos definidos
em Lei:
I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, as deliberações da Assembleia
Geral e do Conselho de Administração;
II - aprovar e fazer cumprir os planos e programas da ADECE;
III - estabelecer as diretrizes para elaboração do Regimento Interno, aprová-lo,
fazer cumpri-lo e mantê-lo permanentemente atualizado;
IV - deliberar sobre os atos de aquisição e alienação de imóveis de uso próprio,
bem como sobre a alienação de qualquer bem integrante do Ativo Fixo da
ADECE, ouvido o Conselho de Administração;
V - distribuir e aplicar o lucro apurado na forma estabelecida em lei e neste
Estatuto;
VI - resolver todos os atos, contratos e negócios da ADECE, alheios à compe-
tência da Assembleia Geral e do Conselho de Administração ou não definidos
no presente Estatuto;
VII - elaborar o orçamento anual da ADECE e executá-lo após homologação
pelo Conselho de Administração; e
VIII - aprovar manuais e normas de administração, técnicas, financeiras e
contábeis e outros atos normativos necessários à orientação do funcionamento
da Agência;
IX - elaborar o Regimento Interno, o qual regerá as atribuições e deveres
dos cargos ocupados na Companhia, bem como fazer cumpri-lo e mantê-lo
permanentemente atualizado;
X - resolver os casos extraordinários, no que lhe couber.
Art. 31 - A Diretoria deverá apresentar, até a última reunião ordinária do
Conselho de Administração ou equivalente do ano anterior, a quem compete
sua aprovação:
I - plano de negócios e orçamento para o exercício anual seguinte;
II - estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades
para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos.
§ 1º - Compete ao Conselho de Administração ou equivalente, sob pena de
seus integrantes responderem por omissão, promover anualmente análise de
atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da
estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões.
§ 2º - Excluem-se da obrigação de publicação a que se refere o § 1º das infor-
mações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente
prejudicial ao interesse da empresa estatal de pequeno porte.
Art. 32. Compete ao Diretor-Presidente:
I - executar e fazer cumprir as determinações da Assembleia Geral, do
Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
II - convocar e presidir às reuniões da Diretoria Executiva;
III - representar a ADECE, em juízo ou fora dele, em suas relações com
terceiros, acionistas, empresas e pessoas ligadas à sua área de atuação, auto-
ridades governamentais e o público em geral, podendo delegar tais poderes
aos Diretores, bem como nomear prepostos ou mandatários;
IV - apresentar ao Conselho de Administração, o relatório anual dos negócios
da ADECE, dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados após o encerramento
do exercício social;
V - exercer as funções de comando e supervisão em todos os níveis da admi-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº266 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020
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