DOE 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
tada por seu titular, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, reconhece a dívida de exercício anterior, com fulcro nos arts 112 e 113 da Lei Estadual
nº 9.809/1973, art. 37, caput, da Constituição da República e, art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, em favor da empresa CERTA SERVIÇOS
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 07.468.050/0001-47, a quantia de R$ 41.345,96 (quarenta e um mil, trezentos e quarenta
e cinco reais e noventa e seis centavos), correspondente ao discriminado pela Coordenadoria Financeira no Processo nº 8304592/2018. SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº127/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede
na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, representada por seu titular, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, reconhece a
dívida de exercício anterior, com fulcro nos arts 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, art. 37, caput, da Constituição da República e, art. 59, parágrafo
único, da Lei nº 8.666/93, em favor da empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 07.468.050/0001-
47, a quantia de R$ 45,73 (quarenta e cinco reais, setenta e três centavos), correspondente ao discriminado pela Coordenadoria Financeira no Processo nº
10383592/2018. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº128/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede
na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, representada por seu titular, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, reconhece a
dívida de exercício anterior, com fulcro nos arts 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, art. 37, caput, da Constituição da República e, art. 59, parágrafo
único, da Lei nº 8.666/93, em favor da empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 07.468.050/0001-47,
a quantia de R$ 323,78 (trezentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos), correspondente ao discriminado pela Coordenadoria Financeira no Processo
nº 0563726/2018. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº129/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede
na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, representada por seu titular, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, reconhece a
dívida de exercício anterior, com fulcro nos arts 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, art. 37, caput, da Constituição da República e, art. 59, parágrafo
único, da Lei nº 8.666/93, em favor da empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 07.468.050/0001-
47, a quantia de R$ 108.220,02 (cento e oito mil duzentos e vinte reais e dois centavos), correspondente ao discriminado pela Coordenadoria Financeira no
Processo nº 8340300/2018. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº132/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na
Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, representada por seu titular, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, reconhece a dívida de
exercício anterior, com fulcro nos arts 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, art. 37, caput, da Constituição da República e, art. 59, parágrafo único, da Lei
nº 8.666/93, em favor da empresa SOMOS CAPITAL HUMANO SERVIÇOS LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ n° 12.468.464/0001-06,
a quantia de R$ 124.382,76 (cento e vinte e quatro mil trezentos e oitenta e dois reais, setenta e seis centavos), correspondente ao discriminado pela Coor-
denadoria Financeira no Processo nº 10081180/2019. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº133/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede
na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, representada por seu titular, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, reconhece a
dívida de exercício anterior, com fulcro nos arts 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, art. 37, caput, da Constituição da República e, art. 59, parágrafo
único, da Lei nº 8.666/93, em favor da SAAEC DO CRATO, CNPJ Nº 07.172.885/0001-55, a quantia de R$ 237,60 (duzentos e trinta e sete reais e sessenta
centavos), correspondente ao discriminado pela Coordenadoria Financeira no Processo nº 04694810/2020. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA, em Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº134/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede
na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, representada por seu titular, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, reconhece a dívida
de exercício anterior, com fulcro nos arts 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, art. 37, caput, da Constituição da República e, art. 59, parágrafo único,
da Lei nº 8.666/93, em favor da empresa DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ N° 10.477.919/0001-24, a quantia de R$ 90,00
(noventa reais), correspondente ao discriminado pela Coordenadoria Financeira no Processo nº 03503121/2019. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº116/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Art. 52, VIII da Lei Nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, Portaria nº 079/2019 publicada no DOE de 03/05/2019, c/c o inciso XIV
do art. 4º do Decreto nº 32.029/2016, de 29 de agosto de 2016, alterado pelo Decreto nº 33.008, de 14 de março de 2019, publicado no DOE de 14/03/2019,
c/c o §3º do art. 21 da Lei nº 15.186/2012, c/c §2º do art. 3º e §2º do art. 4º do Decreto nº 31.528/2014, CONSIDERANDO que as metas de desempenho
institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial -
GDUT; CONSIDERANDO, ainda, que a avaliação de desempenho institucional é aferida pelo desempenho coletivo no alcance das metas da Secretaria e de
cada unidade administrativa que a compõe, bem como a avaliação de desempenho individual é aferida pelo desempenho individual obtido por meio das metas
contratadas pelo servidor, RESOLVE: Art. 1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus servidores, Metas Institucionais e Metas Individuais, para efeito da
avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de
Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho
de 2012, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano, na forma estabelecida
nesta Portaria e no seu Anexo I e Anexo II. Art. 2º A programação das atividades a serem realizadas no período de avaliação deve considerar a unidade de
medida compatível com a meta contratada. Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário das Cidades, após análise e manifestação da Comissão
de Avaliação de Desempenho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 25 de novembro de 2020.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº267 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020
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