DOE 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CÓDIGO
META
UNIDADE DE MEDIDA
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
55
Realizar o monitoramento de projetos/empreendimentos
relacionados às iniciativas do Plano Estratégico
Documento Comprobatório Produzido
Estrutura Analítica de Projeto/ Mapa de Riscos/ Curva S/ Plano de
Aquisições/ Cronograma Físico/ Cronograma Financeiro
56
Realizar visita de consolidação de adesão
aos projetos urbanos/habitacionais
Visita de Consolidação
Relatório de Atividades/ Lista de Consolidação
57
Realizar visitas institucionais para articulação
junto à Rede de Políticas Públicas
Visita Institucional
Ata de Reunião/ Relatório de Visita Técnica/ Lista de Presença
58
Realizar visitas técnicas de campo para
acompanhamento da execução de obras/serviços/projetos Visita Técnica
Relatório de Visita Técnica/ Relatório de Campo/ Relatório de
Vistoria/ Consolidado de Visitas Técnicas/de Campo
59
Secretariar Reunião do Comitê Executivo
Documento Comprobatório Produzido
Ata de Reunião/Relatório de Acompanhamento de Compromissos
60
Participar da elaboração de relatório
final de tomada de contas especial
Documento Comprobatório Produzido
Relatório Final do Tomador de Contas Especial
61
Gerir processos de pagamentos de contratos, convênios,
termos de cooperação, termos de ajustes e congêneres
Documento Comprobatório Produzido
Planilha de Controle/Relatórios de Acompanhamento
62
Acompanhar/Monitorar processo
de regularização fundiária
Documento Comprobatório Produzido
Parecer Técnico/Relatório de Acompanhamento/Memorial Descritivo/Croqui
63
Autorizar pagamentos de despesas para credores
Documento Comprobatório Produzido
Consolidado de Autorização de Pagamento/Folha de Informação e Despacho
64
Analisar processos de solicitação de pagamento
de Despesas de Exercícios Anteriores
Processo
Folha de Informação e Despacho/Parecer
65
Consolidar informações do atendimento
presencial aos beneficiários e outros cidadãos
Documento Comprobatório Produzido
Relatório de consolidação de Atendimento
66
Consolidar informações das atividades
do Trabalho Técnico Social
Documento Comprobatório Produzido
Relatório de consolidação do Trabalho Técnico Social
67
Elaborar/Revisar manuais técnicos,
operacionais e/ou gerenciais
Documento Comprobatório Produzido
Manual Técnico, Operacional e/ou Gerencial
68
Participar de equipes multidisciplinares e intersetoriais,
visando à articulação dos programas com outras
unidades da Secretaria das Cidades e demais Secretarias;
Documento Comprobatório Produzido
Atas de reunião/ Frequência/ Relatório de Acompanhamento.
69
Cadastrar responsável por bem móvel, no
Sistema de Gestão de Bens Móveis - SGBM
Documento Comprobatório Produzido
Relatório/Tela do SGBM
70
Realizar movimentação interna de bens móveis,
no Sistema de Gestão de Bens Móveis - SGBM
Documento Comprobatório Produzido
Relatório/Tela do SGBM
71
Emitir Termo de Responsabilidade de bens móveis,
no Sistema de Gestão de Bens Móveis - SGBM
Documento Comprobatório Produzido
Termo de Responsabilidade emitido
72
Acompanhar/Assessorar/Realizar ações na temática
de Desenvolvimento Institucional do Órgão
Documento Comprobatório Produzido
Relatório/ Mapeamento de Processos/Proposta de Desenho de Fluxo/
Minuta de formulários, planilhas de controle, normativos
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PORTARIA Nº117/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Art. 52, VIII da Lei Nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, Portaria nº 079/2019 publicada no DOE de 03/05/2019, c/c o
inciso XIV do art. 4º do Decreto nº 32.029/2016, de 29 de agosto de 2016, alterado pelo Decreto nº 33.008, de 14 de março de 2019, publicado no DOE
de 14/03/2019, c/c o §2º do art. 21 da Lei nº 15.186/2012, c/c §2º do art. 6º do Decreto nº 31.528/2014, CONSIDERANDO que as metas de desempenho
institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial
- GDUT; CONSIDERANDO que a periodicidade das avaliações de desempenho institucional e de desempenho individual deve respeitar a um prazo não
superior a seis meses; CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade da delimitação exata de um período de avaliação, RESOLVE: Art. 1º Fixar para a
Secretaria das Cidades e seus servidores, o período de avaliação compreendido no intervalo de Janeiro a Junho de 2021, para efeito da avaliação de
desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de
Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2012,
devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano. Art. 2º O período de execução
de desempenho compreenderá a data de assinatura do contrato de metas e a data de encerramento da avaliação, sendo válidas metas concluídas no referido
período mesmo que iniciadas em ciclos anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de novembro de 2020.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº051/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA ARAUTERM EQUIPAMENTOS TERMO METALÚRGICOS LTDA; II - CONTRATANTE: O Estado
do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Av Gal Afonso Albuquerque Lima, Ed SEPLAG 1º andar, Cambeba, Fortaleza/
Ce; IV - CONTRATADA: EMPRESA ARAUTERM EQUIPAMENTOS TERMO METALÚRGICOS LTDA; V - ENDEREÇO: Av Frederico Augusto
Ritter nº 3150 – Loteamento Dhamer – Cachoeirinha – RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 07863418/2020, com fundamento no art. 57, I,
§1º, II e § 2º da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como na Cláusula Oitava do Contrato; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O prazo de
vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 12 de outubro de 2020, finalizando em 10 de abril de 2021;
IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 10 de abril de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e
condições do Contrato Original, não modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 12 de outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Pedro de Borba, REPRESENTANTE DA EMPRESA ARAUTERM
EQUIPAMENTOS TERMO METALÚRGICOS LTDA .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº024/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 024/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado
por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 528.828,74 ( quinhentos e vinte e oito mil,
oitocentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original,
não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 19 de novembro de 2020. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Antônia Heloide Estevam Rodrigues, PREFEITO DE TEJUÇUOCA .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº077/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 077/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado
por mais 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 441.558,86 ( quatrocentos e quarenta e um
mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio
original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de novembro de 2020. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna e José Webston Nogueira Pinheiro, Prefeito de Solonópole.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº267 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020
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