DOE 06/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174740590, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, da 
Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS, 
matricula funcional nº 0292661X, CPF nº 24732958320, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir 
de 06/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174357648, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, HERIBERTON ROCHA, matricula funcional 
nº 00756113, CPF nº 31386040304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 26/06/2017, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2018. 
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 145150119, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 53 inciso II, 180 
inciso II, 182 inciso IV e 210, § 5º, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, o Militar ativo 
da Polícia Militar, TALES ALVES SARAIVA, matricula funcional nº 113.075-1-5, CPF nº 68926073300, na atual graduação de SOLDADO PRONTO, 
competindo-lhe os proventos proporcionais a 62,39% da mesma graduação, a partir de 01/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
 VALOR R$
Soldo Lei nº 15.526 de 20/01/2014 
63,04
Gratificação Militar Lei nº 15.526, de 20/01/2014
620,97
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.526, de 20/01/2014
 512,47
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.526, de 20/01/2014
 640,69
TOTAL
1.837,17
Tornando sem efeito o Ato Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 25/05/2018.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3702683/2016 - VIPROC, 
RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFÍCIO”, nos termos do art. 42, § 1º da Constituição Federal de 1988, do art. 
180, inciso II, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006 c/c o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25/05/2015, art. 7º da Lei Complementar nº 21 de 29/06/2000, e art. 
16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20/10/2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FLÁVIO CIRÍACO DE CARVALHO, matricula funcional nº 065.230-
1-3, CPF nº 31386121304, no atual posto de 2º TENENTE PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 03/06/2016, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
VALOR R$ 
Soldo - Lei nº 15.747, de 29/12/2014 
268,88 
Gratificação por tempo de serviço (10%) - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
26,89 
Gratificação Militar - Lei nº 15.747, de 29/12/2014 
1.584,87 
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.747, de 29/12/2014 
1.542,08 
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.747, de 29/12/2014 
1.093,15 
TOTAL
 4.515,87 
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato Governamental publicado no DOE Nº 220 de 27/11/2017, em que registra a aposentadoria do 2º Tenente PM FLÁVIO 
CIRÍACO DE CARVALHO, matricula funcional nº 065.230-1-3, a partir de 03/06/2016.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº228  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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