DOE 01/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pendência, imparcialidade e isenção, competindo-lhe elaborar respostas 
adequadas às reclamações recebidas, bem como requisitar as informações e 
os documentos que considerar necessários às suas atividades.
§ 2º - A Ouvidoria será subordinada à Presidência, sendo o responsável pela 
unidade administrativa ocupante de emprego em comissão
§ 3º - São atribuições da Ouvidoria:
I – Atender, receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e 
adequado às reclamações de clientes e usuários de produtos e/ou serviços 
da ADECE;
II – Prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes do 
andamento de suas demandas e das providências adotadas;
III – Informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final que não 
pode ultrapassar 10 (dez) dias úteis, contados da protocolização da ocorrência;
IV – Encaminhar respostas conclusivas para a demanda dos reclamantes até 
o prazo informado no inciso anterior;
V – Propor à Diretoria Executiva medidas corretivas ou de aprimoramento de 
procedimentos e rotina em decorrência da análise das reclamações recebidas;
VI – Elaborar e encaminhar à Diretoria Executiva, relatório quantitativo ou 
qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria;
VII – Manter sistema de controle atualizado das reclamações recebidas, de 
forma que possam ser evidenciados o histórico de atendimentos e os dados 
de identificação de clientes e usuários de produtos e serviços, com toda a 
documentação e as providências adotadas;
VIII – Adotar as providências necessárias a integrar a Ouvidoria da ADECE ao 
sistema de ouvidorias do Estado do Ceará, inclusive participando de eventos 
e qualificação e aperfeiçoamento.
§ 4º - A Ouvidoria da ADECE poderá utilizar instrumentos disponibilizados 
pela Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, submetendo a todas as legislações 
pertinentes.
Capítulo VII
Das Normas Gerais de Transparência e Gestão de Risco
Art. 53. A ADECE observará, no mínimo, os requisitos de transparência 
preceituados pela Lei Federal 12.527/2011 e Lei Estadual 15.175/2012, com 
as atualizações posteriores.
Art. 54. Sob competência da Gerência de Compliance, se desenvolverão 
atividades de gestão de riscos e controle interno que abranjam, no mínimo, 
a ação dos administradores e empregados, a implementação cotidiana de 
práticas de controle interno, verificação de cumprimento de obrigações e 
demais atividades definidas em documento específico.
§1º - A área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de 
gestão de riscos é vinculada ao Diretor-Presidente e liderada pela Diretoria 
de Planejamento e Gestão Interna.
§2º- Ocorrendo situações em que se suspeite do envolvimento do Diretor-
-Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar 
medidas necessárias em relação à situação a ele relatada, a área responsável 
pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos poderá se 
reportar diretamente ao Conselho de Administração ou equivalente, sendo-lhe 
garantida total independência.
Art. 55. A ADECE poderá elaborar e divulgar Código de Conduta e Inte-
gridade, ficando, enquanto não elaborado, sujeito ao disposto no Decreto nº 
31.198, de 30 de abril de 2013.
Parágrafo Único - O Código de Conduta e Integridade, quando elaborado, 
disporá sobre:
I - princípios, valores e missão da empresa pública e da sociedade de economia 
mista, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e 
vedação de atos de corrupção e fraude;
II - instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código 
de Conduta e Integridade;
III - canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas 
e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade 
e das demais normas internas de ética e obrigacionais;
IV - mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a 
pessoa que utilize o canal de denúncias;
V - sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta 
e Integridade;
VI - previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de 
Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política 
de gestão de riscos, a administradores.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 56. A Sociedade gozará dos favores, benefícios e isenções fiscais, de 
conformidade com a legislação vigente.
Art. 57. O pessoal da Agência será regido pelas normas da Consolidação das 
Leis do Trabalho – CLT.
Art. 58. A Agência poderá utilizar, nos seus serviços, funcionários públicos 
estaduais, cedidos ou colocados à disposição, de conformidade com a legis-
lação reguladora da espécie.
Art. 59. As atividades-meio e as atividades-fim, serão organizadas com 
flexibilidade institucional, composta por 14 (catorze) Gerências e 04 (quatro) 
Assessorias, tendo característica de adaptabilidade para enfrentar as situações 
mutáveis, quanto aos objetivos e processos de trabalho da ADECE.
Art. 60. É vedado à Diretoria Executiva doar sob qualquer motivo, bens da 
Agência.
