DOE 01/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº2020/1303 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, 
Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo 
Financeiro, Cláudio Vasconcelos Frota, documento nº 3026 CRA-CE, inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: 
Aplicar a sanção de multa no valor R$ 26.088,67 (Vinte seis mil,oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos) contra a empresa LABORATÓRIO TEUTO 
BRASILEIRO S/A, estabelecida na Viela VP 7D, nº 0, Quadra 13 - Daia, Bairro Distrito Industrial de Anápolis, Anápolis – GO inscrita no CNPJ sob o nº 
17.159.229/0001-76, em decorrência da apuração feita por meio do processo nº 07956700/2020, nota de empenho nº 31911, emitida em 25/08/2020; em que 
ficou constatado que a empresa infringiu o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei supramencionada e cláusula Décima Terceira da Ata de Registro de Preços 
nº 1254/19, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará.SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2020/1304 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, 
Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo 
Financeiro, Cláudio Vasconcelos Frota, documento nº 3026 CRA-CE, inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas atribuições legais confe-
ridas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, 
RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 14.385,50 (quatorze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos ) contra a empresa 
NATULAB LABORATÓRIO S.A, estabelecida na Travessa H, nº 2, Galpão III, Bairro: Urbis II, Santo Antônio de Jesus-BA, inscrita no CNPJ sob o nº 
02.456.955/0001-83 em decorrência da apuração feita por meio do processo Nº 05122542/2020, nota de empenho nº 20597, emitida em 11/06/2020; em que 
ficou constatado que a empresa infringiu o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei supramencionada e cláusula Décima Terceira da Ata de Registro de Preços 
nº 1171/2019, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2020/1305- O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, 
Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo 
Financeiro, Cláudio Vasconcelos Frota, documento nº 3026 CRA-CE, inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas atribuições legais confe-
ridas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, 
RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 13.085,40 (Treze mil, oitenta e cinco reais e quarenta centavos) contra a empresa LABORATÓRIO 
TEUTO BRASILEIRO S/A, estabelecida na Viela VP 7D, nº 0, Quadra 13 - Daia, Bairro Distrito Agroindustrial de Anápolis, Anápolis – GO inscrita 
no CNPJ sob o nº 17.159.229/0001-76, em decorrência da apuração feita por meio do processo nº 06659523/2020, nota de empenho nº 26802, emitida em 
22/07/2020; em que ficou constatado que a empresa infringiu o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei supramencionada e cláusula Décima Terceira da Ata 
de Registro de Preços nº 1690/2019, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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APOSTILAMENTO Nº684/2020 AO CONTRATO Nº1199/2015
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH 
nº 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 
09357854/2020, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao contrato relacionado abaixo, 
para neles incluir a seguinte dotação orçamentária do Orçamento de 2020, conforme folhas 02 do processo:
Nº CONTRATO
EMPRESA
CNPJ Nº
1199/2015
CENTRO DE PRÓTESE E ÓRTESE DE FORTALEZA LTDA. - CEPROF
07.954.571/0001-04
UNIDADE
 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA – 2020
SESA
24200154.10.302.631.20086.03.339032.00.10100.0 - 5901
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A
INFÂNCIA DE LAVRAS DA MANGABEIRA/HOSPITAL SÃO VICENTE FERRER
I - Doc. Nº 804/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE; 
II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO 
CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com 
exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Cons-
tituição Federal de 1988; Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 
de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores. IV 
- FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 12 (doze meses) contados da data da sua assinatura, devendo ser publicado em DOE; VI – DATA: 23/11/2020; 
VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Mirialdo Linhares Garcia;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DO CEARÁ
E A SOCIEDADE QUIXADANENSE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA/HOSPITAL E
MATERNIDADE JESUS MARIA JOSÉ
I - Doc. Nº 1281/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE; 
II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO 
CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com 
exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos - Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue 
(RIOS). III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal 
nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do 
Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, 
e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60(sessenta meses) contados da data da sua assinatura, devendo ser publicado em 
DOE; VI – DATA: 23/11/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota e Ângelo Pignoli;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
INSTITUTO MADRE TERESA DE APOIO À VIDA/ HOSPITAL GERAL DE BREJO SANTO
I - Doc. Nº 34/200 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE; 
II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO 
CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº266  | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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