Art. 61. Este Estatuto, observados os preceitos legais, poderá ser alterado 
por proposta da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração à 
Assembleia Geral.
Art. 62. Os atos de emissões ou endosso de cheques e notas promissórias, 
ordens de pagamento, aceites e endosso de letras de câmbio, duplicatas ou 
documentos dessa natureza, tomada de empréstimos e confissões de dívida 
de qualquer espécie, transações sobre  bens e direitos sociais, assunção de 
obrigações patrimoniais e quitações, dependerão das assinaturas do Dire-
tor-Presidente e do Diretor de Planejamento e Gestão Interna, e, nas suas 
ausências ou impedimentos, das de seus substitutos legais.
Art. 63. O prazo de gestão do Conselho de Administração e da Diretoria 
Executiva se estende até a investidura dos novos administradores.
Art. 64. A ADECE assegurará aos administradores, aos conselheiros e àqueles 
que atuem por delegação ou preposição legal dos órgãos de gestão de delibe-
ração a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados 
pela prática de atos no exercício do cargo ou função, desde que não haja 
incompatibilidade com os interesses da Companhia.
§ 1º- O benefício previsto no caput alcança os órgãos atuais e passados, 
atendidas as demais condições previstas neste artigo.
§ 2º- A forma definida de promoção da defesa será deliberada em sede de 
Conselho de Administração, consultando-se previamente a Assessoria Jurí-
dica da ADECE.
§3º- A ADECE poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração e 
consulta prévia à Assessoria Jurídica da ADECE sobre a possibilidade jurídica 
da cobertura pretendida, contratar seguro permanente em favor dos órgãos 
previstos no parágrafo primeiro, para resguardo das responsabilidades por 
atos decorrentes do exercício dos respectivos cargos ou funções.
§ 4º- Se o beneficiário dos mecanismos de defesa previstos neste artigo e 
parágrafos for condenado, com decisão transitada em julgado – por violação 
da lei ou do estatuto com culpa, em que reste demonstrado que era possível 
nas circunstâncias do fato ter se conduzido de outra forma; ou por ato doloso 
ou com má-fé demonstrada, independentemente de o ato ter gerado prejuízo 
para a ADECE, o mesmo deverá ressarcir à ADECE, de todos os custos ou 
despesas incorridas com o mecanismo manejados em cada caso.
Art. 65. É vedada a divulgação de informações desta Agência nos termos do 
Art. 3º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 32.112, de 23 de dezembro de 2016.
Fortaleza, 26 de outubro de 2020
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE DA MESA
Maria Estela Bezerra Sampaio
SECRETÁRIO DA MESA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0572/2020 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 78, 
combinado com Art. 120, da lei 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE 
AUTORIZAR, nos termos do Inciso I, do Art. 123, da citada Lei, a entrega 
mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, para a servidora LÚCIA DE 
FATIMA DA SILVA, que exerce a função Agente Administrativo, matrí-
cula Nº027010-1-4, lotado na Secretaria da Educação, a importância de R$ 
2.000,00 (dois mil reais), a conta da dotação de serviço classificada na Nota 
de Empenho de Nº000 36189 e de R$ 3.000,00 (três mil reais), a conta da 
dotação para consumo classificada na Nota de Empenho de Nº00036188. A 
aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 
45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa 
ser comprovada em 15(quinze) dias, após concluído o prazo da aplicação. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 23 de setembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08310382/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2019; II - 
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ 
EEM PROFESSOR OTÁVIO TERCEIRO DE FARIAS, Fortaleza - CE, 
inscrita no CNPJ/MF 07.954514/0523-54, neste ato representada pelo (a) 
Sr. (a) Diretor(a) Geral, LWDYVILLA BEZERRA FARIAS; III - ENDE-
REÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: BOA VISTA COMÉRCIO 
E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob No 10.394.436/0001- 66, 
representado neste ato pelo(a) Sr. SILVA RAQUEL DE ARAUJO RODRI-
GUES; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite 
no 0003/2019, publicado no DOE de 19 de Novembro 2019 PAG 42-43 e de 
acordo com o processo no 094102142019 consoante as disposições do Art. 
57, §1o, inciso II da Lei Federal no 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de 
vigência e o prazo de execução do contrato, tem por objetivo a aquisição de 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR, para a EEM PROFESSOR OTÁVIO TERCEIRO DE FARIAS, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata 
da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200(duzentos)
dias, a partir de 18 de novembro de 2020 até dia 05 de junho de 2021.PRAZO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº266  | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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